Imagine precisar comprovar sua identidade digitalmente para receber um benefício — e descobrir que o único lugar onde isso seria possível está, no momento, fechado. É essa a situação que o Ministério Público Federal identificou e levou à presidência do INSS: a exigência de cadastro biométrico como condição para conceder benefícios previdenciários e assistenciais virou, na prática, um obstáculo a mais para quem já tem menos recursos.
O raciocínio do MPF é direto: a tecnologia deveria facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, não criar barreiras novas para quem já enfrenta dificuldades. Por isso, o órgão recomendou que o INSS dispense temporariamente a exigência de biometria enquanto durar a suspensão do cadastramento eleitoral — prevista para se estender até novembro de 2026.
O que muda se a recomendação for aceita
Na prática, o segurado só precisaria comprovar ao INSS que não tem biometria válida registrada em nenhuma base de governo e que também não tem acesso a outros meios de coleta desse dado. Bastaria apresentar um documento de identificação válido com foto. Aliás, essas informações já são suficientes para o INSS consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e decidir se o benefício deve ou não ser concedido.
O problema, segundo o MPF
O órgão argumenta que o INSS exige o cadastro biométrico tanto para conceder benefícios previdenciários e assistenciais quanto para liberar o desbloqueio de empréstimo consignado — mas, segundo o MPF, “não assegura aos beneficiários meios acessíveis, universais e tempestivos para seu cumprimento”.
Para o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, essa exigência acaba beneficiando só quem já tinha o registro biométrico feito antes. Para quem ainda não tem — e que, no período pré-eleitoral, está impedido de fazê-lo —, a exigência simplesmente não tem solução.
O MPF chama atenção para um detalhe importante: enquanto o cadastramento eleitoral estiver suspenso, quem ainda não possui biometria registrada vai esbarrar numa impossibilidade material de cumprir a exigência. Isso porque o principal canal de coleta desse dado — os cartórios eleitorais — segue indisponível, e o INSS, até agora, não ofereceu nenhuma alternativa viável para quem depende do seu atendimento.
Uma saída acessível, gratuita e adequada
Caso o INSS decida não acolher a dispensa temporária, a recomendação prevê que o órgão terá de garantir, de qualquer forma, um caminho acessível, gratuito e adequado para a identificação dos beneficiários — seja por confirmação presencial nas próprias agências da Previdência Social, seja por identificação integrada à rede bancária pagadora. A ideia é suprir, de algum modo, a falta temporária do cadastramento eleitoral.
O procurador destaca que a recomendação se apoia no artigo 3º do Decreto 12.561/2025 e no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 15.077/2024 — normas que preveem justamente a dispensa da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios da seguridade social enquanto o poder público não oferecer condições para que ele seja feito.
O INSS tem dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPF se vai ou não acatá-la.
Da Redação, Fonte: MPF, Atualizado em 11/07/2026 às 15h20














