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Aposentadoria 2026: entenda os pontos, a idade mínima e não caia em pegadinha na hora de pedir o benefício

Aposentadoria 2026: entenda os pontos, a idade mínima e não caia em pegadinha na hora de pedir o benefício

Todo início de ano, a mesma dúvida lota o Google: “quantos pontos preciso para me aposentar?” Em 2026, a resposta mudou de novo — e quem não prestar atenção pode perder dinheiro.

O que diz a lei

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os requisitos para se aposentar pelo INSS sobem um pouquinho a cada ano, seguindo um cronograma de transição. Em 2026:

  • Regra dos pontos (soma da idade com o tempo de contribuição): 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, exigindo ainda o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
  • Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, somados ao mesmo tempo mínimo de contribuição.
  • Aposentadoria por idade (regra que não sofreu alterações em 2026): 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição.

Essas regras de transição valem apenas para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois dessa data segue direto para a regra permanente da Reforma.

Existe ainda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Diferente da aposentadoria, o BPC não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS: é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que a renda familiar por pessoa seja baixa. Importante: o BPC não gera direito a 13º salário nem a pensão por morte.

O que dizem os especialistas

Autores como Fábio Zambitte Ibrahim, um dos nomes mais citados em Direito Previdenciário no Brasil, costumam alertar que a complexidade das regras de transição é hoje o maior risco para o segurado: escolher a regra errada pode significar anos de espera desnecessária ou um benefício com valor menor do que o devido. A recomendação da doutrina é sempre simular o benefício em mais de uma regra antes de dar entrada no pedido.

Na prática, o que você precisa saber

  • O cálculo do benefício, desde a Reforma, usa a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (antes, descartavam-se os 20% menores salários).
  • Manter o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado é essencial, pois é ele que comprova o tempo de contribuição.
  • Se o INSS negar o benefício ou aplicar uma regra que prejudique o segurado, cabe recurso administrativo em até 30 dias, e depois, se necessário, ação judicial.
  • Erros de cálculo são comuns — deixar de considerar tempo especial (atividade insalubre ou perigosa) é uma das falhas mais frequentes, inclusive com julgamentos recentes do STJ e do STF sobre o tema.

Da Redação

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