Entre janeiro e agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de Alagoas mais que dobrou a estrutura responsável por dar andamento aos processos no estado. O número de unidades judiciárias atendidas pela Secretaria de Processamento Unificado (SPU) saltou de 52 para 123, e o quadro de servidores cresceu de 86 para 278 — um crescimento rápido, concentrado em oito meses, movido pela tentativa de destravar a tramitação processual.
Como a estrutura está organizada hoje
A SPU conta atualmente com dez chefias distribuídas dentro da própria secretaria, além de sete departamentos internos especializados: Departamento Cível Especializado (Família e Sucessões), Departamento Cível Residual, Departamento Criminal, Departamento dos Juizados Especiais, Departamento de Varas de Único Ofício, Departamento de Fazenda Pública e Precatórios, e Departamento de Execução Penal.
Com a expansão conduzida pelo presidente do TJAL, desembargador Fábio Bittencourt, a SPU passou a atender 123 unidades judiciárias — o equivalente a 80% de todas as unidades aptas a integrar essa estrutura.
O que essa mudança promete entregar na prática
Segundo o Tribunal, a atuação ampliada da SPU deve otimizar os fluxos de trabalho, reduzir o tempo de tramitação dos processos e uniformizar os procedimentos adotados nas diferentes unidades judiciárias — três objetivos que, juntos, tentam atacar tanto a lentidão quanto a inconsistência entre varas que, até então, funcionavam de formas diferentes para tarefas parecidas.
O juiz André Parizio, coordenador da SPU, explicou a lógica por trás da expansão: “com a expansão, foram mapeados os procedimentos com maior eficiência, e então foram replicados em outras unidades. Além disso, havia uma desproporção entre servidores e acervo, e hoje conseguimos distribuir de uma forma mais igualitária, com a quantidade de servidores compatível com o acervo da unidade, trazendo melhorias para o servidor e dando agilidade à tramitação.”
Para entender os termos
- Secretaria de Processamento Unificado (SPU): estrutura administrativa que centraliza e padroniza etapas processuais entre diferentes unidades judiciárias, buscando ganho de eficiência.
- Acervo processual: conjunto de processos em tramitação numa unidade judiciária específica, cujo volume determina a carga de trabalho dos servidores responsáveis.
- Unidade apta: unidade judiciária que reúne as condições técnicas necessárias para ser incorporada à estrutura de processamento unificado.
Por que isso importa
A fala do próprio coordenador da SPU já entrega o diagnóstico mais honesto desta matéria: existia, até pouco tempo atrás, uma “desproporção entre servidores e acervo” — ou seja, algumas unidades acumulavam processos demais para o número de pessoas disponíveis para tocá-los, enquanto outras, presumivelmente, operavam com folga. Corrigir essa distribuição é medida claramente positiva, mas também levanta uma pergunta que a nota institucional não responde: quanto tempo essa desproporção já existia, e quantos processos ficaram represados nas unidades mais sobrecarregadas enquanto a redistribuição não acontecia?
Os números divulgados são reais e expressivos — mais que dobrar unidades atendidas e triplicar o quadro de servidores em oito meses não é ajuste cosmético. Mas vale registrar o que falta: os 20% de unidades aptas que ainda não foram incorporadas à SPU seguem, presumivelmente, fora dessa reorganização mais eficiente — e para quem tem processo tramitando justamente numa dessas unidades ainda não contempladas, a promessa de celeridade continua sendo, por enquanto, uma experiência alheia.
Fonte: TJAL
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 08 de setembro de 2026, às 11h28. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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