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Grupos Reflexivos já atenderam 667 homens na PB

Desde 2023, 667 homens que respondem a processos por violência contra a mulher já passaram pelos Grupos Reflexivos de Autores de Violência Doméstica na Paraíba. O número, que cobre o período de outubro de 2023 a julho de 2026, vem de dados fornecidos pela Defensoria Pública do Estado — parceira do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na condução desse programa de prevenção.

O que a lei já previa, e como isso virou programa concreto

Os Grupos Reflexivos têm base legal nos artigos 35 e 45 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que trata do enfrentamento à violência contra a mulher. A lei já previa, desde 2006, a possibilidade de programas de recuperação e reeducação voltados a homens autores de violência doméstica — mas foi só em 2023, com a cooperação técnica entre o TJPB e a Defensoria, que a Paraíba estruturou esse programa de fato, com equipe multidisciplinar e metodologia própria.

O foco dos encontros é romper o ciclo de violência, desconstruir padrões machistas e prevenir a reincidência, por meio de sessões centradas em responsabilidade, gênero e relações. A participação nos grupos pode ser aplicada tanto como medida protetiva de urgência quanto como parte de uma sentença já proferida.

Como um homem chega até um desses grupos

O encaminhamento parte do próprio Poder Judiciário, por diferentes portas de entrada: os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das unidades judiciárias, as Varas de Execução das Penas Alternativas, os Juízos da Audiência de Custódia e a Secretaria de Administração Penitenciária. A partir desse encaminhamento, é a Defensoria Pública quem assume a formação e o acompanhamento contínuo dos grupos.

O que dizem quem coordena o programa

A juíza Graziela Queiroga, coordenadora da Mulher do TJPB, avalia positivamente a atuação dos grupos, destacando sua eficácia como instrumento de proteção às mulheres e o sucesso da parceria com a Defensoria. Segundo ela, o tema é tratado como prioridade pelo Tribunal, que já conta com normatização própria sobre o assunto e mantém articulação com o Conselho Nacional de Justiça — inclusive já recebendo uma comitiva do CNJ na Paraíba para conhecer de perto o trabalho desenvolvido. “O trabalho dos Grupos Reflexivos é de grande relevância. Os dados demonstram a eficácia desses grupos”, afirmou.

Para Vanilda Bahia Luna, coordenadora e supervisora dos Grupos Reflexivos dentro da Defensoria Pública, a iniciativa representa uma estratégia relevante justamente porque amplia a resposta do sistema de Justiça para além da perspectiva puramente punitiva — trabalhando também responsabilização, reflexão e transformação de comportamento. Ela fez questão de esclarecer os limites dessa proposta: “o objetivo não é substituir a responsabilização jurídica nem as medidas de proteção destinadas às mulheres. Ao contrário, o grupo atua de maneira complementar, buscando intervir sobre os padrões de comportamento, as concepções de gênero e as formas de resolução de conflitos que contribuem para a manutenção do ciclo da violência.”

Para entender os termos

  • Grupos Reflexivos de Autores de Violência Doméstica: programa de reeducação voltado a homens que respondem a processos por violência contra a mulher, previsto na Lei Maria da Penha.
  • Medida protetiva de urgência: decisão judicial rápida destinada a proteger a vítima de violência doméstica, podendo incluir, entre outras providências, o encaminhamento do agressor a programas como este.
  • Audiência de custódia: apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão, momento em que também pode surgir o encaminhamento a esse tipo de programa.
  • Penas alternativas: sanções que substituem a pena privativa de liberdade em determinadas condições, podendo incluir o comparecimento obrigatório a programas de recuperação.

Por que isso importa

O número de 667 homens atendidos em quase três anos é, por si só, um indicador relevante — mostra que o programa saiu do papel e ganhou escala real na Paraíba, com estrutura de encaminhamento formal vinda de diferentes portas do sistema de Justiça. A fala da coordenadora da Defensoria também acerta ao deixar claro o que o programa não é: substituto de punição ou de proteção à vítima, mas complemento voltado a interromper o ciclo de violência pela raiz do comportamento, não apenas pela repressão do ato já cometido.

Falta, porém, uma camada de informação que ainda não apareceu: quantos desses 667 homens, depois de passar pelo grupo, voltaram a praticar violência contra a mesma ou outra parceira? O número de participantes mede o alcance do programa, não necessariamente sua eficácia real na redução da violência — e é justamente essa segunda métrica, mais difícil de coletar e mais desconfortável de divulgar, que determina se o investimento em reeducação está de fato quebrando o ciclo que se propõe a quebrar, ou apenas cumprindo uma etapa formal do processo sem alterar, na prática, o comportamento de quem passa por ele.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

FONTE: TJPB

Da redação, postado em 08 de setembro de 2026, às 11h39. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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