Pode ter. A pensão alimentícia não acaba automaticamente no aniversário de 18 anos. Quem paga não deve simplesmente parar de depositar por conta própria: o cancelamento exige decisão judicial, com oportunidade para o filho demonstrar eventual necessidade de continuar recebendo.
“Fazer 18 anos não funciona como botão de desligar pensão”
É essa a ideia central por trás de toda a resposta desta matéria. A maioridade muda o fundamento jurídico da obrigação — mas não a encerra automaticamente. Só uma decisão judicial, com direito de resposta do filho, pode fazer isso.
O filho faz 18 anos. O pai ou a mãe pensa: “agora terminou.” No mês seguinte, para de pagar. Esse é um erro bastante comum, e um dos que mais gera dívida acumulada sem que quem parou de pagar perceba o tamanho do problema que está criando.
A pensão acaba automaticamente aos 18?
Não. O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa regra na Súmula 358: o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial e contraditório. Isso acontece porque, com a maioridade, muda o fundamento jurídico da obrigação — mas a necessidade concreta de alimentos pode continuar existindo, e é justamente essa necessidade que precisa ser reavaliada por um juiz, não presumida como encerrada pelo simples calendário.
Então a pensão vai até os 24 anos, se o filho estiver na faculdade?
Também não existe essa regra automática. Outro mito muito comum é “se estiver na faculdade, recebe até os 24” — e ele erra pelo mesmo motivo do mito anterior: trata uma idade como se fosse gatilho automático, para mais ou para menos.
A frequência em curso superior pode ser um elemento relevante para demonstrar necessidade, mas não cria uma idade universal de encerramento. O STJ explica que, após a maioridade, a continuidade dos alimentos passa a depender da análise da necessidade do filho e das circunstâncias concretas — não de uma tabela etária fixa.
Meu filho já trabalha. Posso parar de pagar por conta própria?
Não, simplesmente por decisão própria, se existe uma ordem judicial estabelecendo a pensão. O fato de o filho ter renda pode ser importante para pedir redução ou exoneração — mas isso precisa ser levado ao Judiciário, não decidido informalmente por quem paga.
Guarde esta informação: o STJ reafirma que a maioridade civil, sozinha, não desconstitui a obrigação alimentar existente. Enquanto não houver nova decisão, a obrigação anterior continua valendo integralmente.
Preciso entrar com outra ação para encerrar a pensão?
Sim. Quem pretende encerrar a obrigação deve procurar orientação jurídica para formular o pedido adequado de exoneração ou revisão, conforme o caso concreto. Nesse procedimento, o filho terá oportunidade de demonstrar por que ainda necessita dos alimentos — é esse contraditório, mencionado na Súmula 358, que garante que a decisão não seja tomada de forma unilateral.
Pode ser relevante para essa análise:
- estudos em curso;
- trabalho e renda própria;
- despesas atuais;
- condições de saúde;
- grau de autonomia financeira já alcançado;
- capacidade econômica de quem paga a pensão.
E se eu simplesmente deixar de pagar, sem entrar com ação nenhuma?
A dívida pode continuar sendo gerada enquanto a obrigação judicial permanecer vigente — mesmo que o filho já tenha 25, 30 anos, se nunca houve exoneração formal, a pensão continua devida no papel. Dependendo das parcelas em atraso e do procedimento utilizado, podem existir medidas de cobrança, inclusive aquelas próprias das execuções de alimentos, como bloqueio de bens ou prisão civil.
Por isso, não faça o que poderíamos chamar de “exoneração caseira” — parar de pagar por conta própria, sem decisão judicial, não resolve o problema; só o adia e o agrava.
A faculdade garante a pensão automaticamente?
Não de maneira automática. Estar estudando pode justificar a continuidade da pensão em determinados casos, especialmente quando o filho ainda não tem condições de se sustentar sozinho. Mas um filho maior, economicamente independente e sem necessidade comprovada, pode estar em situação completamente diferente, mesmo cursando faculdade. A análise não é feita apenas pela idade, nem apenas pela matrícula — é feita pela necessidade real.
Posso pedir redução em vez de cancelamento total?
Sim, dependendo da mudança de circunstâncias. Se houve alteração nas necessidades do filho, ou nas possibilidades financeiras de quem paga, pode haver espaço para um pedido de revisão do valor, em vez do cancelamento completo. Novamente: essa mudança precisa ser formalizada judicialmente, não decidida unilateralmente.
O que fazer quando o filho completa 18 anos: checklist
- Não pare o pagamento automaticamente, só porque o filho fez aniversário.
- Verifique a situação atual do filho — estudo, trabalho, moradia.
- Identifique estudo, renda e despesas de forma concreta.
- Se entende que a necessidade acabou ou diminuiu, procure orientação jurídica.
- Peça judicialmente exoneração ou revisão, conforme o caso.
- Continue cumprindo a decisão vigente enquanto ela não for formalmente modificada.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia após os 18 anos
A pensão para automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial e contraditório para o cancelamento, mesmo após a maioridade.
Filho na faculdade recebe pensão até os 24 anos automaticamente?
Não existe essa regra fixa. A frequência universitária pode ajudar a demonstrar necessidade, mas não cria uma idade universal de encerramento.
Posso parar de pagar se meu filho já está trabalhando?
Não por conta própria. É preciso pedir judicialmente a exoneração ou revisão, apresentando a renda do filho como fundamento.
O que acontece se eu simplesmente parar de pagar sem decisão judicial?
A dívida continua sendo gerada, podendo gerar medidas de cobrança, incluindo as próprias de execução de alimentos.
Como faço para encerrar formalmente a pensão do meu filho maior de idade?
Procurando orientação jurídica para entrar com ação de exoneração de alimentos, dando ao filho oportunidade de se manifestar sobre eventual necessidade de continuidade.
Para entender os termos
- Súmula 358 do STJ: entendimento consolidado de que o cancelamento de pensão de filho maior de idade depende de decisão judicial e contraditório, não sendo automático com a maioridade.
- Exoneração de alimentos: ação judicial pela qual quem paga pensão busca o encerramento formal da obrigação.
- Contraditório: direito da parte contrária (no caso, o filho) de se manifestar e apresentar argumentos antes de uma decisão que afete seus interesses.
Por que isso importa
A ideia de que “18 anos encerra a pensão” é tão repetida que muita gente trata como fato consumado, sem verificar se existe qualquer base legal para isso — e o mesmo acontece com o mito oposto, de que a faculdade garante automaticamente a pensão até os 24. Nenhuma das duas crenças reflete o que o STJ decidiu: a maioridade muda o fundamento da obrigação, mas não a extingue sozinha, e a continuidade depende de uma análise real de necessidade, feita por decisão judicial. Saber disso evita dois erros opostos e igualmente custosos: parar de pagar sem base legal e acumular dívida, ou aceitar prolongar a pensão indefinidamente sem nunca verificar se a necessidade que a justificava ainda existe.
Da redação, postado em 25 de agosto de 2026, às 00h31. Artigo criado pela equipe da Redação, revisado pelo Editor, André Luiz Guimarães. Revisado juridicamente por Mariana Rodrigues Valle Guimarães, advogada, OAB/RJ 205702.












