O Supremo Tribunal Federal fechou 2025 com o menor acervo de processos em décadas. Isso, por si só, já seria notícia. Mas o dado mais revelador não está no tamanho da pilha — está em quem a compõe. Pela primeira vez na história recente da Corte, os processos que nascem diretamente no STF superaram os recursos que chegam depois de passar por outras instâncias. O Supremo não ficou só menor: ficou diferente.
O retrato vem do STF Dados, série que a própria Corte usa para explicar seu funcionamento a partir de estatísticas públicas, com base no Relatório de Atividades 2025. E os números, olhados lado a lado, contam duas histórias que aconteceram ao mesmo tempo: uma fila que encolheu bastante, e uma fila que trocou de gente.
Uma queda que já dura duas décadas
Em 2004, o acervo do STF bateu 111.688 processos — o pico da série. Dali em diante, a curva não parou de cair: 56.491 em 2014, uma redução de quase metade em uma década. Em 2025, o número chegou a 21.062, outros 62,7% a menos. Do topo de 2004 até aqui, o tombo passa de 80%.
Vale notar que essa queda não foi uma linha reta descendente o tempo todo. Nos últimos cinco anos, o acervo oscilou dentro de uma faixa relativamente estreita, entre 21 mil e 24 mil processos, e 2025 fechou com uma leve alta — 1,5% a mais, ou 319 processos a mais que em 2024. Ainda assim, o patamar atual fica abaixo até do registrado em 1994, quando o acervo somava 22.127 processos.
E um detalhe que muda a leitura desse número: acervo não é sinônimo de fila represada e antiga. Cerca de 78% dos processos que ainda tramitavam no fim de 2025 tinham sido protocolados havia menos de um ano. Ou seja, a maior parte do que resta no Supremo é fluxo recente, não passivo histórico acumulado.
A virada: de recurso para ação direta
É na composição interna desse acervo — bem menor — que mora a mudança mais significativa. Processos recursais são os que chegam ao STF depois de já terem passado por outras instâncias da Justiça. Processos originários são os que nascem direto no Supremo, nos casos em que cabe só a ele julgar desde o início.
Em 2021, os recursos ainda eram maioria clara: 57,2% do acervo, contra 42,8% de ações originárias. Quatro anos depois, essa proporção praticamente se inverteu — os processos originários passaram a representar 50,07% do estoque, e os recursais, 49,93%. Uma virada de mais de sete pontos percentuais em pouco tempo.
O motor dessa mudança foi, sobretudo, o encolhimento da fatia recursal: nos últimos cinco anos, os recursos caíram 23,7%, enquanto as ações originárias cresceram 2,4%. Não foi um crescimento explosivo de um lado — foi um recuo acentuado do outro que mudou o equilíbrio da balança.
Quem são os processos por trás da virada
Cada metade do acervo tem uma composição própria. Do lado recursal, predominam o recurso extraordinário com agravo (ARE) e o recurso extraordinário (RE) — sendo o ARE, isoladamente, a classe processual mais recebida pelo STF. Do lado originário, quem ganha destaque são a Reclamação (Rcl) e o Habeas Corpus (HC): processos que chegam direto ao Supremo, sem escala em instâncias anteriores.
Para entender os termos
- Processo recursal: chega ao STF depois de já ter sido julgado em outras instâncias da Justiça.
- Processo originário: nasce diretamente no Supremo, nas hipóteses em que só ele tem competência para julgar o caso desde o início.
- Recurso extraordinário (RE) e agravo (ARE): principais classes recursais que chegam à Corte; o ARE é, isoladamente, o tipo de processo mais recebido pelo STF.
- Reclamação (Rcl): instrumento usado para levar diretamente ao Supremo casos em que se alega descumprimento de decisão ou usurpação da competência da própria Corte.
- Habeas Corpus (HC): ação voltada a proteger a liberdade de locomoção, que pode chegar ao STF de forma originária em determinadas hipóteses.
Por que isso importa
Um acervo menor costuma ser lido, de cara, como sinal de eficiência — e, em boa medida, é isso mesmo: leva menos tempo para um processo ser julgado quando a fila é mais curta. Mas o dado que realmente merece atenção é outro: o STF está sendo cada vez mais acionado como porta de entrada direta, e cada vez menos como órgão de revisão do que já foi decidido lá embaixo.
Reclamação e Habeas Corpus — as duas classes que puxam o crescimento da fatia originária — não são recursos comuns; são instrumentos frequentemente usados por quem tem musculatura jurídica para pleitear diretamente no Supremo, muitas vezes buscando decisões urgentes, monocráticas, fora do rito mais demorado da tramitação recursal. Quando esse tipo de processo passa a ocupar metade do acervo da mais alta Corte do país, cabe perguntar: o STF está julgando menos porque a Justiça nas instâncias inferiores resolve melhor os conflitos — ou está sendo cada vez mais chamado a intervir diretamente, por cima delas, em casos que talvez devessem se resolver, e se encerrar, bem antes de chegar a Brasília?
Os números do STF Dados respondem com precisão quantos processos existem e de que tipo são. A pergunta sobre se essa nova composição fortalece ou esvazia as instâncias inferiores da Justiça brasileira, essa, os números por si só ainda não respondem.
Da redação, postado em 31 de agosto de 2026, às 21h36. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Fonte: STH – Saiba mais aqui
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