Golpes por WhatsApp, perfis fake, invasão de celular — os crimes digitais viraram rotina no noticiário, e a legislação penal está correndo atrás para dar respostas mais duras.
O que diz a lei
O Brasil já conta com um conjunto de leis específicas para lidar com crimes cometidos no ambiente digital:
- Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipificou pela primeira vez a invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal). Invadir o computador ou celular de alguém para obter dados, mensagens ou fotos privadas pode gerar pena de detenção, que aumenta bastante se o conteúdo obtido for divulgado ou vendido a terceiros.
- O estelionato eletrônico (art. 171, § 2º-A, do Código Penal) — aquele golpe que usa dispositivo eletrônico ou informático para enganar a vítima — tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
- A Lei nº 15.397/2026, sancionada em maio deste ano, endureceu ainda mais o Código Penal: aumentou as penas para furto, roubo, estelionato e receptação, tipificou a cessão de contas bancárias para movimentar dinheiro de golpes (as chamadas “contas laranja”) e passou a tratar o estelionato como crime de ação penal pública incondicionada — ou seja, o Ministério Público pode processar o golpista mesmo sem a vítima precisar formalizar a denúncia.
- A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) completam o conjunto de regras que protegem dados pessoais e definem responsabilidades de usuários e plataformas.
O que dizem os especialistas
Juristas como Guilherme de Souza Nucci, referência em Direito Penal e Processual Penal no Brasil, vêm chamando atenção para o desafio de uma legislação criada antes da internet ter que se adaptar a crimes cada vez mais sofisticados — incluindo o uso de inteligência artificial para criar deepfakes e vozes clonadas, uma fronteira que ainda gera debate sobre como enquadrar essas novas condutas nos tipos penais já existentes.
Na prática, o que fazer se você for vítima
- Reúna provas: mensagens, e-mails, capturas de tela e, se possível, uma Ata Notarial em cartório, que dá mais força à prova diante de alegações de montagem ou uso de inteligência artificial.
- Registre o Boletim de Ocorrência o quanto antes — preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos.
- Denuncie também à plataforma (Instagram, WhatsApp, etc.), já que a demora injustificada da empresa em remover conteúdo pode gerar direito a indenização por danos morais.
- Em casos de fraude bancária, o dinheiro pode ser bloqueado rapidamente se a denúncia for feita logo após o golpe — quanto mais cedo, maior a chance de recuperação.
Edição produzida com base na legislação vigente e em entendimentos doutrinários consolidados. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado para casos concretos.












