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STF lança guia prático para orientar quem decide sobre remédios pelo SUS na Justiça

O Supremo Tribunal Federal acaba de disponibilizar uma cartilha pensada para facilitar a aplicação das teses que a própria Corte fixou sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. O material reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral, e tem um público-alvo bem definido: magistrados, advogados, integrantes do sistema de Justiça e gestores públicos que precisam decidir, no dia a dia, quem deve julgar essas ações.

Na prática, a cartilha funciona como um roteiro. Ela ajuda a identificar qual ente federativo deve fazer parte do processo e se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, sempre seguindo os parâmetros já definidos pelo STF. O documento também consolida as regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, sobre remédios sem registro na Anvisa, sobre os critérios de ressarcimento entre os entes federativos e sobre as situações em que há cumulação de pedidos.

Como funciona a definição de competência

Quando o medicamento já está incorporado ao SUS, a competência para julgar a ação varia de acordo com o componente da assistência farmacêutica responsável por financiar e fornecer o tratamento. Já nos casos de medicamentos ainda não incorporados, o critério muda: o que define a competência é o custo anual do tratamento, respeitando o limite de 210 salários-mínimos fixado pelo STF.

Há ainda uma regra específica para remédios sem registro na Anvisa: segundo o Tema 500, essas ações devem obrigatoriamente ter a União no polo passivo e tramitar na Justiça Federal.

A cartilha também traz orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.234. Na prática, isso significa que as novas regras de competência valem apenas para ações ajuizadas depois de 19 de setembro de 2024. Já os critérios de análise fixados pelo STF precisam ser aplicados desde já a todos os processos que ainda estão pendentes de julgamento — não importa em que fase estejam.

Outra novidade incorporada ao material são as atualizações trazidas pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo próprio STF. A cartilha explica as regras específicas para medicamentos oncológicos e os prazos que se aplicam a cada situação.

Tecnologia a serviço da judicialização da saúde

As diretrizes reunidas na cartilha não ficam só no papel: elas servem de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos. O sistema reúne informações oficiais sobre os remédios, calcula o valor das demandas e ajuda a definir a competência jurisdicional, sempre com base nas diretrizes do STF para os Temas 6, 500 e 1.234.

Disponível para consulta pública, o JudSaúde tem como objetivo padronizar a aplicação das teses do Supremo, trazendo mais segurança jurídica, uniformidade e agilidade ao processamento dessas ações.

A ferramenta ainda antecipa algumas funcionalidades que estão sendo desenvolvidas para a Plataforma Nacional de Saúde — uma inovação tecnológica criada no âmbito do Tema 1.234. A ideia é centralizar, em um só lugar, todas as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos, de forma que qualquer cidadão consiga consultar dados básicos que permitam analisar o caso e, quando possível, resolvê-lo administrativamente — antes mesmo de chegar ao controle judicial.

Atualmente em fase de transição do STF para o CNJ, a Plataforma Nacional de Saúde será gerida por meio de governança colaborativa entre os entes públicos. A expectativa é que, uma vez implantada definitivamente, ela funcione como eixo estruturante de uma nova fase na gestão da judicialização da saúde no país.

Baixe a cartilha aqui: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoBOInternet/anexo/link_download/RG/fornecimento_medicamentos_temas_6_500_1234.pdf

Da Redação: Fonte STF

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