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Filha usa vulnerabilidade da mãe bipolar para esvaziar sua conta — e Justiça manda pagar a conta

Filha que desviou dinheiro da própria mãe, idosa e bipolar, perde recurso no TJ/DF

Uma mulher que se apropriou de recursos financeiros da mãe — idosa e em situação de vulnerabilidade — teve a condenação mantida pela 7ª Turma Cível do TJ/DF. O dinheiro havia sido retirado da conta bancária da idosa e obtido por meio de empréstimos consignados contratados sem autorização dela.

Para os desembargadores, a conduta configurou violência patrimonial dentro da própria família, além de enriquecimento sem causa. A decisão determina a devolução dos valores e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

O caso

Depois de receber alta hospitalar, a idosa — diagnosticada com transtorno afetivo bipolar — foi morar com a filha. Foi nesse período que, aproveitando-se da fragilidade da mãe, a filha a coagiu a assinar uma procuração e passou a movimentar seu dinheiro sem autorização: fez transferências via Pix e contratou empréstimos consignados em nome dela.

Na primeira instância, a filha já havia sido condenada a devolver os valores subtraídos e a indenizar a mãe em R$ 15 mil por danos morais. Ela recorreu, alegando que todo o dinheiro fora usado para pagar despesas médicas, alimentação, remédios e outras necessidades da idosa. Também argumentou que não havia provas nem de apropriação indevida, nem de dano moral.

O que disse a relatora

A desembargadora Sandra Reves, relatora do caso, observou que a própria filha nunca negou ter feito as movimentações financeiras — apenas alegou que o dinheiro fora usado em favor da mãe, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse isso.

Os extratos bancários, por outro lado, mostraram transferências expressivas e empréstimos consignados que comprometeram a renda da idosa, sem qualquer sinal de que os valores tivessem retornado para ela.

A relatora também deixou claro que ter uma procuração não dá à filha o direito de usar o patrimônio da mãe em proveito próprio — ainda mais quando há a proteção garantida pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Por isso, entendeu que houve enriquecimento sem causa e que os valores desviados precisam ser devolvidos.

Quanto aos danos morais, a desembargadora entendeu que a violência patrimonial cometida por um familiar próximo vai além do prejuízo financeiro: atinge a dignidade e a confiança da vítima. Segundo ela, “a apelada teve sua legítima confiança frustrada e sua dignidade violada em decorrência de violência patrimonial praticada por ente familiar próximo”.

A magistrada ainda destacou que a vulnerabilidade da vítima torna o caso mais grave, o que justifica o valor de R$ 15 mil fixado desde a sentença original.

Decisão

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação.

Processo: 0709685-66.2024.8.07.0005

Da Redação, Fonte: TJDF, Atualizado em 10/07/2026 às 16h59

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