Tribunais estaduais respondem de formas diferentes. Agora o STJ escolheu o tema como o primeiro do novo filtro de relevância, e recursos sobre o assunto ficam parados até o julgamento.
Em resumo: o condomínio pode repassar ao condômino inadimplente o que gastou com advogado para cobrá-lo na Justiça? A pergunta tem respostas diferentes em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai dar a palavra final, e os recursos sobre o tema estão suspensos até lá.
Quem atrasa a taxa de condomínio sabe que a dívida cresce com multa e juros. A dúvida é se ela pode crescer também com o valor que o condomínio pagou ao próprio advogado para entrar com a ação de cobrança.
O que o STJ decidiu agora
O tema é o primeiro a ter a relevância reconhecida em uma sessão virtual dedicada só a esse novo filtro do STJ. As primeiras sessões do tipo começaram em 30 de setembro e terminaram nesta quarta-feira (7). Outras questões foram admitidas pelas três seções especializadas do tribunal, mas a dos honorários cobrados pelos condomínios foi a primeira em que se formou maioria.
A decisão foi unânime na Segunda Seção. Os ministros também incluíram no debate uma segunda pergunta: há diferença entre cobrar do condômino os honorários do advogado em uma ação judicial e cobrar os honorários pela cobrança feita fora da Justiça, a chamada cobrança extrajudicial?
Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção mandou suspender os recursos especiais e os agravos em recurso especial sobre o tema, tanto nos tribunais locais quanto no próprio STJ. O caso segue agora para o julgamento de mérito, em sessão presencial, quando será fixada a tese que valerá para todos (REsp 2.273.471).
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Como o TJSC resolveu a questão
O relator da proposta foi o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Em seu voto, ele lembrou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia analisado a controvérsia em um Incidente de Assunção de Competência (IAC).
O TJSC dividiu a questão em duas. Para o tribunal catarinense, o condomínio não pode incluir na dívida do condômino os honorários contratuais que pagou para entrar com a ação, porque essa despesa já deve ser coberta pela parte que perde o processo, por meio dos honorários de sucumbência fixados pelo juiz. Já os honorários pela cobrança extrajudicial das taxas podem ser cobrados.
Quem pode levar um tema ao filtro de relevância
O voto também tratou das regras do novo sistema. Segundo Kukina, a Lei 15.484/2026 e a Emenda Regimental 55/2026 permitem que o presidente da Cogepac, ou outro integrante da comissão, proponha o julgamento de um recurso sob o regime da relevância, mesmo sem fazer parte da seção responsável pelo tema. O objetivo é formar um precedente qualificado, que deve ser seguido pelos demais tribunais.
Havia ainda um detalhe: o recurso foi apresentado contra uma decisão publicada antes de a Lei da Relevância entrar em vigor. O ministro observou que o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 permite expressamente levar esses recursos ao novo sistema.
“Busca-se, desse modo, evitar a coexistência de regimes distintos para questões jurídicas semelhantes e assegurar a plena implementação do novo modelo de precedentes instituído pela Constituição Federal, pela legislação processual e pelo Regimento Interno desta corte”, afirmou.
Por que o tema pesa no bolso de todos os moradores
Citando parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro destacou que pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal decidem o assunto de maneiras diferentes. Para ele, essa divergência confirma a necessidade de o STJ firmar um precedente.
Kukina também lembrou que a resposta afeta a gestão financeira dos condomínios. Quando alguém deixa de pagar, a conta recai sobre o caixa do prédio e, no fim, sobre os moradores que estão em dia.
“Nesse cenário, a definição da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça mostra-se relevante não apenas para a solução do litígio em exame, mas sobretudo para assegurar uniformidade, estabilidade, coerência e previsibilidade à interpretação da legislação federal aplicável, contribuindo para a racionalização do tratamento judicial da matéria e para a segurança jurídica das relações condominiais em todo o território nacional”, concluiu.
O que isso muda para você
Se você está com condomínio atrasado e recebeu cobrança com honorários de advogado: ainda não há resposta definitiva do STJ. Enquanto isso, os recursos sobre o tema em tramitação nos tribunais e no STJ estão suspensos.
Se você é síndico ou administra um condomínio: vale acompanhar o julgamento antes de incluir honorários contratuais em novas cobranças, já que a tese fixada pelo STJ deverá orientar todos os tribunais.
Como acompanhar
As sessões virtuais da relevância duram sete dias corridos e podem ser acompanhadas no portal do STJ, na opção “Sessões Virtuais” (monitorexterno.web.stj.jus.br/virtual). Ali, é possível ver o voto do relator e o placar do colegiado em quatro pontos: se há questão de lei federal, se há relevância, se a jurisprudência foi reafirmada e quais processos serão suspensos.
As pautas ficam no calendário de sessões do tribunal (calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao). Basta marcar o item “Relevância” e escolher uma das três seções especializadas ou a Corte Especial.
Para entender os termos
- Honorários contratuais: valor que o cliente, aqui o condomínio, combina e paga ao próprio advogado.
- Honorários de sucumbência: valor que o juiz manda a parte que perdeu o processo pagar ao advogado da parte vencedora.
- Cobrança extrajudicial: tentativa de receber a dívida sem processo, por cartas, ligações ou acordos.
- Filtro de relevância: regra que permite ao STJ julgar apenas recursos especiais que tratem de questões importantes para além do caso concreto.
- Precedente qualificado: decisão do tribunal superior que os demais juízes e tribunais devem seguir em casos iguais.
- Incidente de Assunção de Competência (IAC): procedimento em que um tribunal julga uma questão relevante para fixar um entendimento obrigatório dentro dele.
Guarde isto: ainda não está definido se o condômino em atraso deve pagar os honorários do advogado do condomínio. O STJ vai decidir para todo o país, e os recursos sobre o tema estão parados até lá.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do STJ
Publicado em 7 de outubro de 2026, às 13h40.













