Justiça autoriza penhora de parte do salário de Romário para pagar indenização a ex-presidente da CBF
Senado Federal deverá descontar 5% dos rendimentos líquidos do parlamentar para quitar dívida decorrente de condenação por danos morais.
A Justiça de São Paulo determinou que 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário sejam descontados diretamente de seu salário para o pagamento de uma indenização por danos morais ao ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero.
A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível de São Paulo. Segundo a magistrada, a medida é cabível porque as tentativas de localizar outros bens passíveis de penhora não tiveram êxito. Ela também concluiu que o desconto não compromete a subsistência do parlamentar.
Condenação teve origem em entrevista ao SporTV
A dívida decorre de uma condenação por danos morais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O processo teve início após uma entrevista concedida por Romário ao canal SporTV, na qual o senador se referiu a Marco Polo Del Nero como “mau-caráter”, “corrupto”, “safado” e “ladrão”.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado sob o entendimento de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, a decisão foi reformada pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, entendeu que a imunidade parlamentar não se aplica às declarações feitas durante a entrevista. Para o colegiado, essa prerrogativa constitucional não pode ser utilizada para ofender terceiros. O acórdão também destacou que, caso houvesse indícios da prática de crime, caberia ao parlamentar comunicar os fatos às autoridades competentes, e não formular acusações em um programa de televisão.
Desconto será feito diretamente pelo Senado
Na fase de cumprimento da sentença, a juíza observou que Romário recebe remuneração fixa como senador da República e que, diante da inexistência de outros bens localizados, é possível relativizar a regra que protege os salários contra penhora.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual é admissível, em situações excepcionais, a penhora de parte dos vencimentos quando a medida não compromete a dignidade nem a subsistência do devedor e de sua família.
Embora tenha autorizado a penhora, a juíza limitou o desconto a 5% dos rendimentos líquidos mensais por entender que um percentual superior poderia representar prejuízo à manutenção financeira do parlamentar.
Com a decisão, o Senado Federal deverá realizar o desconto a partir da primeira remuneração paga após o recebimento do ofício judicial. Os valores serão depositados em conta vinculada ao juízo até a quitação integral da dívida.
Processo: 0019469-91.2021.8.26.0100.
Da Redação













