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Tabela de custas do TJBA para 2026 já vale

Desde o dia 1º de janeiro, já está em vigor o reajuste anual da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos da Justiça baiana para o exercício de 2026. A mudança veio pelo Decreto Judiciário nº 1.075, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de dezembro de 2025 — mas, na prática, só passou a valer para quem litiga ou usa serviços cartorários no estado a partir da virada do ano.

O que exatamente foi reajustado

O decreto atualiza os valores dos emolumentos e das taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços judiciais, todos previstos no anexo único da Lei Estadual nº 12.373/2011, já alterada anteriormente pela Lei Estadual nº 14.806/2024. Além disso, fixa o novo valor dos selos eletrônicos usados na selagem de documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e das despesas judiciais e extrajudiciais cobradas pela prestação de serviços dentro do Poder Judiciário estadual.

Quem quiser conferir os detalhes pode acessar diretamente o Decreto Judiciário nº 1.075 e a tabela completa de valores, ambas disponíveis no site do TJBA.

Para entender os termos

  • Emolumentos: valores cobrados por cartórios e serviços notariais e de registro pela prática de atos específicos, como registro de escritura ou reconhecimento de firma.
  • Poder de polícia: prerrogativa do Estado de fiscalizar e regular atividades privadas em nome do interesse público, cujo exercício pode gerar cobrança de taxa específica.
  • Selo eletrônico: identificação digital obrigatória aposta em documentos expedidos por cartórios extrajudiciais, usada para conferir autenticidade e rastreabilidade ao ato praticado.
  • Custas judiciais: valores cobrados pelo próprio Poder Judiciário para custear o andamento de um processo, distintos dos honorários advocatícios.

Por que isso importa

Reajustes anuais de custas costumam passar despercebidos do público em geral — são publicados em decreto, divulgados num parágrafo curto, e só chegam de fato ao conhecimento de quem precisa emitir uma certidão, registrar um imóvel ou entrar com uma ação logo depois da virada do ano, quando o valor já mudou. Esse tipo de reajuste normalmente acompanha algum índice de correção monetária, mas raramente vem acompanhado de uma explicação clara, em linguagem acessível, sobre quanto exatamente cada serviço ficou mais caro e por quê.

Isso tem um efeito concreto sobre o acesso à Justiça: cada aumento de custas e emolumentos representa uma barreira financeira a mais para quem já enfrenta dificuldade para arcar com os custos de um processo ou de um simples registro cartorário. Publicar a tabela atualizada é o mínimo exigido por transparência — mas o cidadão comum se beneficiaria de algo além do link para um PDF técnico: uma comparação direta entre os valores antigos e os novos, exatamente o tipo de informação que tornaria esse reajuste anual compreensível para quem não lida com Direito no dia a dia.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJBA

Da redação, postado em 08 de setembro de 2026, às 11h16. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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