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TJMS – Bateu numa anta parada na pista à noite? Justiça diz que a culpa pode não ser só do azar

Uma anta parada havia horas no meio da rodovia, sem placa, sem sinalização, sem ninguém para removê-la. Foi contra esse animal que uma motorista colidiu à noite, na MS-306, entre Chapadão do Sul e Costa Rica — e o resultado não ficou só no susto e no carro destruído. A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a concessionária responsável pela rodovia a indenizá-la, tanto pelos danos morais quanto pelos materiais.

O acidente

Segundo o processo, a motorista dirigia um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul–Costa Rica quando, no km 86, bateu numa anta que estava parada sobre a pista. O impacto a fez perder o controle do carro, que tombou. Ela sofreu lesões, precisou ser levada ao hospital e teve o veículo seriamente danificado.

Na ação, ela sustentou que o animal já estava ali havia horas, sem qualquer sinalização ou remoção por parte da concessionária. Pediu R$ 65.958,34 de indenização por danos materiais e mais R$ 6 mil por danos morais.

Por que a concessionária responde, mesmo sem “culpa” direta

O juiz Juliano Rodrigues Valentim, responsável pela sentença, partiu de um ponto central: a responsabilidade da concessionária, nesse tipo de caso, é objetiva — não depende de provar que a empresa agiu com culpa. Basta que ela administre um serviço público concedido e, portanto, tenha o dever de garantir condições seguras a quem usa a estrada.

O magistrado também trouxe para a decisão o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): concessionárias de rodovias respondem por danos causados por animais na pista, com aplicação das regras de proteção ao consumidor e da legislação sobre concessões.

Um dos pontos mais duros da sentença vai contra um argumento comum de defesa nesse tipo de processo — o de que animal solto na pista é fatalidade imprevisível. Para o juiz, não é bem assim: a própria concessão já prevê medidas de monitoramento, cercamento e passagem de fauna, exatamente porque esse risco é conhecido. “A adoção de medidas preventivas não prova que o evento concreto fosse inevitável, nem afasta o dever de sinalizar e remover obstáculos existentes na pista”, registrou a decisão.

As provas que sustentaram a condenação

O boletim de ocorrência confirmou a colisão com a anta no km 86 e o tombamento do veículo — e trouxe um detalhe relevante: quando os policiais chegaram ao local, uma equipe de resgate da própria concessionária já estava lá, sinalizando a pista e prestando os primeiros socorros às ocupantes. Para o juiz, esse registro, somado às fotografias juntadas ao processo, foi suficiente para comprovar tanto o acidente quanto sua relação direta com a presença do animal na via.

O que ainda falta definir

Como houve divergência sobre os valores e reparos referentes aos danos materiais, esse montante só será fixado depois, em liquidação de sentença, com avaliação técnica. Já os danos morais foram definidos na própria sentença: R$ 6 mil, considerando o hematoma no rosto da motorista e a necessidade de atendimento hospitalar. A concessionária ainda terá de arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Para entender os termos

  • Responsabilidade objetiva: obrigação de indenizar que não exige prova de culpa — basta demonstrar o dano e o nexo entre ele e a atividade de quem responde pelo serviço.
  • Liquidação de sentença: etapa processual em que se apura, com mais detalhe, o valor exato de uma indenização já reconhecida na decisão.
  • Honorários advocatícios: valor pago pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, calculado sobre o montante da condenação.
  • Concessão de rodovia: contrato pelo qual o poder público transfere a uma empresa privada a administração e manutenção de uma via, mediante cobrança de pedágio, mantendo o dever de garantir segurança aos usuários.

Por que isso importa

Motorista que bate em animal solto na pista costuma engolir o prejuízo como se fosse azar — carro na oficina, corpo dolorido, e a sensação de que “não tem o que fazer, foi um bicho que apareceu do nada”. Essa sentença desmonta exatamente essa resignação: quando a concessionária cobra pedágio para administrar a rodovia, ela também assume o dever de mantê-la segura, incluindo o controle da fauna que pode invadir a pista — um risco que, aliás, a própria concessão já prevê e deveria mitigar com cercamento e passagens de fauna.

O caso expõe uma lacuna incômoda: existe estrutura contratual pensada para evitar justamente esse tipo de acidente, mas a fiscalização de que ela funciona na prática — cercas mantidas, sinalização feita a tempo, animal removido antes que outro carro passe — depende de alguém cobrar isso depois que o estrago já aconteceu. Enquanto o pedágio continua sendo cobrado normalmente todos os dias, o dever de segurança que vem junto com ele só parece ganhar peso real quando termina em ação judicial.

Fonte: TJMS. Confira aqui

Da redação, postado em 31 de agosto de 2026, às 21h57. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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