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TJAM – Ataque a viatura em Manaus: réu pega 102 anos

Uma viatura policial transportando presos foi interceptada a tiros nas proximidades do Fórum de Justiça Min. Henoch Reis, em Manaus, em 6 de janeiro de 2022. Duas pessoas morreram, outras duas escaparam por pouco. Mais de quatro anos e meio depois, a 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital amazonense concluiu, nesta quinta-feira (3), o julgamento dos oito réus da Ação Penal nº 0225777-46.2022.8.04.0001 — uma sessão plenária que começou na segunda-feira (31) e só terminou com a leitura da sentença já no início da noite de quinta.

O que a denúncia descrevia

Segundo o Ministério Público, a viatura foi interceptada durante o trajeto, e diversos disparos de arma de fogo foram efetuados contra ela. O ataque resultou na morte de duas pessoas e gerou também acusações de homicídio tentado contra outras duas vítimas, além da imputação de organização criminosa contra o grupo responsável.

As penas: de 102 anos a absolvição, no mesmo processo

O réu apontado como principal responsável, Level de Freitas Vilhena, foi condenado por dois homicídios qualificados consumados — contra Matheus Danilo Barros Dias e Antônio Marlon Silva dos Santos —, por dois homicídios qualificados tentados — contra Patrick Régis de Sena e Priscila Silva de Souza — e pelo crime de organização criminosa com emprego de arma de fogo. A soma resultou em 102 anos e 7 meses de reclusão, mais 15 dias-multa, em regime inicial fechado. Como já estava preso, sua custódia foi mantida, com expedição de guia de execução provisória — medida amparada no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 de repercussão geral, que trata da execução da pena logo após condenação pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado.

Três outros réus — Paulo Selen Ramos Xaud, Thiago Xavier da Silva e Pedro Henrique Freitas Gonçalves — foram absolvidos especificamente das acusações de homicídio, mas condenados pelo crime de organização criminosa com emprego de arma de fogo. Cada um recebeu 5 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, mais 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Como respondiam ao processo em liberdade, continuam nessa condição até o trânsito em julgado da sentença.

Já o caso de Luiz Gustavo Ferreira dos Santos teve desfecho diferente: o Conselho de Sentença afastou qualquer participação dele nos homicídios e desclassificou sua conduta para fraude processual, resultando em pena de 6 meses de detenção em regime inicial aberto — uma diferença de tratamento que mostra como a responsabilização, mesmo dentro do mesmo processo, seguiu a conduta específica de cada um, não uma condenação em bloco.

Os jurados absolveram integralmente três réus: Samuel Alves de Andrade, Genneson Wesley Margarido Costa e Erasmo de Lima Cordovil Júnior. Os processos relativos a Vinícius Emanuel Araújo e Lucas Pimentel Silva foram desmembrados e seguirão em julgamento separado.

Quem conduziu o julgamento

A sessão foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público atuou com três promotores de justiça: Márcio Pereira de Melo, Marcelo Bitarães e Thiago de Melo Roberto Freire. As defesas dos réus ficaram a cargo dos advogados Arlyson Alvarenga do Nascimento, Sandra Regina dos Santos, Eguinaldo Gonçalves de Moura e Melquisedec Freitas Pantoja, além do defensor público Lucas Fernandes Matos. A sentença ainda admite recurso de apelação.

Para entender os termos

  • Conselho de Sentença: grupo de jurados sorteados que decide, no Tribunal do Júri, sobre a autoria e a materialidade dos crimes submetidos a julgamento.
  • Homicídio qualificado: modalidade de homicídio cometido em circunstâncias que a lei considera mais graves, resultando em pena mais elevada que o homicídio simples.
  • Guia de execução provisória: documento que autoriza o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença, em hipóteses específicas já reconhecidas pelo STF.
  • Tema 1.068 (STF): tese de repercussão geral que trata da execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, mesmo pendente recurso.
  • Desclassificação: mudança do enquadramento penal de uma conduta durante o julgamento, quando os jurados entendem que os fatos correspondem a um crime diferente do inicialmente denunciado.
  • Trânsito em julgado: momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, por não caber mais nenhum recurso.

Por que isso importa

O aspecto mais revelador deste julgamento não está no número mais chamativo — os 102 anos de Level de Freitas Vilhena —, mas na distância entre os desfechos dentro do mesmo processo: de uma pena que praticamente esgota qualquer expectativa de vida em liberdade até a absolvição plena de três réus, passando por uma desclassificação para um crime bem mais leve. Isso demonstra, na prática, que integrar a mesma denúncia coletiva não significa carregar a mesma responsabilidade — o Conselho de Sentença precisou, e conseguiu, individualizar a conduta de cada acusado, mesmo diante de um crime que atingiu a própria força policial e comoveu a cidade.

Vale registrar também a aplicação do Tema 1.068 do STF, que autoriza a execução provisória da pena logo após a condenação pelo júri — uma exceção à regra geral de que a pena só deveria começar a valer após esgotados todos os recursos. Esse entendimento resolve uma tensão real do sistema de justiça: evitar que condenados por crimes gravíssimos, com decisão soberana dos jurados, aguardem anos de recursos em liberdade. Mas é também um lembrete de que a sentença de hoje ainda não é definitiva — cabe apelação, e o desfecho final desse caso, incluindo os processos desmembrados que ainda serão julgados, segue em aberto.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 06 de setembro de 2026, às 17h13. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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