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Prejuízo não basta: STJ endurece a régua e só dá Justiça gratuita a empresa que abrir o balanço

Caixa parado ou faturamento em queda pode parecer prova de aperto — mas, para a Corte Especial, não é. Em tese vinculante, o tribunal elevou a régua de quem pede para litigar sem custas.

Muita empresa acredita que, ao mostrar o caixa no vermelho ou o faturamento em queda, garante de imediato o direito de ir à Justiça sem pagar custas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de dizer que não é bem assim. Ao julgar o Tema 1.424 pelo rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial subiu a régua: para obter a Justiça gratuita, a pessoa jurídica agora precisa abrir o próprio balanço e provar, com números, que de fato não tem como arcar com as despesas do processo — e a tese vale para todo o país.

A decisão foi unânime, no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Comprovação

O raciocínio do relator parte de uma constatação simples: um documento fiscal conta apenas parte da história. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, pode indicar que a empresa está parada ou vendendo menos — mas não revela, sozinha, se ela tem reservas guardadas. Daí a exigência: o pedido de gratuidade precisa vir acompanhado de um retrato completo do patrimônio, para que o juiz enxergue a real capacidade de suportar as custas e demais gastos do processo.

Critérios

E esse retrato tem itens definidos. Pela tese fixada, a empresa deverá expor ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias — entre outros dados capazes de mostrar sua verdadeira saúde econômico-financeira. Para Salomão, o que decide o pedido é a realidade do patrimônio, não a fotografia fiscal do momento. E o relator foi além: nem mesmo empresas em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência têm o benefício assegurado de antemão.

Tese

Ao encerrar o julgamento, a Corte Especial cravou a seguinte tese:

“A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial — com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias —, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.”

Da Redação

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