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E se a punição do seu familiar preso não estiver em nenhuma lei? Um caso internacional escancara essa brecha perigosa

Quando perder um direito na prisão depende só de uma “norma interna”: entenda o caso que mexe com famílias de detentos

Decisão internacional reacende um debate que afeta diretamente quem tem um parente preso: punições dentro do presídio precisam estar escritas na lei — ou uma simples regra interna pode bastar?

Por Mariana Rodrigues Valle Guimarães, advogada

Existe uma regra básica no direito que qualquer pessoa deveria poder confiar: o Estado só pode tirar a liberdade de alguém, ou restringi-la ainda mais, se isso estiver previsto em lei. Parece óbvio. Mas dentro dos presídios, longe dos olhos do público, essa regra nem sempre é respeitada como deveria.

É exatamente esse o pano de fundo de um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos — o caso Lynn vs. Argentina. E embora envolva um condenado argentino, a discussão importa muito para quem tem um familiar preso no Brasil, porque toca num ponto sensível: o que pode e o que não pode ser usado para tirar benefícios de quem está cumprindo pena.

O que aconteceu

Guillermo Lynn cumpria prisão perpétua por homicídio qualificado. Depois de cumprir parte da pena, ele conquistou o direito a saídas temporárias — aquelas saídas que permitem ao preso ter contato com a família, reconstruir vínculos, dar os primeiros passos de volta à vida em sociedade.

Numa dessas saídas, ele retornou ao presídio em “estado de aparente embriaguez”. A administração penitenciária considerou isso uma falta média e aplicou uma punição. O Judiciário argentino manteve a decisão. O resultado foi duro: Lynn perdeu o direito às saídas temporárias e foi transferido para um presídio no interior do país, mais distante de tudo e de todos.

O detalhe que torna esse caso importante é o seguinte: na Argentina, essas “faltas médias” não estão descritas em nenhuma lei. Elas existem apenas em normas internas da administração penitenciária — documentos que o Legislativo nunca aprovou.

O que a Corte decidiu

A Corte Interamericana reconheceu que o Estado argentino falhou ao não dar tempo suficiente para Lynn se defender. Mas, sobre o ponto central — se era legal punir alguém com base numa regra que não está em lei —, a Corte entendeu que não houve problema. Prevaleceu o argumento de que, quando a punição não atinge diretamente o regime de cumprimento da pena, as exigências da lei podem ser mais flexíveis.

Esse entendimento merece ser questionado. Perder o direito a uma saída temporária não é uma simples advertência burocrática. É a restrição da locomoção. É menos contato com a família. É um obstáculo a mais no caminho de ressocialização. Toda vez que a pena fica mais dura, está em jogo uma intervenção mais profunda na liberdade da pessoa — e isso precisa, sim, estar amparado por lei.

O voto que discordou — e por quê ele importa

O ministro Rodrigo Mudrovitsch, que ficou vencido no julgamento, levantou um ponto essencial: a lei argentina prevê que faltas reiteradas — mesmo as médias — podem levar o preso a um regime mais rígido. O problema é que a mesma lei nunca explica o que conta como “falta média”. Ou seja: é possível piorar a situação de alguém com base em uma conduta que a lei sequer descreve.

É verdade que a lei argentina delega à administração penitenciária a tarefa de detalhar o que são essas faltas. Isso, por si só, não é um problema — leis fazem isso o tempo todo. O problema é quando essa delegação não vem acompanhada de limites claros. Quando o legislador transfere uma competência, ele precisa também definir até onde vai esse poder. Deixar a administração decidir tudo, sem nenhuma baliza legal, é abrir espaço para decisões arbitrárias — e isso não é compatível com o princípio da legalidade.

Alguns argumentaram que o regulamento interno em vigor já era claro o suficiente, então não haveria prejuízo. Mas esse argumento ignora algo importante: a exigência de que a punição esteja prevista em lei não serve só para garantir clareza às regras. Ela existe, sobretudo, para limitar o poder do Estado. E dentro de um presídio, onde a vida da pessoa está inteiramente nas mãos do poder público, essa limitação é ainda mais necessária — porque é o próprio órgão que aplica as regras do dia a dia que também decide quando e como punir.

A fórmula clássica do direito penal — “não há pena sem lei” — não vale apenas para definir qual comportamento é proibido. Ela também exige que o tipo e o tamanho da punição estejam definidos antes que o fato aconteça. E o regime de cumprimento da pena faz parte da punição. Não é um detalhe administrativo à parte — é uma etapa da própria sanção, e por isso deve seguir as mesmas garantias.

O que isso tem a ver com o Brasil

O Brasil já passou por discussões parecidas, e a Justiça brasileira tomou posições mais protetoras nesse sentido.

Em um julgamento histórico — o Habeas Corpus nº 82.959 —, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei que proibia a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. O STF entendeu que isso violava o direito à individualização da pena — ou seja, o direito de ter sua situação avaliada caso a caso, e não tratada de forma genérica e automática. Esse entendimento vale também para o regime de cumprimento da pena, não só para a sentença original.

Mais recentemente, no chamado Tema 423, o STF foi além: decidiu que é ilegal impedir a progressão de regime de um preso simplesmente porque não há vaga disponível em um presídio adequado. Ou seja, uma falha estrutural do sistema penitenciário não pode ser usada para prejudicar quem já tem direito a cumprir a pena em condições melhores.

Por que esse debate importa para quem tem um familiar preso

A decisão da Corte Interamericana merece crítica justamente porque trata como secundário algo que é central: garantir que ninguém perca direitos dentro do presídio com base em regras que nunca passaram pelo crivo de um Legislativo eleito democraticamente.

Defender a legalidade não pode ser só uma frase bonita repetida em sala de aula ou em manuais de direito. Ela precisa ser exercida justamente nos lugares onde é mais fácil ser ignorada — como nos processos administrativos dentro dos presídios, que tramitam longe da vista pública, onde critérios pessoais, perseguições e julgamentos morais podem facilmente substituir regras objetivas.

Para famílias que acompanham um parente preso, entender esse debate é importante porque ele toca diretamente em algo concreto: o direito de visitar, de manter contato, de ver seu familiar com chances reais de reconstruir a vida fora das grades. Quando essas possibilidades dependem de normas internas, sem amparo legal claro, a insegurança aumenta — e o risco de decisões arbitrárias, também.

O que fica para quem vive essa realidade todos os dias

Se você tem um filho, um irmão, um marido ou qualquer pessoa querida cumprindo pena, talvez esse debate jurídico pareça distante da sua rotina — mas ele não é. É exatamente nesses detalhes, nessas brechas entre o que a lei diz e o que a administração penitenciária decide sozinha, que direitos se perdem em silêncio. Por isso, manter um advogado acompanhando a execução penal é tão importante quanto tê-lo durante o processo que levou à condenação — às vezes, até mais. É na execução da pena que se discute progressão de regime, saídas temporárias, perda de benefícios por faltas que nem sempre estão claras na lei. É ali que um defensor atento pode questionar punições aplicadas sem base legal suficiente, garantir que o devido processo seja respeitado e impedir que o arbítrio substitua o critério objetivo. Não acompanhar essa fase, achando que o trabalho do advogado terminou com a sentença, é deixar exatamente a parte mais vulnerável e menos visível da pena sem nenhuma proteção.

Referência: OXIN, Claus; GRECO, Luís. Direito Penal: Parte Geral. Tomo I. Fundamentos – A Estrutura da Teoria do Crime. Trad. da 5ª ed. alemã. São Paulo: Marcial Pons, 2024, p. 303.

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