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“Criminalista defende bandido”: quando os dois lados erram e ninguém aprende nada

Há algumas semanas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou do podcast *Inteligência Ltda.*, apresentado por Rogério Vilela, e relembrou os 580 dias em que ficou preso durante a Operação Lava Jato. Ao explicar por que escolheu Cristiano Zanin — hoje ministro do STF — para sua defesa, soltou a frase que viraria manchete: “criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido.” E completou: “foi assim que eu venci.”

A reação não demorou. A OAB Nacional e diversas instituições foram para cima do presidente. Nas redes, advogados criminalistas de todo o país reagiram, com razão técnica de sobra: o criminalista não defende o crime, defende a pessoa diante do poder punitivo do Estado — e essa é uma garantia constitucional, não um detalhe de nicho.

Até aqui, tudo certo. O problema é o que ninguém fez: explicar isso para quem realmente precisava entender.

O que a Constituição diz (e Lula, sem saber, acabou confirmando).

A ampla defesa e o contraditório são garantias do artigo 5º da Constituição, aplicáveis a qualquer pessoa, culpada ou inocente. O advogado criminalista não é o “advogado do crime” — é o profissional que garante que o processo respeite as regras, que ninguém seja condenado sem prova, sem direito de resposta, sem devido processo legal. Ele defende tanto o inocente quanto o culpado, porque a função da defesa técnica não depende do mérito da acusação: depende de existir um Estado que só pode punir depois de um julgamento justo.

É essa proteção — e não uma escolha de “time” — que sustenta a advocacia criminal. Por isso a reação dos operadores do direito tem lastro técnico real, não é corporativismo vazio.

Mas a fala de Lula também tem uma lógica — só que outra.

Aqui está o ponto que a maior parte da cobertura pulou: Lula não fez uma tese jurídica. Ele fez um relato pessoal, de leigo, sobre uma decisão pessoal que deu certo para ele. Na prática, contratou Zanin — um advogado civilista, sem histórico de “atuação” na área criminal — e o processo terminou favoravelmente: em 2021, o STF anulou as condenações da Lava Jato contra Lula por reconhecer a suspeição do então juiz Sergio Moro, o que devolveu seus direitos políticos e encerrou aquelas ações sem condenação válida. Vale o registro técnico: isso não é, tecnicamente, uma “absolvição de mérito” — é uma anulação processual. Mas, do ponto de vista de quem viveu a experiência, o resultado prático foi o mesmo: saiu livre e voltou à Presidência.

Do lugar de onde Lula fala — o de réu, não o de jurista — a leitura é simples: “contratei alguém em quem confiava, e deu certo.” Não é uma tese sobre o papel constitucional da advocacia criminal. É uma opinião pessoal, movida por experiência de vida, e o próprio presidente deixa isso claro ao contar a história como teimosia e convicção, não como argumento técnico, como quis fazer entender a classe.

O erro dos dois lados

O erro de Lula foi generalizar: transformar uma decisão pessoal em regra (“criminalista não sabe defender inocente”) e, de quebra, estigmatizar uma categoria inteira que existe justamente para proteger pessoas como ele foi — um acusado enfrentando sozinho o aparato do Estado.

Mas o erro da classe jurídica foi outro, e mais grave para quem carrega a missão de “traduzir”, explicar o direito: em vez de aproveitar o momento para explicar, em linguagem simples, o que realmente faz um advogado criminalista e por que a fala do presidente confundia coisas diferentes, boa parte da reação virou embate de redes sociais — nota técnica, indignação, hashtag. Usou-se conhecimento jurídico para brigar, não para esclarecer.

É uma pena, porque o momento era perfeito. Um presidente da República, leigo, comentando sobre defesa técnica, gerando repercussão nacional — é exatamente o tipo de gancho de que qualquer profissional interessado em educação jurídica deveria sonhar ter. Em vez de explicar por que a garantia da ampla defesa existe e por que ela não distingue “bandido” de “inocente”, parte da classe preferiu justamente responder à provocação com a mesma régua emocional.

A ironia: a fala do leigo uniu a advocacia — contra o próprio leigo

Há um detalhe curioso nessa história, que diz mais sobre a classe jurídica do que sobre o presidente. Uma frase dita por um leigo, em tom de desabafo, num podcast, foi suficiente para unir a OAB e uma legião de criminalistas em torno de uma única resposta: repúdio. Nesse processo, a advocacia criminal fez, em certa medida, aquilo que mais se orgulha de não fazer: julgou e enquadrou a fala de um cidadão comum antes de tentar compreendê-la, e entender seus motivos.  Criminalizou o discurso do leigo, em vez de decodificá-lo.

É um contrassenso pedagógico. A mesma categoria que existe para garantir que ninguém seja julgado sem direito à explicação usou seu capital técnico não para explicar, mas para condenar publicamente uma frase — sem produzir, na mesma proporção, o esclarecimento que a frase pedia. Se o argumento da classe é que a sociedade precisa entender melhor o que faz um criminalista, o repúdio, sozinho, não ensina nada a ninguém. Só reforça a distância entre quem sabe o direito e quem vive o direito.

Por que isso importa para a Revista Sapiências

É exatamente por episódios como esse que a Sapiências existe. O conhecimento jurídico não pode ser tratado como propriedade de uma classe — um cofre que só se abre entre pares, em linguagem técnica, para quem já tem a chave. Direito é instrumento de cidadania, e cidadania não se exerce por procuração. Quando o saber jurídico fica trancado em notas técnicas e embates de bastidores, quem perde não é o presidente, nem a OAB: é a população, que segue sem entender por que um “criminalista” existe, o que ele realmente defende, e por que essa garantia protege também o cidadão comum, não apenas quem tem manchete.

Informação de qualidade, contada em linguagem acessível, é o que transforma uma frase polêmica em oportunidade de aprendizado — e não em mais um round de indignação nas redes. A missão da Sapiências é essa: pegar o momento em que o direito vira assunto de todo mundo e usá-lo para, de fato, ensinar. Porque o direito só cumpre sua função quando sai do vocabulário de quem o estuda e chega a quem precisa dele para viver.

Revista Sapiênciasporque o direito não pertence só a quem o estuda. Pertence a quem precisa dele para viver.

Por André L. Guimarães

Postado em 15/08/2026, às 11h05

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