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Terapia para TEA é dever do SUS? Veja a lei

Sim — mas entre o que a lei garante no papel e o que a fila do SUS entrega na prática existe uma distância que empurra muitas famílias para a Justiça. Entender os dois lados ajuda a saber o que exigir, e como.

A base legal é a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que garante acesso integral à saúde, incluindo diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional — fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e terapia comportamental (ABA), entre outras, conforme a necessidade identificada em cada caso. Na estrutura do SUS, esse atendimento deveria acontecer principalmente pelos CAPSi (Centros de Atenção Psicossocial Infantil) e pela Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O problema é de capacidade, não de previsão legal: a rede pública de CAPSi e serviços especializados é insuficiente para a demanda em boa parte do país, o que gera filas de espera longas para diagnóstico e, principalmente, para o início das terapias — um atraso especialmente grave no caso de crianças pequenas, já que o início precoce do tratamento costuma ser determinante para o desenvolvimento.

Diante dessa lacuna, a judicialização virou o caminho mais comum para destravar o acesso. Quando existe um relatório médico detalhado indicando a necessidade da terapia (incluindo ABA) e a ausência de alternativa com eficácia equivalente disponível na rede pública, os tribunais costumam reconhecer a obrigação do Estado de custear o tratamento — seja fornecendo diretamente pela rede pública, seja pagando pelo atendimento particular quando não há vaga disponível na região. Vale reforçar que essa mesma lógica de proteção ganhou força recente na Justiça: em 2026, o STJ decidiu que é abusivo limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA — uma tese pensada para planos de saúde privados, mas que reflete o mesmo princípio usado nas ações contra o poder público, o de que a limitação artificial de sessões prejudica o tratamento.

Um instrumento que ajuda na prática, embora não resolva a fila sozinho, é a CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, criada pela Lei Romeo Mion. Ela garante prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, o que pode acelerar consultas, exames e alguns encaminhamentos dentro da própria rede do SUS.

Para entender os termos

  • Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012): equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo acesso integral à saúde.
  • CAPSi: Centro de Atenção Psicossocial Infantil, unidade do SUS voltada ao atendimento de crianças e adolescentes, incluindo casos de TEA.
  • CIPTEA: carteira de identificação da pessoa com TEA que garante prioridade de atendimento em serviços públicos e privados.

Por que isso importa: muitas famílias acham que, se o SUS não oferece a terapia na prática, simplesmente não há o que fazer além de pagar do próprio bolso ou esperar na fila. Reunir um relatório médico detalhado e buscar a via judicial, quando a rede pública realmente não tem capacidade de atender, é o caminho que os tribunais têm reconhecido para garantir o tratamento sem depender apenas da disponibilidade local do SUS.

Da redação, atualizado em 11/08/2026, às 15h31

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