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Quando o Brasil entra em campo na Copa, até quem esta preso pode assistir ao Jogo?

Sim, em regra, o preso pode assistir aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, mas isso não é um direito absoluto previsto expressamente na legislação.
A decisão costuma depender das normas internas da unidade prisional, das condições de segurança e da disponibilidade de aparelhos de televisão nos pavilhões ou celas.
Você pode transformar isso em uma matéria com um gancho muito interessante:
Preso pode assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo?
Quando a Seleção Brasileira entra em campo, o país praticamente para. Mas uma dúvida curiosa surge durante os grandes torneios: pessoas privadas de liberdade também podem assistir aos jogos do Brasil?
A resposta é: sim, na maioria dos casos, mas não obrigatoriamente.
O que diz a lei?
A Constituição Federal garante que a pena privativa de liberdade restringe o direito de ir e vir, mas não retira a dignidade da pessoa humana nem todos os demais direitos do preso.
Já a Lei de Execução Penal prevê assistência material, educacional, social, religiosa e atividades voltadas à ressocialização.
Entretanto, não existe previsão legal específica determinando que os presídios sejam obrigados a transmitir jogos de futebol.
Então por que os presos costumam assistir aos jogos?
Na prática, muitas unidades prisionais autorizam a transmissão de eventos esportivos de grande relevância, especialmente partidas da Seleção Brasileira em Copas do Mundo.
A medida costuma ser adotada por razões de:

  • Integração social;
  • Bem-estar dos internos;
  • Manutenção do ambiente prisional;
  • Humanização do cumprimento da pena.
    O diretor do presídio pode proibir?
    Sim.
    A administração penitenciária possui competência para definir regras de segurança e rotina interna da unidade.
    Se houver questões disciplinares, problemas estruturais ou riscos à segurança, a transmissão dos jogos pode ser restringida ou até mesmo suspensa.
    O preso pode exigir judicialmente para assistir ao jogo?
    Em regra, não.
    Como não existe um direito legal específico à transmissão dos jogos, normalmente trata-se de uma faculdade administrativa da direção da unidade prisional.
    Somente em situações excepcionais, envolvendo tratamento degradante ou violação de direitos fundamentais, poderia haver discussão judicial.
    Curiosidade jurídica
    Durante várias Copas do Mundo, presídios brasileiros adaptaram horários de atividades e disponibilizaram televisores para que os internos acompanhassem os jogos da Seleção. A justificativa geralmente está ligada à manutenção da disciplina e ao aspecto humanizador da execução da pena.
    Conclusão
    Embora a legislação não obrigue os presídios a transmitir os jogos da Copa do Mundo, é comum que as unidades permitam que os internos acompanhem as partidas da Seleção Brasileira. A decisão, contudo, depende das regras e das condições de cada estabelecimento prisional.
    Em outras palavras: assistir ao Brasil na Copa não é um direito garantido por lei ao preso, mas uma possibilidade frequentemente autorizada pela administração penitenciária.

Da redação

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