Processado por aluguéis atrasados, o ator diz que pagou parte da dívida, acusa a locadora de má-fé e anuncia que deixa o apartamento nesta quarta-feira (7).
Em resumo: Arthur Aguiar apresentou nesta quarta-feira (7) sua defesa na ação de despejo que responde no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A locadora cobra R$ 166.028,30 em aluguéis atrasados. O ator contesta os valores, aponta falhas nos serviços do imóvel e informa que sai do apartamento hoje. O processo ainda não foi julgado.
Com a entrega das chaves marcada para hoje, Arthur Aguiar levou à Justiça a sua versão sobre o despejo. A contestação, revelada com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, foi apresentada nesta quarta-feira (7).
A versão do ator
Segundo os documentos obtidos pela coluna, Arthur afirma que sempre pagou o aluguel em dia e com transparência. Os atrasos, diz ele, vieram depois de imprevistos financeiros específicos: patrocinadores e parceiros comerciais deixaram de pagá-lo.
O campeão do BBB 22 também contesta a locadora em um ponto central. Segundo ele, a entrada do acordo feito antes do processo foi paga. O ator diz ainda ter feito outros pagamentos em setembro deste ano, que estariam sendo cobrados injustamente na ação.
Baratas, internet cortada e casa invadida
Arthur descreve a locação como marcada por várias falhas na prestação dos serviços. Cita uma grave infestação de baratas, o corte do sinal de internet sem justificativa, a suspensão de serviços e problemas de estrutura no imóvel.
O episódio mais grave, segundo ele, aconteceu nesta semana, nos dias 5 e 6. Funcionários da autora da ação teriam entrado no apartamento sem autorização e revirado seus objetos pessoais. Para o ator, isso violou a garantia constitucional de que a casa é inviolável.
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
Saída do imóvel e questionamento dos valores
Arthur informou que deixa o imóvel nesta quarta-feira (7) e que a vistoria de saída já está marcada. Por isso, argumenta que o pedido de despejo perdeu o sentido.
Ele também questiona o valor cobrado. Segundo o ator, a multa exigida pela locadora é abusiva, porque o percentual teria sido aplicado sobre o total, sem separar o aluguel das demais despesas.
A planilha apresentada pela locadora é outro alvo. Para Arthur, o documento não detalha cada valor devido, o que impede conferir quanto ele realmente deve e quanto está sendo cobrado.
O ator argumenta ainda que a locadora não pode exigir as faturas completas quando ela mesma deixou de prestar serviços incluídos na cobrança. Segundo ele, o pacote da locação incluía uma série de comodidades, e a interrupção desses serviços teria servido para constrangê-lo.
Por fim, Arthur acusa a locadora de litigância de má-fé. Segundo ele, a empresa mentiu sobre os fatos, cobrou valores já pagos, omitiu pagamentos e agiu de forma maliciosa para conseguir o despejo.
O que diz a locadora
A ação foi aberta em 4 de setembro de 2026 e corre no TJSP. Segundo o processo, Arthur alugou o apartamento em 2025, com contrato até novembro de 2027. Pelo contrato, ele se comprometeu a pagar cerca de R$ 60 mil por mês, somando aluguel e encargos.
À Justiça, a locadora afirma que o ator deixou de cumprir suas obrigações desde maio deste ano. Diz que chegou a fazer um acordo com ele, com um “expressivo desconto” sobre a dívida, mas que Arthur não teria pago nem a entrada combinada.
Segundo a locadora, a dívida é de R$ 166.028,30, referente a três meses de atraso. Ela afirma que o ator continuou sem pagar mesmo após várias cobranças por mensagem e e-mail.
A empresa pediu uma liminar para o despejo, com prazo de 15 dias para a desocupação. No mérito, quer que Arthur pague o valor devido, incluindo as parcelas que vencerem durante o processo.
[VERIFICAR: nome da locadora, número do processo e manifestação da locadora sobre as acusações da defesa]
Para entender os termos
- Ação de despejo: processo em que o dono do imóvel pede à Justiça a saída do inquilino, por exemplo por falta de pagamento.
- Contestação: documento em que o réu apresenta sua defesa no processo.
- Liminar: decisão provisória e urgente, tomada antes do julgamento final.
- Perda do objeto: quando o pedido deixa de fazer sentido, por exemplo porque o inquilino já saiu do imóvel.
- Litigância de má-fé: quando uma das partes mente ou age de forma desleal no processo, o que pode gerar multa.
- Inviolabilidade de domicílio: garantia da Constituição de que ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem autorização, salvo nos casos previstos em lei.
Guarde isto: Arthur Aguiar diz que pagou parte da dívida e deixa o imóvel hoje. A locadora cobra R$ 166 mil. Nada foi decidido ainda: as versões serão analisadas pelo TJSP.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações da coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles
Publicado em 7 de outubro de 2026, às 13h00













