Um atraso de 31 horas transformou a lua de mel de um casal em uma sequência de contratempos — e agora vai custar caro à Copa Airlines. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da companhia ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelos passageiros, confirmando a sentença da Comarca de Carmópolis de Minas. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado.
Além da indenização por danos morais, o colegiado também confirmou o ressarcimento pela diária de resort perdida, pelos gastos extras com alimentação e pelos danos causados à bagagem do casal.
O que aconteceu
Segundo os autos, o casal embarcaria no Aeroporto Internacional de Confins em novembro de 2023, rumo a Punta Cana, na República Dominicana, com conexão prevista para Nova York. O voo, porém, atrasou por causa de uma manutenção na aeronave — e o problema acabou virando uma verdadeira via-crúcis: os passageiros disseram ter passado a noite sentados nas cadeiras do aeroporto, sem qualquer assistência da companhia, e perderam a diária já paga no resort ao chegarem atrasados após a conexão no Panamá.
Diante disso, decidiram processar a Copa Airlines.
A condenação em primeira instância
A Justiça de primeiro grau fixou em R$ 30 mil a indenização por danos morais — R$ 15 mil para cada um dos passageiros. Também determinou o pagamento de R$ 1.992,49 pela diária perdida no hotel, R$ 630,59 pelos gastos com alimentação e US$ 100 pelos danos causados à bagagem.
A defesa da companhia
No recurso, a Copa Airlines alegou que o atraso decorreu de uma manutenção técnica não programada, necessária para garantir a segurança do voo. Disse ainda ter prestado assistência aos passageiros e pediu a redução dos valores, invocando as convenções internacionais que regulam o transporte aéreo.
O casal, por sua vez, sustentou que o caso deve ser julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor — e que a necessidade de manutenção da aeronave é um risco inerente à própria atividade da empresa, não podendo servir de justificativa para afastar sua responsabilidade.
Falha no serviço, não imprevisto
O juiz de segundo grau Maurício Cantarino, relator do recurso, não acolheu os argumentos da Copa Airlines. Para ele, a manutenção de aeronaves é algo previsível, parte da rotina de qualquer companhia aérea — e por isso não justifica um atraso de mais de 30 horas, tampouco a falta de assistência aos passageiros.
O magistrado ressaltou ainda que a empresa não apresentou nenhum comprovante de que tivesse oferecido alimentação ou hospedagem ao casal durante a espera.
Na avaliação do colegiado, os transtornos vividos pelos passageiros foram muito além do simples aborrecimento e caracterizaram, de fato, uma falha na prestação do serviço.
Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam integralmente o voto do relator.
Da Redação, Fonte: TJMG, Atualizado em 10/07/2026 às 17h23














