Terminou nesta segunda-feira (31/8), no Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a terceira e última audiência de instrução do processo que apura a responsabilidade pela morte de Brasília Costa, de 65 anos, ocorrida em agosto do ano passado. Encerrada essa etapa de produção de provas e depoimentos, as duas partes agora têm dez dias corridos cada uma — começando pela acusação — para apresentar as alegações finais por escrito, os chamados memoriais.
Depois desse prazo, caberá à juíza Cristiane Busatto Zardo, da 4ª Vara do Júri (especializada em feminicídios), decidir se o acusado será, ou não, levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O réu optou por não se manifestar
A expectativa para a audiência de hoje era o interrogatório do réu Ricardo Jardim, de 66 anos. Ele, porém, declarou por escrito que não tinha interesse em se manifestar naquele momento e sequer compareceu ao Foro. Preso desde 4 de setembro de 2025, Jardim é acusado de matar Brasília — com quem mantinha um relacionamento amoroso —, desmembrar o corpo dela e descartar as partes em diferentes pontos de Porto Alegre.
Quem depôs na audiência foi o inspetor da Polícia Civil responsável pelo relatório de análise das imagens da pousada onde o casal vivia e onde o crime teria sido cometido. O agente, lotado na 2ª Delegacia de Homicídios da capital gaúcha e convocado pela própria defesa, detalhou etapas da investigação — incluindo o momento em que uma mala com o tronco da vítima foi encontrada na Estação Rodoviária. Ouvido por videoconferência, ele afirmou que o último registro de Brasília nas câmeras da pousada é da manhã de 8 de agosto de 2025, data em que, segundo o inquérito, ela teria sido morta.
Atuaram na audiência os defensores públicos Gabriel Luiz Pinto Seifriz e Tatiana Kosby Boeira, pela defesa de Ricardo Jardim, e a promotora de Justiça Luciana Cano Casarotto, pelo Ministério Público.
Relembre o caso
Ricardo Jardim responde por feminicídio, no contexto de violência doméstica, com duas majorantes: o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos e por meio que dificultou a defesa da vítima. Ele também responde por vilipêndio de cadáver, ocultação de cadáver, falsa identidade, falsificação e uso de documento falso, invasão de dispositivo informático e furto.
Segundo o Ministério Público, Ricardo e Brasília mantinham um relacionamento amoroso e viviam numa pensão na Zona Norte de Porto Alegre. Exames periciais de DNA confirmaram que os restos mortais encontrados pertenciam a Brasília Costa. A cabeça da vítima segue sem localização.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 3 de novembro de 2025. Desde então, diversas diligências foram cumpridas a pedido das partes, além de outras duas audiências de instrução realizadas nos dias 11/3 e 18/3, quando seis testemunhas foram ouvidas.
Para entender os termos
- Audiência de instrução: etapa do processo penal em que são ouvidas testemunhas, vítimas e o réu, e produzidas as provas que sustentarão a decisão do juiz.
- Alegações finais (memoriais): manifestação escrita apresentada por acusação e defesa após o fim da instrução, resumindo os argumentos de cada lado com base nas provas produzidas.
- Pronúncia: decisão do juiz que, entendendo existirem indícios suficientes de autoria e materialidade, encaminha o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
- Majorante: circunstância prevista em lei que aumenta a pena de um crime quando presente no caso concreto — aqui, a idade da vítima e o meio usado para dificultar sua defesa.
- Vilipêndio e ocultação de cadáver: crimes autônomos que tratam, respectivamente, do desrespeito ao corpo da vítima e da tentativa de escondê-lo, dificultando sua localização e identificação.
Por que isso importa
O processo em si segue o rito normal de qualquer ação penal grave — instrução, memoriais, decisão sobre a pronúncia, júri. Mas há um detalhe na capitulação do crime que merece atenção além do noticiário do caso concreto: a majorante por a vítima ter mais de 60 anos existe justamente porque a violência doméstica contra mulheres idosas segue sendo tratada, no imaginário comum, como algo mais raro ou menos urgente do que a violência contra mulheres jovens — quando as estatísticas e os casos que chegam à Justiça mostram exatamente o contrário.
Um relacionamento amoroso entre pessoas de mais de 60 anos não deixa de carregar os mesmos riscos que qualquer outro quando a violência entra em cena; carrega, às vezes, riscos ainda maiores, pela menor rede de apoio, pela naturalização de que “essa geração resolve os problemas em casa”, pelo silêncio que cerca a vida afetiva de quem já não é mais jovem. O Caso Brasília Costa, à medida que caminha para a fase de julgamento, também é um lembrete de que a proteção contra a violência de gênero não tem data de validade — e que o sistema de Justiça precisa continuar levando a sério esse recorte etário, em vez de tratá-lo como exceção.
Fonte: TJRGS – Confira aqui
Da redação, postado em 31 de agosto de 2026, às 22h14. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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