O pedido de recuperação judicial, protocolado na Justiça de São Paulo, busca renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas. Desse total, R$ 16,4 bilhões correspondem a compromissos quirografários, enquanto R$ 754 milhões são passivos trabalhistas e R$ 154 milhões são devidos a microempresas e empresas de pequeno porte.
O tamanho do estrago fica ainda mais evidente no resultado financeiro: a companhia registrou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões, puxado por uma baixa contábil de R$ 5,7 bilhões em impostos diferidos e por despesas de vendas de R$ 1,8 bilhão, que cresceram 17% no período. Os juros altos e o fracasso em captar recursos no exterior — inclusive com a desistência do principal investidor internacional que participava de negociações em Nova York e na Europa — aceleraram a deterioração do caixa da empresa. Na Bolsa, o resultado foi imediato: as ações da Casas Bahia desabaram para R$ 0,48, o menor patamar histórico, uma queda de quase 30% logo após o anúncio oficial do pedido de recuperação.
E os trabalhadores? O que diz a lei sobre demissão em recuperação judicial
O caso da Casas Bahia expõe uma pergunta que atinge milhares de trabalhadores brasileiros toda vez que uma grande empresa entra em recuperação judicial: afinal, quem recebe primeiro quando o dinheiro não é suficiente para pagar todo mundo? E o que o trabalhador pode fazer, na prática, para não ficar no fim da fila?
A prioridade legal dos créditos trabalhistas
A Lei 11.101/2005, que rege os processos de recuperação judicial e falência no Brasil, estabelece uma ordem de prioridade entre os credores — e os trabalhadores, felizmente, não estão no fim dela. Pelo contrário: os créditos trabalhistas figuram entre os primeiros a serem pagos, à frente inclusive de credores com garantia real, como bancos com hipoteca sobre imóveis da empresa.
Isso, porém, vem com um detalhe que costuma pegar trabalhadores de surpresa: essa prioridade tem um limite de valor. No processo de recuperação judicial, os créditos trabalhistas são pagos com preferência até o teto de 150 salários mínimos por credor. O que ultrapassar esse valor perde a prioridade e passa a concorrer com os credores quirografários — ou seja, entra na fila comum, sem garantia de recebimento integral, sujeito ao que sobrar depois do plano de recuperação aprovado.
Na prática, isso significa que um trabalhador com salário alto e muitos anos de casa, cujo cálculo rescisório ultrapasse esse teto, pode ver parte relevante do seu crédito perder a prioridade — um detalhe técnico que faz toda diferença financeira e que raramente é explicado aos empregados no momento do desligamento.
O que compõe a rescisão e continua sendo devido
A recuperação judicial não extingue nem reduz os direitos trabalhistas — ela apenas reorganiza como e quando a empresa vai pagar. Isso significa que continuam devidos, integralmente, itens como:
- Saldo de salário e horas extras não pagas
- Aviso prévio, indenizado ou trabalhado
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional
- 13º salário proporcional
- FGTS, incluindo os depósitos que porventura estejam em atraso
- Multa de 40% sobre o FGTS, nos casos de dispensa sem justa causa
O problema não está no direito em si — ele existe e é protegido por lei —, mas no tempo de espera e na forma de recebimento, que passam a depender do plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.
Cuidados para não ficar sem receber
Diante de um cenário de recuperação judicial, alguns cuidados práticos fazem diferença real para o trabalhador:
Guardar toda a documentação trabalhista. Contracheques, carteira de trabalho digital, comprovantes de FGTS e eventuais acordos verbais devem ser reunidos e organizados desde já — são a base de qualquer reclamação ou habilitação de crédito futura.
Habilitar o crédito no processo de recuperação judicial. Trabalhadores com valores a receber precisam se habilitar formalmente como credores dentro do processo, respeitando os prazos definidos pelo administrador judicial. Quem não se habilitar corre o risco de ficar de fora da lista oficial de credores — e, na prática, sem voz nem prioridade de pagamento.
Buscar orientação sindical ou jurídica imediatamente. Como mostra o próprio caso da Casas Bahia, o sindicato tem papel ativo tanto na negociação coletiva quanto no acompanhamento individualizado dos trabalhadores afetados — e recorrer a essa estrutura desde o primeiro sinal de crise costuma ser mais eficaz do que esperar para agir sozinho depois da demissão consumada.
Ficar atento a prazos prescricionais. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar reclamação trabalhista, podendo cobrar valores referentes aos últimos cinco anos de vínculo. Esse prazo não se altera por causa da recuperação judicial — e deixar para depois pode significar perder o direito de cobrar.
Desconfiar de acordos apressados. Em momentos de crise, é comum que empresas em dificuldade ofereçam acordos de rescisão com valores reduzidos, sob promessa de agilidade no pagamento. Antes de aceitar qualquer proposta nesse formato, vale a pena buscar orientação jurídica — o que parece uma solução rápida pode significar abrir mão de parte substancial dos direitos garantidos por lei.
Para entender os termos
Habilitação de crédito — procedimento formal pelo qual um credor (incluindo o trabalhador) se registra oficialmente no processo de recuperação judicial, comprovando o valor que tem a receber, para constar da lista oficial e ter direito ao pagamento conforme o plano aprovado.
Administrador judicial — profissional (ou empresa especializada) nomeado pela Justiça para fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação, organizar a lista de credores e servir de intermediário entre a empresa em crise e quem tem direito a receber dela.
Teto de 150 salários mínimos — limite de valor até o qual o crédito trabalhista tem prioridade máxima de pagamento na recuperação judicial. Valores que excedem esse teto perdem parte da prioridade e passam a concorrer com credores quirografários.
Prescrição trabalhista — prazo legal dentro do qual o trabalhador pode cobrar judicialmente valores devidos pelo empregador. No Brasil, é de dois anos após o fim do contrato, limitado aos últimos cinco anos de vínculo.
Por que isso importa
Porque a lei protege o trabalhador na teoria, mas essa proteção só se converte em dinheiro no bolso quando é acionada corretamente e a tempo. Muitos empregados descobrem tarde demais que precisavam ter se habilitado como credores, ou que seu crédito ultrapassou o teto de prioridade e agora concorre em pé de igualdade com bancos e fornecedores. Conhecer esses mecanismos — habilitação, prazos, teto de prioridade — é o que separa quem consegue reaver o que é seu de quem termina o processo de recuperação judicial da antiga empregadora sem receber um centavo do que trabalhou para ganhar.
Da redação, postado em 19/08/2026, às 00h04.












