Quem esconde bens da herança de propósito pode perder o direito sobre eles. Os demais herdeiros podem pedir ao juiz que investigue e puna.
Resposta curta: os outros herdeiros podem pedir ao juiz do inventário que busque os bens e documentos escondidos. Se ficar provado que a ocultação foi intencional, quem escondeu perde o direito à sua parte naqueles bens. Se for o inventariante, ele também pode ser afastado do cargo.
O pai morreu e um dos filhos ficou com as chaves da casa, os extratos e os documentos do carro. No inventário, ele declara só o apartamento. Os irmãos sabem que havia uma conta poupança e um terreno no interior, mas não têm nenhum papel para provar.
Por que isso importa
Esconder bens, chamado na lei de sonegação, reduz a parte de todos os outros herdeiros. Quanto antes a ocultação for apontada, mais fácil é localizar e proteger o patrimônio.
O que diz a lei
O herdeiro que esconde bens da herança, ou deixa de declará-los quando estão em seu poder, perde o direito que teria sobre eles (art. 1.992 do Código Civil). Se o sonegador for o inventariante, ou seja, a pessoa nomeada para administrar a herança, ele também será removido do cargo (art. 1.993 do Código Civil e art. 622, VI, do Código de Processo Civil).
A punição exige uma ação própria, chamada ação de sonegados, que pode ser movida por qualquer herdeiro ou credor da herança. A decisão beneficia todos os interessados (art. 1.994 do Código Civil). Se o bem escondido já tiver sido vendido ou não existir mais, o sonegador paga o valor correspondente e as perdas e danos (art. 1.995 do Código Civil).
Os bens descobertos depois da partilha não se perdem: eles entram na sobrepartilha, uma nova divisão só daqueles bens (art. 669, I, do Código de Processo Civil).
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Esquecimento também é punido?
Não. A pena de perder o bem só vale quando há intenção de esconder, o que os juristas chamam de dolo. Se foi esquecimento, o bem simplesmente volta para a divisão, sem punição.
Por isso, é importante registrar que o herdeiro foi avisado e mesmo assim negou ter os bens. A lei só permite acusar de sonegação depois que a pessoa declara no inventário que não há outros bens ou que não os possui (art. 1.996 do Código Civil).
Como descobrir o que está escondido
Você não precisa ter os documentos em mãos. Pelo advogado, os herdeiros podem pedir ao juiz do inventário que:
- consulte contas e aplicações do falecido no sistema do Banco Central;
- peça informações a cartórios de imóveis e ao Detran;
- solicite à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda do falecido;
- mande o herdeiro apresentar documentos que estejam com ele (art. 396 do Código de Processo Civil).
Ferramentas disponíveis na vara (Sisbajud, CCS-Bacen, Renajud, ONR).
Como provar
- Guarde mensagens em que o herdeiro mencione os bens;
- Reúna fotos, recibos, carnês de IPTU, extratos antigos e documentos que você tenha;
- Anote quem sabia da existência dos bens e pode testemunhar;
- Peça certidões em cartórios de imóveis das cidades onde o falecido tinha relações.
Passo a passo
- Converse por escrito com o herdeiro, listando os bens que faltam. Guarde a resposta.
- Informe ao juiz do inventário, por meio do advogado, os bens e documentos que estão sendo ocultados e peça as buscas.
- Peça a remoção do inventariante se for ele quem está escondendo os bens.
- Proponha a ação de sonegados depois que o herdeiro negar formalmente ter os bens. O prazo é de 10 anos. [VERIFICAR: prazo do art. 205 do Código Civil e termo inicial conforme o STJ]
- Sem dinheiro para advogado? Procure a Defensoria Pública do seu estado.
Inventário feito em cartório exige acordo entre todos os herdeiros. Havendo briga por bens escondidos, o caminho é o inventário judicial.
Para entender os termos
- Inventário: processo que levanta todos os bens e dívidas de quem morreu e os divide entre os herdeiros.
- Espólio: o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado pela pessoa que morreu.
- Inventariante: pessoa nomeada para administrar a herança e prestar contas até a partilha.
- Sonegação (bens sonegados): esconder de propósito bens que deveriam entrar no inventário.
- Sobrepartilha: nova divisão, feita depois da partilha, de bens que não tinham sido incluídos.
- Dolo: intenção consciente de causar o resultado, neste caso, de esconder o bem.
Guarde isto: quem esconde bens da herança de propósito pode perder a parte que teria neles. Você não precisa ter os papéis: o juiz pode mandar buscá-los.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 6 de outubro de 2026, às 17h58













