Decisão da 2ª Vara de Bertioga garante à Justiça o direito de reter 20% dos contratos do ex-lateral para quitar débito de R$ 1,1 milhão
A 2ª Vara de Bertioga (SP) determinou a penhora de 20% dos valores devidos ao ex-lateral da Seleção Brasileira Marcos Evangelista de Morais, o Cafu, em seus contratos de publicidade, prestação de serviços, marketing, licenciamento e exploração de imagem. A medida serve para garantir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 1,1 milhão, resultado de uma ação sobre aluguéis não pagos.
Além de determinar a penhora, o juízo mandou que as empresas contratantes entreguem cópias dos contratos firmados com o ex-jogador e depositem em conta judicial o percentual correspondente aos valores atingidos pela medida.
Quem entra na conta
Entre as empresas mencionadas na decisão estão a SPBRT Interactive, dona da plataforma de apostas esportivas Superbet, e a CazéTV, que levou Cafu para comentar os jogos da Copa do Mundo. A penhora atinge 20% dos valores brutos que o ex-jogador tem a receber dessas e de outras empresas indicadas pelo credor, em contratos de prestação de serviços, publicidade, marketing, licenciamento e exploração de imagem.
De onde veio a dívida
Quem entrou com a ação foi o Banco Industrial do Brasil. Segundo a instituição, ela havia fechado com Cafu um contrato de comodato de um ano, cedendo a ele a posse de um imóvel. O problema, diz o banco, é que, terminado o prazo, o ex-jogador não desocupou o imóvel como o acordado — o que levou o banco a cobrar na Justiça a multa contratual e os aluguéis referentes ao período em que ele continuou no imóvel além do combinado.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas a defesa de Cafu recorreu, tentando reverter a decisão.
A penhora, mesmo com recurso pendente
Enquanto os recursos ainda não foram julgados, os advogados do banco pediram a penhora dos créditos do ex-atleta. Argumentaram que Cafu mantém diversos contratos publicitários e de exploração de imagem em vigor, dos quais recebe pagamentos periódicos — e que a forte exposição dele durante a Copa do Mundo só reforça que esses contratos comerciais existem e são capazes de garantir o cumprimento da sentença.
Já a defesa do ex-jogador pediu a suspensão da decisão, alegando que os recursos ainda estão pendentes de julgamento. Também questionou a cobrança dos aluguéis e argumentou que o valor da dívida calculado ultrapassa os limites definidos na própria sentença.
Até o momento, a defesa de Cafu não se manifestou publicamente sobre a decisão.
Da Redação, fonte: TJSP, Atualizado 18/07/2026, às 03h18














