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“Cultura red pill” pesa na balança: TRT-2 quadruplica indenização por assédio sexual no trabalho

Colegiado eleva valor de R$ 8 mil para R$ 30 mil e reforça o papel pedagógico da punição

Por unanimidade, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu aumentar de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais devida a uma funcionária vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho.

Para os julgadores, o valor fixado inicialmente era insuficiente diante da gravidade do caso. Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, a turma reforçou que a indenização precisa, ao mesmo tempo, reparar de fato a vítima e desestimular esse tipo de conduta no futuro.

“No caso em tela, o assediador ainda é sócio da empresa reclamada. Uma punição adequada o fará pensar duas vezes antes de reproduzir os mesmos atos e terá função pedagógica”, registrou o colegiado.

Entenda o caso

A trabalhadora entrou com a ação relatando ter sido vítima de assédio sexual por parte de um dos sócios da empresa onde trabalhava. Segundo os autos, o comportamento do assediador incluía mensagens insistentes e invasivas, ligações fora do horário de expediente, pressão psicológica, chantagem emocional, ameaças veladas e demonstrações de ciúme e possessividade — um quadro que se intensificou depois que a funcionária começou um relacionamento com outro colega da empresa.

O objetivo por trás dessas condutas, segundo o processo, era forçá-la a manter um envolvimento amoroso com o agressor, o que lhe causou intenso sofrimento psicológico. Na 1ª instância, o dano foi reconhecido, mas a indenização ficou em R$ 8 mil — valor que a própria vítima considerou insuficiente, levando-a a recorrer ao TRT-2.

A influência da “cultura red pill”

Ao relatar o recurso, o desembargador Marcelo Freire Gonçalves chamou atenção para a influência de fenômenos sociais como a chamada “cultura red pill” — uma ideologia machista, difundida principalmente em comunidades online, que retrata os homens como vítimas de um suposto domínio feminino e usa esse discurso para justificar comportamentos violentos.

Segundo o relator, esse tipo de narrativa reforça estereótipos de dominação masculina, pinta as mulheres como manipuladoras e estimula atitudes controladoras por parte dos homens — contribuindo, assim, para naturalizar comportamentos abusivos e banalizar a violência.

O magistrado foi além e citou a série britânica Adolescência como exemplo de como essas ideias, somadas às inseguranças típicas da juventude, podem transformar relações afetivas em verdadeiros jogos de dominação emocional e psicológica.

Por que aumentar o valor da indenização

Apoiado nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o relator defendeu que cabe ao Judiciário combater ativamente o assédio sexual no ambiente de trabalho, adotando medidas capazes de inibir, na prática, que a conduta se repita. Por esse motivo, considerou o valor fixado em 1ª instância desproporcional à gravidade dos fatos e ao dano sofrido pela vítima.

“Uma punição adequada o fará pensar duas vezes antes de reproduzir os mesmos atos”, destacou o desembargador.

Com esse entendimento, a 14ª Turma do TRT-2 deu provimento ao recurso da trabalhadora e elevou a indenização para R$ 30 mil — decisão tomada por unanimidade.

Um retrato de um problema em expansão

Casos como esse não são isolados. Nos últimos anos, tem crescido o número de reclamações trabalhistas envolvendo assédio — tanto moral quanto sexual — levadas à Justiça do Trabalho. Uma possível explicação para esse aumento é o acesso mais amplo à informação: hoje, trabalhadores têm mais facilidade para reconhecer condutas abusivas, entender seus direitos e buscar reparação judicial, o que antes muitas vezes ficava restrito ao silêncio e à naturalização desse tipo de violência dentro das relações de trabalho. Decisões como a do TRT-2, que reforçam o caráter pedagógico das indenizações, tendem a caminhar na mesma direção: dar visibilidade ao problema e sinalizar que esse tipo de comportamento terá, cada vez mais, consequências concretas.

Informações: TRT da 2ª Região

Da Redação, Rio de Janeiro, Atualizado no dia 07/07/2026 às 15h13

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