A empresa pode cobrar uma dívida legítima, mas não pode transformar a cobrança em humilhação, ameaça ou constrangimento. Ser devedor não retira do consumidor o direito de ser tratado com respeito. O Código de Defesa do Consumidor estabelece limites claros para esse tipo de cobrança — e entender exatamente onde esses limites estão é o primeiro passo para saber se o que você está vivendo é cobrança legítima ou abuso.
O telefone toca de manhã. Depois no almoço. Depois no trabalho. Chegam mensagens. Ligam para parentes. O consumidor começa a pensar: “como estou devendo, sou obrigado a aguentar isso?” A resposta é não — e vale entender por quê, antes de simplesmente aceitar qualquer forma de cobrança como se ela viesse acompanhada de um cheque em branco.
A empresa pode me cobrar?
Sim. Ter uma dívida vencida permite ao credor buscar o pagamento pelos meios legítimos. Ele pode entrar em contato, apresentar a dívida, propor negociação e, conforme o caso, utilizar mecanismos legais de cobrança. Isso é parte normal de qualquer relação de crédito — ninguém perde o direito de cobrar só porque o devedor está em dificuldade.
O problema começa num ponto específico: quando cobrar deixa de significar pedir o pagamento e passa a significar constranger o consumidor. É exatamente essa linha que separa cobrança legítima de cobrança abusiva.
O que a empresa não pode fazer?
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Órgãos de defesa do consumidor reforçam essa proteção continuamente. Isso significa, na prática, que a cobrança não pode ser usada como ferramenta de humilhação — não importa quanto tempo a dívida esteja em aberto, nem qual o valor devido.
Podem ligar para o meu trabalho?
O simples fato de haver contato não resolve a questão sozinho — o que importa é como esse contato é feito. Se a empresa revela sua dívida a colegas, chefes, familiares ou terceiros, cria situações humilhantes diante de outras pessoas, ou usa o ambiente profissional como instrumento de pressão, isso pode configurar abuso.
Guarde esta informação: a dívida é sua. Transformá-la em espetáculo para terceiros — colegas de trabalho, familiares, vizinhos — é outra coisa completamente diferente, e não está protegida pelo direito de cobrar.
Podem me ameaçar de prisão por causa da dívida?
Uma dívida comum de consumo não autoriza o cobrador a inventar consequências criminais só para assustar o devedor. Frases falsas como “a polícia vai buscar você amanhã”, ou qualquer outra ameaça usada para forçar o pagamento, precisam ser documentadas assim que aparecerem. Se você recebeu esse tipo de mensagem, não apague — guarde exatamente como veio.
Existe um número máximo de ligações por dia?
Não existe uma única regra federal simples dizendo que toda empresa só pode ligar determinado número de vezes por dia, em qualquer situação. Por isso, seria um erro afirmar categoricamente que “a terceira ligação do dia já é automaticamente ilegal” — essa régua fixa não existe na lei.
O que existe é uma análise de contexto: a frequência das ligações, os horários em que acontecem, o conteúdo das mensagens e o grau de insistência precisam ser avaliados em conjunto. Há também regras locais e setoriais que podem estabelecer proteções adicionais, dependendo do tipo de dívida e da instituição cobradora.
Como provar cobrança abusiva?
Reúna e mantenha organizados:
- histórico de chamadas recebidas;
- prints de mensagens;
- áudios recebidos;
- e-mails de cobrança;
- números de telefone utilizados;
- nomes das empresas envolvidas;
- protocolos de qualquer contato feito;
- registros de contato feito com terceiros (colegas, familiares).
Se as chamadas acontecem repetidamente, faça esses registros ao longo de alguns dias seguidos — isso ajuda a demonstrar a frequência real da cobrança, e não apenas um episódio isolado que poderia ser visto como exceção.
Onde reclamar de cobrança abusiva?
Comece pedindo formalmente à empresa que ajuste a forma de contato, e registre o protocolo desse pedido. Se o abuso continuar mesmo depois disso, procure o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor. Dependendo da gravidade da conduta, também podem existir outras medidas jurídicas cabíveis. O próprio Procon orienta consumidores submetidos a cobrança vexatória a registrar formalmente a situação, em vez de simplesmente tentar “aguentar” até a dívida ser quitada.
O que fazer agora: checklist
- Não apague as mensagens recebidas, mesmo as mais agressivas.
- Registre horários e números das chamadas recebidas.
- Peça que a empresa identifique claramente a dívida (origem, valor, contrato).
- Formalize um pedido para que a empresa cesse formas abusivas de contato.
- Se houver ameaça, humilhação ou exposição a terceiros, preserve todas as provas.
- Procure o Procon se a conduta abusiva persistir depois do pedido formal.
Perguntas frequentes sobre cobrança de dívida
A empresa pode me ligar todos os dias para cobrar uma dívida?
Pode entrar em contato para cobrar, mas a frequência, o horário e o conteúdo das ligações precisam respeitar os limites do CDC — sem constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo.
Ligar para o meu local de trabalho já é considerado abusivo?
Não necessariamente pelo simples contato. Torna-se abusivo quando a empresa revela a dívida a terceiros, humilha o consumidor diante de colegas ou usa o ambiente profissional como pressão.
Podem me ameaçar de prisão por uma dívida comum?
Não. Dívida de consumo comum não gera prisão, e qualquer ameaça nesse sentido deve ser documentada, pois pode configurar cobrança abusiva.
Existe um limite legal de quantas vezes por dia a empresa pode ligar?
Não há uma regra federal única e fixa. A avaliação considera frequência, horário, conteúdo e insistência em conjunto, além de eventuais regras locais ou setoriais específicas.
O que fazer se a cobrança continuar abusiva mesmo depois de eu reclamar com a empresa?
Procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor, levando os registros e protocolos já reunidos.
Para entender os termos
- Cobrança vexatória: prática de cobrança que expõe o consumidor ao ridículo ou o submete a constrangimento, vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
- Constrangimento: qualquer conduta do credor que cause humilhação, vergonha ou pressão indevida ao consumidor durante o processo de cobrança.
- Protocolo de atendimento: número de registro gerado ao contatar formalmente uma empresa, que serve como prova de que determinada reclamação ou pedido foi feito, e quando.
Por que isso importa
A pressão de uma dívida em aberto já é, por si só, desgastante — e é justamente por isso que muita gente aceita qualquer forma de cobrança como se fosse o preço a pagar por estar devendo. Não é. O Código de Defesa do Consumidor separa claramente duas coisas que a cobrança abusiva tenta confundir: o direito do credor de receber o que lhe é devido, e o direito do consumidor de não ser humilhado, ameaçado ou exposto a terceiros nesse processo. Saber onde está essa linha — e documentar o momento em que ela é ultrapassada — é o que transforma uma rotina de constrangimento silencioso em uma reclamação formal, com provas, endereçada a quem pode realmente fazer a cobrança parar.
Da redação, postado em 20/08/2026, às 18h26.












