Home / Direito Civil / STJ vai decidir se condomínios podem proibir aluguel por Airbnb

STJ vai decidir se condomínios podem proibir aluguel por Airbnb

Tema 1.443 • Recursos repetitivos – Decisão valerá para casos semelhantes em todo o país e suspende processos sobre o tema até o julgamento final

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar uma questão que afeta milhares de proprietários e moradores de condomínios: um condomínio residencial pode impedir que apartamentos sejam alugados por poucos dias em plataformas como o Airbnb?

A 2ª seção do STJ escolheu dois recursos para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo usado quando há muitos processos discutindo a mesma questão. A controvérsia recebeu o número Tema 1.443.

O que muda agora?

Todos os processos no Brasil que tratam dessa mesma discussão ficam suspensos até que o STJ fixe uma tese definitiva.

Qual é a dúvida que o STJ vai resolver?

O tribunal definirá se a cláusula da convenção de condomínio que estabelece “destinação residencial” é suficiente para barrar locações de curta temporada por plataformas digitais, mesmo quando o regulamento do condomínio não menciona explicitamente o Airbnb.

Na prática, o STJ decidirá se um condomínio pode dizer “aqui só pode morar” e usar essa regra para impedir alugueis por poucos dias.

Por que isso é importante?

Os condomínios argumentam que a entrada frequente de hóspedes pode afetar:

  • o sossego dos moradores;
  • a segurança do prédio;
  • o controle de acesso;
  • o uso das áreas comuns.

Já os proprietários afirmam que a locação por temporada é um exercício legítimo do direito de propriedade e que uma proibição deveria estar expressamente prevista na convenção condominial.

Entendimento anterior do STJ

Em maio deste ano, a própria 2ª seção já havia decidido um caso específico envolvendo locações de curta duração. Naquele julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a exploração profissional e repetida de imóveis para estadias curtas pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.

O colegiado também indicou que a autorização para esse tipo de atividade depende da aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.

A diferença é que agora o tribunal julgará a questão de forma ampla e vinculante para casos semelhantes.

O caso que chegou ao STJ

Um dos recursos veio do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ/SP havia decidido que o aluguel por temporada via plataforma digital não transforma automaticamente o imóvel em estabelecimento comercial e que eventual proibição deveria estar expressamente prevista na convenção do condomínio.

O condomínio recorreu ao STJ, alegando que hospedagens de curta duração desvirtuam a destinação residencial do edifício e podem comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores.

O que acontece até a decisão final?

Enquanto o STJ não julgar o mérito do Tema 1.443:

  1. os processos sobre a mesma questão ficam suspensos;
  2. não haverá uma orientação definitiva nacional;
  3. condomínios e proprietários continuarão aguardando a posição final da Corte.

Por que o julgamento pode impactar muita gente?

A decisão terá reflexos diretos sobre o mercado de locações por temporada, o uso de plataformas digitais e a convivência em condomínios residenciais. Quando o STJ fixar a tese repetitiva, os tribunais de todo o país deverão seguir essa orientação ao julgar casos semelhantes.

Processos: REsps 2.272.536 e 2.272.537

Da redação: Fonte STJ

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem