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STJ: Isenção de IR para aposentados com Alzheimer deve valer desde o diagnóstico da doença

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a isenção do Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, para contribuintes acometidos por alienação mental, deve ser concedida a partir da data do diagnóstico médico especializado da enfermidade.

O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e afastou o entendimento de que o benefício somente seria devido após a evolução da doença para um estágio mais grave.

Caso envolvia aposentada diagnosticada com Alzheimer

A controvérsia teve origem na ação ajuizada por uma aposentada diagnosticada com doença de Alzheimer. Embora a União não tenha questionado o direito à isenção tributária, as partes divergiam quanto ao marco inicial para a concessão do benefício.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia entendido que a isenção somente poderia ser reconhecida a partir da comprovação de que a doença evoluiu para um quadro de alienação mental grave, afastando a possibilidade de concessão desde o diagnóstico.

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concluiu que a comprovação da enfermidade por meio de diagnóstico médico especializado é suficiente para fixar o início da isenção fiscal.

Com esse entendimento, a relatora deu provimento ao recurso para reconhecer o direito da contribuinte à isenção desde a data do diagnóstico da doença, assegurando também a restituição dos valores recolhidos indevidamente durante o período.

O posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Turma do STJ.

Impacto da decisão

A decisão reforça o entendimento de que o reconhecimento da doença por laudo médico especializado é suficiente para a concessão do benefício fiscal, sem a necessidade de aguardar o agravamento do quadro clínico para caracterização da alienação mental.

Processo: REsp 2.187.213.

Da Redação: Fonte STJ

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