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Faculdade usou o “Jornal Nacional” do professor para vender matrículas e terá de indenizá-lo

O TST confirmou que a instituição de Teresina não podia usar a imagem do jornalista sem autorização, mas reduziu a conta: de R$ 180 mil para R$ 70 mil.

Em resumo: a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Centro de Ensino Unificado de Teresina (Ceut) por usar, sem autorização, a imagem de um professor que também é apresentador de TV. O tribunal, porém, voltou aos valores da primeira instância: R$ 30 mil por danos materiais e R$ 40 mil por danos morais.

Às vésperas do período de matrículas, outdoors e posts da faculdade exibiam o rosto de um de seus professores e lembravam um feito dele: ter apresentado o Jornal Nacional. O professor não tinha autorizado nada disso.

O professor e a campanha

Entre 2016 e 2021, ele deu aulas nos cursos de Direito e de Comunicação do Ceut. Ao mesmo tempo, apresentava o telejornal local da TV Clube, afiliada da Rede Globo. Chegou a apresentar o Jornal Nacional duas vezes, uma delas em uma ação que marcou os 50 anos do telejornal.

Foi esse episódio que a faculdade levou para outdoors e peças nas redes sociais.

Na Justiça, o professor argumentou que o trabalho na Globo não tinha relação nenhuma com a atividade em sala de aula. Pediu indenização por danos morais e também por danos materiais: o cachê que deveria ter recebido pela campanha, estimado em R$ 100 mil com base em levantamento no mercado publicitário.

A faculdade se defendeu dizendo que a propaganda foi feita enquanto ele era empregado e que divulgar a imagem de professores é prática comum no setor. Segundo a instituição, as peças “sempre foram realizadas de forma honrosa e lisonjeira”, como registro do “orgulho da instituição” pela trajetória do profissional, que também tinha sido aluno da casa.

Ser empregado não autoriza o uso da imagem

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) confirmou a sentença que condenou a faculdade. Para o TRT, o vínculo de emprego não dá à empresa o direito de usar livremente a imagem do empregado, ainda mais com fins comerciais, sem previsão no contrato ou autorização expressa.

O TRT foi além e aumentou as indenizações. A reparação por danos materiais subiu de R$ 30 mil para R$ 100 mil, com base nos orçamentos apresentados, na projeção profissional do jornalista e na veiculação das peças. A de danos morais dobrou, de R$ 40 mil para R$ 80 mil. A faculdade, então, recorreu ao TST.

Por que o TST reduziu os valores

O relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, observou que o aumento se apoiou basicamente na projeção do jornalista e na participação dele em um telejornal nacional. Segundo o relator, o TRT não mostrou dados concretos de que a campanha tivesse alcance equivalente ou gerado lucro capaz de justificar um valor tão alto.

Por isso, ele considerou mais adequado o valor da sentença, que levou em conta a projeção regional do jornalista e o meio de divulgação usado.

Quanto aos danos morais, o relator reconheceu que o uso da imagem sem autorização foi ilegal. Mas, para ele, não ficaram demonstrados constrangimento público, abalo psicológico relevante ou consequências pessoais graves. A divulgação foi local e por tempo limitado.

A decisão foi unânime (processo RRAg-290-94.2022.5.22.0005). [VERIFICAR: data do julgamento]

O que isso muda para você

Se você é empregado: ter carteira assinada não autoriza a empresa a usar sua imagem em propaganda. Para isso, é preciso previsão no contrato ou autorização expressa sua. Se sua foto ou seu nome aparecerem em campanha sem permissão, guarde prints, fotos dos anúncios e datas de veiculação.

Se você é empregador: antes de usar a imagem de funcionários em publicidade, peça autorização por escrito, que diga onde, como e por quanto tempo a imagem será usada.

Para entender os termos

  • Dano moral: ofensa à honra, à imagem ou à intimidade que gera direito a indenização em dinheiro.
  • Dano material: prejuízo financeiro concreto, como um valor que a pessoa deixou de receber.
  • Direito de imagem: direito de cada pessoa de decidir se e como sua imagem pode ser usada por outros.
  • Cachê: valor pago a quem cede a imagem ou participa de uma campanha publicitária.
  • Recurso de revista: recurso que leva ao TST as decisões dos tribunais regionais do trabalho.
  • Desembargador convocado: desembargador de tribunal regional chamado temporariamente para atuar no TST.

Guarde isto: o vínculo de emprego não autoriza a empresa a usar sua imagem em propaganda sem permissão. No caso do Ceut, a faculdade terá de pagar R$ 70 mil ao professor.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TST

Publicado em 7 de outubro de 2026, às 13h00.

Fontes

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