Tema 1.443 • Recursos repetitivos – Decisão valerá para casos semelhantes em todo o país e suspende processos sobre o tema até o julgamento final
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar uma questão que afeta milhares de proprietários e moradores de condomínios: um condomínio residencial pode impedir que apartamentos sejam alugados por poucos dias em plataformas como o Airbnb?
A 2ª seção do STJ escolheu dois recursos para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo usado quando há muitos processos discutindo a mesma questão. A controvérsia recebeu o número Tema 1.443.
O que muda agora?
Todos os processos no Brasil que tratam dessa mesma discussão ficam suspensos até que o STJ fixe uma tese definitiva.
Qual é a dúvida que o STJ vai resolver?
O tribunal definirá se a cláusula da convenção de condomínio que estabelece “destinação residencial” é suficiente para barrar locações de curta temporada por plataformas digitais, mesmo quando o regulamento do condomínio não menciona explicitamente o Airbnb.
Na prática, o STJ decidirá se um condomínio pode dizer “aqui só pode morar” e usar essa regra para impedir alugueis por poucos dias.
Por que isso é importante?
Os condomínios argumentam que a entrada frequente de hóspedes pode afetar:
- o sossego dos moradores;
- a segurança do prédio;
- o controle de acesso;
- o uso das áreas comuns.
Já os proprietários afirmam que a locação por temporada é um exercício legítimo do direito de propriedade e que uma proibição deveria estar expressamente prevista na convenção condominial.
Entendimento anterior do STJ
Em maio deste ano, a própria 2ª seção já havia decidido um caso específico envolvendo locações de curta duração. Naquele julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a exploração profissional e repetida de imóveis para estadias curtas pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.
O colegiado também indicou que a autorização para esse tipo de atividade depende da aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
A diferença é que agora o tribunal julgará a questão de forma ampla e vinculante para casos semelhantes.
O caso que chegou ao STJ
Um dos recursos veio do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ/SP havia decidido que o aluguel por temporada via plataforma digital não transforma automaticamente o imóvel em estabelecimento comercial e que eventual proibição deveria estar expressamente prevista na convenção do condomínio.
O condomínio recorreu ao STJ, alegando que hospedagens de curta duração desvirtuam a destinação residencial do edifício e podem comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores.
O que acontece até a decisão final?
Enquanto o STJ não julgar o mérito do Tema 1.443:
- os processos sobre a mesma questão ficam suspensos;
- não haverá uma orientação definitiva nacional;
- condomínios e proprietários continuarão aguardando a posição final da Corte.
Por que o julgamento pode impactar muita gente?
A decisão terá reflexos diretos sobre o mercado de locações por temporada, o uso de plataformas digitais e a convivência em condomínios residenciais. Quando o STJ fixar a tese repetitiva, os tribunais de todo o país deverão seguir essa orientação ao julgar casos semelhantes.
Processos: REsps 2.272.536 e 2.272.537
Da redação: Fonte STJ













