Sim. Você pode cadastrar um procurador pelo Meu INSS ou na agência. Para sacar o benefício, a procuração vale por até 12 meses e precisa ser renovada.
Resposta curta: sim. Você pode nomear um procurador para pedir, acompanhar e, em alguns casos, receber seu benefício. A procuração precisa ser cadastrada no INSS, e não basta entregar sua senha do gov.br a alguém. Para receber o dinheiro no seu lugar, a lei exige um motivo e limita a procuração a 12 meses, renováveis.
Imagine uma aposentada de 78 anos que tem dificuldade para andar e não sabe usar o aplicativo do INSS. A filha mora perto e quer cuidar do pedido de revisão da aposentadoria e ir ao banco quando for preciso. Para isso, precisa ser cadastrada como procuradora.
Por que isso importa
Entregar a senha do gov.br a outra pessoa expõe todos os seus dados e facilita golpes, como empréstimos consignados não autorizados. A procuração cadastrada deixa claro o que o representante pode fazer e permite cancelar o acesso a qualquer momento.
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O que diz a lei
O benefício é pago diretamente ao segurado. O pagamento a procurador é permitido em caso de ausência, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Nesses casos, a procuração tem prazo máximo de 12 meses, renovável (art. 109 da Lei 8.213/1991).
Para pedir benefícios, acompanhar processos e entregar documentos, o procurador pode atuar sem essa exigência de motivo. [VERIFICAR: hipóteses e restrições para quem pode ser procurador, no Decreto 3.048/1999 e na instrução normativa vigente do INSS].
O que é a procuração eletrônica do Meu INSS?
É a forma mais simples, feita sem sair de casa. As regras foram atualizadas em junho de 2026 (Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026):
- o segurado e o representante usam as próprias contas gov.br;
- o pedido pode partir do representante, mas só vale depois que o segurado autorizar;
- cada procuração admite um único representante;
- a validade é definida no momento do cadastro;
- o segurado pode consultar o histórico de uso da procuração;
- o acesso fica restrito aos serviços disponíveis na plataforma.
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E se a pessoa não tiver condições de decidir?
A procuração só vale se o segurado entende o que está assinando. Se ele não tem mais condições de decidir, por exemplo por demência avançada, o caminho é a curatela, pedida na Justiça. Enquanto ela não sai, o INSS pode aceitar um administrador provisório, com termo de compromisso válido por 6 meses, renovável. [VERIFICAR: prazo do administrador provisório na norma vigente no momento do pedido]
Como se proteger de abusos
- Prefira a procuração cadastrada a entregar sua senha;
- Dê só os poderes necessários. Pedir benefício é diferente de receber dinheiro;
- Confira com frequência o extrato do benefício e os empréstimos no Meu INSS;
- Se desconfiar, cancele a procuração pelo Meu INSS e troque sua senha do gov.br.
Passo a passo
- Escolha o representante e defina o que ele poderá fazer: pedir, acompanhar ou também receber.
- Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br e procure o serviço de procuração. Você também pode ligar no 135.
- Envie os documentos: identidade com foto e CPF seus e do procurador. Para o saque, use procuração pública ou particular conforme o modelo do INSS.
- Acompanhe o pedido no Meu INSS e anote o protocolo.
- Renove antes de vencer. Para receber o benefício, o prazo máximo é de 12 meses. Em caso de recusa ou dúvida, procure a Defensoria Pública da União.
Para entender os termos
- Procuração: documento em que você autoriza outra pessoa a agir em seu nome.
- Procurador: a pessoa autorizada pela procuração.
- Procuração eletrônica: autorização feita e controlada dentro do Meu INSS, pelas contas gov.br do segurado e do representante.
- Curatela: decisão judicial que nomeia alguém (o curador) para cuidar dos interesses de quem não tem condições de decidir sozinho.
- Administrador provisório: pessoa que o INSS aceita para receber o benefício enquanto a curatela não é decidida.
Guarde isto: não entregue sua senha do gov.br a ninguém. Cadastre um procurador no INSS: é mais seguro, tem prazo e pode ser cancelado quando você quiser.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 6 de outubro de 2026, às 18h28.













