Home / Justiça Estadual em Foco / TJPA – “Justiceiro” que baleou inocente é condenado a 4 anos

TJPA – “Justiceiro” que baleou inocente é condenado a 4 anos

Imagem ilustrativa de tribunal para matéria sobre o novo portal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)

Um homem foi baleado na perna, pedalando de volta para casa, por alguém que decidiu, sozinho, na rua, que ele era um ladrão. O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belém concluiu, por maioria de votos, que Thiago de Azevedo Fontenelle, 41 anos, ex-policial penal e hoje motorista de aplicativo, não teve intenção de matar Pedro Henrique Amador dos Santos, atualmente soldado da Aeronáutica. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (31), no Fórum Criminal da Capital, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.

De tentativa de homicídio a lesão corporal

Ao afastar a intenção de matar, os jurados desclassificaram a acusação original — tentativa de homicídio — para lesão corporal. Esse movimento tem um efeito processual importante: tira o caso da competência do próprio Tribunal do Júri e devolve ao juiz togado a tarefa de fixar a pena. Na sentença, o magistrado não poupou palavras sobre a conduta do réu, afirmando que ele agiu como um “justiceiro” ao abordar a vítima e atirar contra ela. Ainda assim, considerando a lesão corporal como grave, fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto — com direito de recorrer da decisão em liberdade.

A tese vencedora partiu justamente da defesa do réu, conduzida pelas advogadas Renata Conceição Feitosa e Leomara Barros Rodrigues do Couto, com atuação conjunta do advogado Marcus Nascimento do Couto. Além de defenderem a desclassificação para lesão corporal, sustentaram a tese da legítima defesa putativa — quando alguém acredita, por engano, estar diante de uma ameaça real e reage antecipadamente a essa ameaça imaginária. O promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, por sua vez, não insistiu na tentativa de homicídio durante os debates, deixando a decisão a critério dos próprios jurados e explicando a eles a possibilidade de desclassificação para lesão corporal, caso entendessem inexistente a intenção de matar.

O que disseram as testemunhas e as partes

Das dez testemunhas de acusação arroladas, apenas uma efetivamente depôs, por videoconferência — relatando ter visto o réu disparar para o alto e confirmando que a vítima passou pelo local de bicicleta, com características parecidas às descritas por uma pessoa que alegava ter sido assaltada.

Pedro Henrique contou que voltava da casa da namorada, pedalando, quando ouviu gritos mandando que parasse. Ao olhar para trás, viu um homem armado atirando em sua direção. Um dos tiros atingiu sua perna, e ele abandonou a bicicleta para se abrigar num estabelecimento comercial. Segundo seu relato, o atirador se aproximou depois, acusando-o de ter assaltado a própria esposa — e só não partiu para mais agressões porque outras pessoas no local intervieram, depois de revistá-lo e constatar que ele não portava nenhuma arma.

Em interrogatório, Thiago Fontenelle disse não ter tido intenção de matar e afirmou se arrepender dos disparos. Relatou sofrer ameaças de grupos criminosos, o que teria lhe causado problemas psicológicos, e contou que caminhava ao lado de uma pessoa que alegava ter sido assaltada na Vila da Barca por um adolescente armado, também em uma bicicleta. Ao avistar Pedro Henrique, segundo sua versão, acreditou tratar-se do autor daquele assalto por conta das características físicas descritas — mandou que ele parasse e, diante da fuga, disparou primeiro para o alto e depois em direção ao solo, com uma pistola calibre .40. O segundo tiro atingiu a perna do rapaz. Só depois de verificar que ele estava desarmado, Fontenelle acionou atendimento médico.

O crime, segundo a denúncia

De acordo com o Ministério Público, o episódio aconteceu por volta das 23h do dia 22 de maio de 2020, na Rua Coronel Luís Bentes, no bairro do Telégrafo, em Belém. Pedro Henrique pedalava quando foi abordado e atingido por disparos, buscando abrigo em um comércio próximo depois de ser baleado na perna.

A denúncia sustenta que Fontenelle acreditava estar diante do autor de um assalto sofrido por sua esposa, baseado apenas na semelhança física com a descrição do suspeito. Para o Ministério Público, ao atirar, ele assumiu o risco de matar a vítima — e o crime só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao final do julgamento, no entanto, prevaleceu o entendimento de que não houve essa intenção, desclassificando a conduta para lesão corporal grave e deixando a pena a cargo do juiz togado.

Para entender os termos

  • Desclassificação do crime: decisão do júri que reconhece um tipo penal diferente do denunciado — aqui, de tentativa de homicídio para lesão corporal — retirando o caso da competência do Tribunal do Júri.
  • Legítima defesa putativa: tese de defesa usada quando o agente acredita, por erro de percepção, estar diante de uma agressão real e reage a essa ameaça imaginária.
  • Conselho de Sentença: grupo de jurados sorteados que decide, no Tribunal do Júri, sobre a materialidade e a autoria do crime, além de eventuais teses de defesa ou desclassificação.
  • Regime inicial aberto: modalidade de cumprimento de pena que permite ao condenado trabalhar e circular durante o dia, recolhendo-se à noite ou em fins de semana, conforme as regras do regime.
  • Dolo eventual: quando o agente não busca diretamente o resultado (a morte, por exemplo), mas assume o risco de produzi-lo — tese normalmente usada pela acusação em casos como este.

Por que isso importa

O próprio juiz chamou o réu de “justiceiro” na sentença — uma palavra que, no vocabulário jurídico brasileiro, carrega peso quase acusatório: alguém que abandona o processo legal e decide, sozinho, punir quem julga culpado, mesmo sem prova nenhuma além da semelhança física. Pedro Henrique não era o autor do assalto que motivou a perseguição; era um jovem voltando de bicicleta da casa da namorada. A diferença entre os dois se resumiu a “características parecidas” — a mesma lógica frágil que, em tantos outros casos espalhados pelo país, termina em identificação equivocada, perseguição armada e, muitas vezes, morte de gente inocente.

O desfecho da pena reforça uma tensão que este jornal já discutiu em outras ocasiões: mesmo reconhecendo, nas próprias palavras do juiz, que o réu agiu como justiceiro contra um inocente, o resultado prático foi uma condenação de quatro anos em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade — um desfecho que, aos olhos de quem levou um tiro na perna por ter a “cara” errada num momento errado, dificilmente soa como justiça proporcional ao risco que sua vida correu naquela noite de maio de 2020.

Fonte: TJPA – Confira aqui.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 01 de setembro de 2026, às 22h23. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões de temas, entre em contato com a redação

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem