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TRT-17 – Capacitação une rede contra trabalho escravo no ES

Para Entender Rapidamente Representantes da rede socioassistencial de sete municípios da Região Norte do Espírito Santo se reúnem em Linhares, no dia 6 de outubro, para a capacitação “Atuação em rede no combate e erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas”. O evento integra o Protocolo de Intenções do Precav, e reforça conceitos já bem delimitados pelo próprio Código Penal: desde 2003, o art. 149 define com precisão o que configura “condição análoga à de escravo” — trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida —, enquanto o art. 149-A tipifica especificamente o tráfico de pessoas.

Fortalecer a atuação integrada da rede de proteção no combate ao trabalho escravo contemporâneo, e no enfrentamento ao tráfico de pessoas, é o objetivo da capacitação “Atuação em rede no combate e erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas”. O evento acontece no dia 6 de outubro, a partir das 9h30, no Auditório do Sicoob, em Linhares.

Uma iniciativa dentro de protocolo mais amplo

A capacitação integra as ações previstas no Protocolo de Intenções para o desenvolvimento dos Projetos Estratégicos Capacitação da Rede de Atendimento às Vítimas de Escravidão Contemporânea — o Precav. O encontro é voltado às equipes da rede de proteção socioassistencial dos municípios da Região Norte do Espírito Santo.

O evento é promovido em parceria pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo, pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Espírito Santo, pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, pela Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, e pelo projeto Flee Asset — Fighting Labour Exploitation through Education, voltado à formação de especialistas no setor agrícola, realizado pela Clínica de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Vitória, com cofinanciamento da União Europeia. A capacitação conta ainda com apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e da Organização Internacional do Trabalho.

O que a lei já considera trabalho escravo

A gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante do TRT-17, desembargadora Daniele Santa Catarina, participa da mesa de abertura, e ministra palestra com o tema “A importância da atuação da Justiça do Trabalho no enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo e do tráfico de pessoas”.

O tema não trata de conceito vago ou impressionista: desde a Lei 10.803/2003, o artigo 149 do Código Penal define com precisão o que configura “condição análoga à de escravo” — “submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A mesma lei equipara a essa conduta cercear o uso de meio de transporte para reter o trabalhador no local, e manter vigilância ostensiva ou se apoderar de documentos pessoais com a mesma finalidade.

Já o tráfico de pessoas tem tipificação própria no artigo 149-A do Código Penal, incluído por reforma posterior, que trata especificamente do recrutamento, transporte ou acolhimento de pessoas mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de submetê-las a trabalho em condições análogas à de escravo, servidão, exploração sexual, ou remoção de órgãos.

Quem pode participar

A formação é destinada a representantes dos órgãos gestores municipais do Sistema Único de Assistência Social, coordenadores de serviços, programas e benefícios socioassistenciais, e equipes técnicas que atuam nessas áreas.

Serviço

O quê: Capacitação Rede de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo Contemporâneo e do Tráfico de Pessoas dos municípios de Linhares, São Mateus, Rio Bananal, Aracruz, Sooretama, Conceição da Barra e São Gabriel da Palha.

Quando: 6 de outubro, às 9h30.

Onde: Auditório do Sicoob — Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 2941, Linhares (ES).

Inscrições: pelo formulário disponibilizado pelos organizadores.

Público-alvo: as 100 vagas disponíveis são destinadas a profissionais dos sete municípios mencionados, além de representantes de áreas da Setades.

Para entender os termos

  • Art. 149, CP: tipifica a redução de pessoa a condição análoga à de escravo, por meio de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida.
  • Art. 149-A, CP: tipifica o tráfico de pessoas, incluindo recrutamento e transporte mediante fraude ou coação, com finalidade de exploração em diversas modalidades, inclusive trabalho escravo.
  • Rede socioassistencial: conjunto de serviços, programas e equipes municipais vinculados ao Sistema Único de Assistência Social, responsáveis pelo atendimento direto a populações vulneráveis.
  • Precav: projeto estratégico voltado à capacitação da rede de atendimento a vítimas de escravidão contemporânea, articulando diferentes órgãos e instituições.

Por que isso importa

A quantidade de instituições envolvidas na organização desse único evento — Ministério Público do Trabalho, comissão estadual, duas secretarias estaduais, uma clínica universitária de direitos humanos cofinanciada pela União Europeia, o próprio TRT da região, e a Organização Internacional do Trabalho — já revela a complexidade real do problema que se propõe a enfrentar. Trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas raramente aparecem isolados: costumam envolver aliciamento, transporte, documentação falsa ou retida, e dependem de redes municipais de assistência social atentas o suficiente para identificar sinais de alerta antes que a situação se agrave.

Capacitar diretamente as equipes municipais — em vez de concentrar esse conhecimento apenas em órgãos de fiscalização federal — reconhece que, na prática, é o agente de assistência social do município quem frequentemente tem o primeiro contato com famílias em situação de vulnerabilidade, muito antes de qualquer fiscalização trabalhista chegar ao local. Fortalecer essa ponta da rede, portanto, pode significar identificação mais rápida de casos que, de outra forma, levariam ainda mais tempo para chegar ao conhecimento das autoridades competentes.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TRT17

Da redação, postado em 01 de outubro de 2026, às 14h20. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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