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 Para todo pai que colocou os filhos em primeiro lugar

Hoje é a segunda semana de agosto de 2026 — Dia dos Pais. E antes de qualquer lei, qualquer tese de repercussão geral, qualquer artigo de Código Civil, eu queria dedicar esta edição a um homem específico: meu pai, Carlos Vieira Guimarães.

Não sei se ele um dia leu o artigo 380 do Código Civil de 1916, ou se sabe que “pátrio poder” já foi o nome oficial daquilo que hoje se chama poder familiar. Duvido que tenha parado para pensar em prazo prescricional de ação por abandono afetivo, ou em posse de estado de filho. Ele nunca precisou de nenhum desses termos para fazer, todos os dias, o que a lei brasileira levou mais de um século para começar a exigir de um pai: estar presente. Colocar os filhos em primeiro lugar não como discurso, mas como rotina — nas escolhas pequenas do dia a dia e nas grandes, sempre.

Este editorial nasce dessa constatação simples: a lei está correndo atrás de homens como o meu pai, não o contrário. E é por isso que, nesta data, a Revista Sapiências decidiu reunir quatro reportagens que, juntas, contam a mesma história por ângulos diferentes — a história de como o direito brasileiro tentou, aos poucos e com décadas de atraso, transformar em texto legal o que pais presentes já sabiam fazer por amor, muito antes de qualquer juiz mandar.

As quatro reportagens desta edição

1. Antes, só o pai mandava nos filhos. Veja o que mudou

A virada histórica que começou em 1916, com um Código Civil que dava ao marido a palavra final sobre os filhos, e chegou a 2002, quando a expressão “pátrio poder” foi finalmente substituída por “poder familiar” — trocando a lógica de quem manda pela lógica de quem cuida. Entenda os quatro marcos que redefiniram, na lei, o que significa ser pai.

2. Licença-paternidade: 38 anos de espera por 5 dias a mais

Por quase quatro décadas, a lei brasileira deu ao pai cinco dias para viver a chegada de um filho — um prazo “provisório” de 1988 que o Congresso simplesmente nunca regulamentou. Contamos a longa espera até a Lei 15.371/2026 e o cronograma, ainda em curso, que deve levar a licença-paternidade a 20 dias até 2029.

3. A lei já mudou. O pai real, ainda não.

Nem todo pai teve, ou tem, a chance de ser o pai que a própria lei já imagina. Esta reportagem mostra a distância entre o discurso jurídico da paternidade compartilhada e a realidade — da assimetria entre licença-maternidade e paternidade às consequências jurídicas, cada vez mais duras, para quem abandona afetivamente um filho.

4. Criar também é ser pai. A lei já garante isso.

Para famílias como tantas no Brasil — recompostas, adotivas, criadas por avós, tios ou padrastos —, o Supremo decidiu, em 2016, algo que muitas dessas famílias já viviam na prática: quem cria também é pai, aos olhos da lei, mesmo sem nenhum laço de sangue. Entenda como funciona a multiparentalidade, e como registrar oficialmente esse vínculo.

Uma última palavra

Nenhuma dessas quatro reportagens fala sobre o meu pai. E, ao mesmo tempo, todas elas falam. Porque a lei brasileira gastou mais de cem anos tentando aprender a distinguir presença de ausência, cuidado de omissão, amor de obrigação — e ainda está, nas próprias palavras que usamos aqui, “correndo atrás” de alcançar na prática o que já escreveu no papel.

Para os pais que já são, todos os dias, exatamente o que a lei ainda está tentando descrever: obrigada. A vocês, e ao meu pai, Carlos Vieira Guimarães, esta edição.

Feliz Dia dos Pais.

André L. Guimarães, Editor

Edição Digital

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