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Prisão domiciliar mantida, armas confiscadas: o que Moraes decidiu sobre Bolsonaro

Moraes mantém Bolsonaro em prisão domiciliar, mas ordena apreensão de todas as suas armas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária. Na decisão, proferida no âmbito da Execução Penal (EP) 169, o relator ponderou dois fatores centrais: a melhora do quadro clínico do ex-presidente ao longo do período em que permaneceu em casa e a ausência de falta grave em razão da apreensão de uma arma de fogo registrada em seu nome durante uma blitz de trânsito.

O caminho até a prisão domiciliar

Bolsonaro foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. O cumprimento da pena teve início em 25 de novembro de 2025, data em que se encerrou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação.

A trajetória prisional do ex-presidente passou por diferentes etapas. Inicialmente, ficou custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal; em 15 de janeiro, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como “Papudinha”. O quadro mudou em 13 de março, quando um mal-estar súbito durante a noite levou à sua transferência para o Hospital DF Star, onde foi diagnosticado com broncopneumonia aspirativa. Diante desse diagnóstico, o relator acolheu pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar humanitária por prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, para viabilizar sua recuperação.

A arma apreendida e a investigação por falta grave

O cenário se complicou em 16 de junho, quando uma arma de fogo registrada em nome de Bolsonaro foi apreendida durante uma blitz de trânsito — na ocasião, em posse de um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Com o prazo da prisão humanitária já encerrado e diante da abertura de inquérito policial sobre o episódio, o ministro determinou a oitiva do ex-presidente e solicitou manifestação tanto da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto da defesa, para apurar se haveria falta grave por parte do custodiado.

Em depoimento, Bolsonaro alegou ter pedido ao militar que levasse a arma para conserto, em razão de uma suposta falha no equipamento. Argumentou não haver ilegalidade no episódio, já que seu registro de arma de fogo permanecia válido e não havia determinação judicial para apreensão definitiva do bem.

A PGR, por sua vez, afastou a configuração de falta disciplinar e se posicionou favoravelmente à manutenção da prisão domiciliar humanitária — ressalvada a apreensão da pistola envolvida no episódio.

Por que Moraes decidiu manter a prisão domiciliar

Ao analisar o caso, o ministro concluiu que não havia prova da efetiva consumação de falta disciplinar grave capaz de comprometer o atual regime de cumprimento da pena.

Pesou também na decisão a evolução clínica de Bolsonaro ao longo da prisão domiciliar — não apenas quanto à broncopneumonia aspirativa, mas em relação ao quadro geral de suas comorbidades, conforme demonstram os relatórios médicos semanais que a defesa vem juntando aos autos.

Diante desses elementos, Moraes considerou a manutenção da medida “razoável, adequada e proporcional”. O ministro destacou ainda que, superados os impedimentos anteriores e diante das circunstâncias excepcionais do caso, a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida até mesmo a condenados em regime fechado — desde que não impeça nem dificulte o cumprimento integral da pena.

O que muda em relação às armas

Apesar de manter a prisão domiciliar, a decisão revoga o porte da arma apreendida e o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) vinculado a Bolsonaro. O ministro determinou ainda a apreensão imediata de todas as armas de fogo registradas em nome do ex-presidente, que deverão ser entregues pela defesa à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal no prazo de 48 horas.

Leia a decisão aqui

Da Redação, fonte STF

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