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O CUSTO INVISÍVEL DO SILÊNCIO:SAÚDE MENTAL, TRABALHO E A LUTAPOR DIGNIDADE

Por Caroline Daher.
Resumo:
Este artigo aborda a relação entre saúde mental e o ambiente de trabalho, destacando a
importância da prevenção de riscos psicossociais. Discute-se o impacto financeiro e
humano das doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental, como ansiedade e
depressão, e a necessidade de políticas de gestão mais humanizadas. O texto também
explora a responsabilidade das organizações na gestão desses riscos e os direitos e deveres
dos trabalhadores, ressaltando a importância de um ambiente seguro e saudável.
Palavras-chave: Saúde mental. Ambiente de trabalho. Riscos psicossociais. Direitos
trabalhistas. Prevenção.
1 INTRODUÇÃO
Tempos modernos, a era onde tudo é emergencial, estamos tratando saúde mental com
SAMU. Por onde olhamos, assistimos uma crônica que há tempos clama por cuidados, mas
que permanece sem solidez. Apesar de grandiosa margem de atuação, ainda não
construímos uma “ala” sobre o tema. E não é só sobre o setor de psiquiatria/psicologia que
desde a década de 70 é tratado na Europa dentro de um hospital geral e não como no
nosso país e em outros do terceiro mundo, no excludente hospital psiquiátrico. Seguimos
na luta antimanicomial que há anos grita pela importância de seus transtornos na vida de
quem os tem 1 .
E quem irá poder dizer que desta água não beberás?! Quantos já chegam na emergência
acreditando estarem infartando e têm como resposta a seus sintomas como taquicardia,
sudorese, falta de ar, dor no peito… o diagnóstico de que não é nada, ou melhor, algo da
sua cabeça. E sem saber quase nada o plantonista arrisca um Transtorno de Ansiedade
Generalizado (TAG). Sem protagonismo nem mesmo dentro da área da saúde, a ciência que
cuida do que não sangra ainda tem que provar que é baseada em evidências para uma
sociedade que vira e mexe confunde o seu lugar de especialista. Num paradoxo, quantos
‘especialistas’ no assunto saúde mental, sem qualquer preparo ou mesmo estudo, expõem
sobre burnout, depressão e demais transtornos, buscando barulho e holofotes sem
qualquer responsabilidade e muita banalização sobre o assunto. Numa era onde todos
julgam saber sobre tudo, é como ter seu avião pilotado pelas comissárias de bordo e não
por pilotos 2 .
A esta altura, eles já entenderam que o tema gera engajamento. As pessoas se identificam e
não é para menos! Em 2025 o INSS concedeu 546.000 benefícios previdenciários por conta
da saúde mental. São inúmeros os afastamentos, sem contar com as subnotificações e com
os que estão sofrendo agravos na sua saúde por “aguentar firme”. Sem saber que a fonte
que alimenta seus adoecimentos, físicos e mentais, muitas vezes está no ambiente nocivo
do qual está imerso. Vivemos conectados, consumindo estímulos, produzindo e cada vez
mais longe do descanso real, da presença e, consequentemente, da reparação emocional.
Somos seres sociais, mas temos caminhado sozinhos no meio de pessoas. Cada um na sua
baia, no seu celular, no seu “quadrado”. Sem entender que o outro faz parte da nossa
regulação emocional e, por isso, parte integrante de quem somos. Numa cultura do “salvese
quem puder” as relações humanas estão fragilizadas, empobrecidas do que importam
de verdade. Nada é mais importante do que gente ou não deveria ser! Numa inversão de
valores o futuro preocupa 3 .
2 O IMPACTO DA SAÚDE MENTAL NA SOCIEDADE E ECONOMIA
Ansiedade, depressão, síndrome de burnout e demais patologias descritas na lista de
doenças relacionadas ao trabalho marcam nossa história batendo o recorde nos últimos 10
anos em números de afastamentos. Se alguém ainda tem dúvida da relevância do assunto
aqui descrito, além do impacto humano, temos um custo financeiro significativo. A saúde
mental já custa 27 trilhões por ano à economia global e superou o câncer em termos de
preocupação com a saúde no mundo 4 . As consequências são observadas nos índices de
absenteísmo, rotatividade, presenteísmo, na elevação dos comportamentos de risco
(consumo excessivo de álcool, uso de drogas e automedicação), na reputação das
empresas, nos números elevados de retrabalho, acidentes e afastamentos. Sem esquecer
da lista infinita de possibilidades entre combinações de doenças oriundas da relação
bidirecional entre corpo e mente.
A sociedade que absorve os impactos. Um trabalhador que sofre não faz isso sozinho.
Atualmente temos mais de 700.000 mortes anuais por suicídio. Este número ultrapassa a
quantidade de mortes ocasionadas por guerras e homicídios juntos 5 . A depressão afeta
280 milhões de pessoas no planeta, ocupando uma das principais causas de incapacidade
laboral 6 . A ausência de alguém ou sua incapacidade não são restritas a quem as detém e
alcançam seus familiares com o luto e assistência aos seus. Numa corrente ininterrupta o
elo que atinge um une-se aos que estão à sua volta. Da unicidade à família, desta à
comunidade e em pouco tempo temos uma sociedade que suporta o peso do
adoecimento. Nasce a epidemia da saúde mental reconhecida e anunciada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) 7 .
3 LEGISLAÇÃO, DIREITOS E O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES
A legislação corre atrás para proteger nossa saúde e vida. Com diretrizes mais amplas e
integradas às demais normas regulamentadoras, a atualização da Norma Regulamentadora
nº 1 (NR-01) trouxe luz ao tema riscos psicossociais 8 . Com as crescentes mudanças no
mundo do trabalho ficou evidente que a prevenção de acidentes e doenças relacionadas
não se sustenta com ações pontuais e necessita de uma abordagem ampla e contínua.
Entre os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão sobrecarga, assédio,
isolamento, falta de autonomia, pressão por metas, ritmo acelerado, dentre outros perigos.
Todos provindos de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho,
capazes de gerarem efeitos na vida dos trabalhadores em nível físico, mental e social.
Responsabilidade das organizações: o que as empresas têm a ver com isso? A
obrigatoriedade de gerenciar riscos ocupacionais sempre existiu. A atualização da NR-01
pretende que os fatores de risco psicossociais sejam identificados, os riscos avaliados e os
planos de ação realizados com o mesmo afinco aplicado aos demais riscos físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes num ciclo de melhoria contínua 8 . Isso
só é possível com a interface entre as normas regulamentadoras, que explicitamente
sugere tal abordagem já que os riscos psicossociais estão equacionados na Norma
Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata da ergonomia, e por onde nos infiltramos através
da organização do trabalho. Os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho
(FRPRT) também são mencionados nas demais NRs evidenciando a transversalidade deste
tema. Então a empresa que cria, ignora ou perpetua um ambiente de trabalho nocivo é
responsável direta pelo adoecimento do trabalhador. E, mesmo que o trabalhador tenha
desenvolvido um transtorno mental fora do ambiente de trabalho, se encontra um
ambiente hostil, gerador de um possível agravo no seu adoecimento, é de responsabilidade
da empresa sua piora na saúde. Cumpram seu dever de transparência em relação a todos
os riscos envolvidos na sua atividade específica. Claro, usem seu direito de exigir dos
trabalhadores a carga que envolve sua ocupação. Cargas, não sobrecargas e entregas a
qualquer custo.
Onde os operadores do direito entram nesta história? Para início, certifiquem-se de quem
deve cumprir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Temos que parar de brigar
com a legislação e começar a utilizá-la a nosso favor para alcançar a excelência no dever de
proteção aos direitos e garantias fundamentais. Nossas leis suportam, independentemente
das NRs, o dever com a Saúde e Segurança no Trabalho (SST), começando pela nossa
Constituição Federal de 1988 (CF/88) no seu artigo 1º, inciso III, que nos assegura a
dignidade da pessoa humana 9 . Isso significa reconhecer uma vida digna tanto no seu
aspecto material, como psicológico e social. Ainda na nossa carta magna, seu artigo 7º,
inciso XXII, garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de
saúde, higiene e segurança 9 . No âmbito da responsabilidade civil do contratante, a
garantia de que ninguém pode praticar atos que venham causar lesões a direitos. Ou seja,
ninguém pode adoecer ninguém, causar danos ou prejuízos e expor a riscos
desnecessários. As jurisprudências do direito do trabalho já vêm reconhecendo os
impactos dos riscos psicossociais como elementos centrais na degradação da saúde nos
ambientes laborais. O nexo de causalidade entre trabalho, saúde e doença ganhou
contornos com a Portaria nº 5.674 do Ministério da Saúde 10 . A localização de vocês é de
pontual importância no alcance a quem precisa ter resguardado seus direitos. Ainda que
não saibam sobre psicologia e patologias associadas à ausência de saúde mental,
reconheçam a importância da saúde integral dos seres humanos. Sejam veículos para
construção de ambientes seguros e saudáveis. Talvez até busquem saídas, brechas ou
induzam a novas legislações que tratem psicologia como regra e não como exceção na
atuação junto ao direito. Uma interdisciplinaridade que há tempos vem demonstrando
necessidade de conectividade mais próxima.
4 DIREITOS E DEVERES: O QUE OS TRABALHADORES PRECISAM SABER?
Você tem o direito à saúde e segurança no trabalho e isso inclui a saúde mental. A
Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, diz
que saúde no trabalho abrange não apenas a ausência de afecções ou doenças, mas
também os elementos físicos e mentais que afetam a sua saúde e estão diretamente
relacionados à higiene e segurança no trabalho 11 . Ou seja, não é sobre não estar doente,
mas se sentir bem para trabalhar, pensar e se relacionar com as pessoas. Os problemas
advindos da saúde mental não são frescuras, preguiça ou fraqueza. Quando a saúde mental
não vai bem, isso afeta a nossa vida inteira! Pode parecer que é um problema só nosso, mas
muitas vezes, a forma como o trabalho é organizado, gerido ou vivenciado por cada um
pode nos adoecer. Quando tentamos “abafar” o sofrimento psicológico, ele não
desaparece, se transforma em queda de produtividade, maior número de erros e acidentes,
em sintomas físicos como dores de cabeça frequentes, problemas gastrointestinais,
hormonais, cardiovasculares… sinais de alerta com efeitos na nossa qualidade de vida.
Usem seus direitos de recusa diante de uma situação com risco grave e iminente para sua
saúde e vida. Seus deveres nisso tudo são os de cuidar da sua própria saúde, buscar ajuda,
denunciar abusos e exigir condições dignas de trabalho. Saber que tem o dever de
colaboração, cumprindo ordens de serviço, usando Equipamento de Proteção Individual
(EPI) e realizando exames médicos. E, por favor, tenham a audácia de quebrarem o estigma
que envolve os transtornos mentais 12 .
5 CONCLUSÃO
Organizações, sociedades e leis são feitas por e para pessoas! O futuro estará nas mãos de
quem já entendeu esta dinâmica. Deste modo, aspira-se um Brasil com organizações que
tenham a audácia de adquirirem políticas de gestão mais humanizadas e que visem
equilíbrio entre vida pessoal e profissional. O novo marco de gestão de riscos, em especial
os riscos psicossociais, prevenção é a palavra de ordem e progresso 13 .

Autora: Caroline Leite Daher, psicóloga clínica, perita judicial, palestrante e Consultora Organizacional.

REFERÊNCIAS
[1] BRASIL. Ministério da Saúde. Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil.
Brasília: MS, 2005.
[2] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Saúde Mental: Estigma e Discriminação.
Genebra: OMS, 2019.
[3] KARASEK, R. A.; THEORELL, T. Healthy Work: Stress, Productivity, and the Reconstruction
of Working Life. New York: Basic Books, 1990.
[4] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório sobre Saúde Mental Global:
Transformando a Saúde Mental e Bem-estar. Genebra: OMS, 2022.
[5] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Prevenção do Suicídio: Um Imperativo
Global. Genebra: OMS, 2014.
[6] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Depression and Other Common Mental
Disorders: Global Health Estimates. Genebra: OMS, 2017.
[7] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Constituição da Organização Mundial da
Saúde. Genebra: OMS, 1946.
[8] BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-
01): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTPS, 2020.
[9] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Congresso
Nacional, 1988.
[10] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 5.674, de 30 de novembro de 2020. Altera a
Portaria de Consolidação nº 8/GM/MS, de 28 de outubro de 2017, para incluir a doença de
Chagas crônica, na forma indeterminada, na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
Brasília: MS, 2020.
[11] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 155 sobre
Segurança e Saúde dos Trabalhadores. Genebra: OIT, 1981.
[12] DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: Estudo de Psicopatologia do Trabalho. São Paulo:
Cortez-Oboré, 1987.
[13] BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Guia de Referência Técnica para a
Gestão de Riscos Psicossociais. Brasília: MTPS, 2021.

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