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Separei, mas e agora? O que muda no divórcio se um dos dois morre no meio do processo

Imagine a cena: um casal já deu entrada no divórcio, mas antes de a Justiça bater o martelo, um dos dois morre. O que acontece com os bens? E com a herança? Hoje, a resposta é mais complicada do que parece — e o Congresso Nacional está prestes a mudar isso.

O que diz a lei hoje

Pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), o pedido de divórcio é considerado um direito personalíssimo — ou seja, pertence exclusivamente àquela pessoa e não pode ser “herdado” por ninguém. Na prática, isso quer dizer que, se um dos cônjuges morre no meio do processo, a ação de divórcio simplesmente é encerrada sem decisão. O casamento é considerado válido até a data da morte, e o cônjuge sobrevivente pode ser reconhecido como herdeiro — mesmo que o casal já estivesse brigando na Justiça havia anos.

Isso muda tudo no inventário (o processo que divide os bens de quem morreu) e também no direito à pensão por morte do INSS, já que só quem é cônjuge ou companheiro reconhecido tem acesso a esse benefício.

O que pode mudar

Está em tramitação o Projeto de Lei nº 198/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados e em análise no Senado. A proposta permite que o divórcio ou a dissolução de união estável sejam concluídos mesmo depois da morte de uma das partes — acabando com essa situação de limbo jurídico que hoje gera brigas intermináveis entre herdeiros.

Paralelamente, tramita também o Projeto de Lei nº 4/2025, apontado como a maior revisão do Código Civil desde 2002. Entre as mudanças propostas estão:

  • o reconhecimento mais amplo de famílias não tradicionais (recompostas, homoafetivas, monoparentais, poliafetivas);
  • regras mais claras sobre herança digital — ou seja, o que fazer com criptomoedas, perfis em redes sociais e arquivos guardados na nuvem quando alguém morre;
  • ajustes nas regras de pensão alimentícia compensatória, paga entre ex-cônjuges em alguns casos de separação.

O que dizem os especialistas

A doutrina brasileira de Direito de Família — com nomes como Maria Berenice Dias, uma das juristas que mais influenciou o reconhecimento da pluralidade de arranjos familiares no país, e Flávio Tartuce, referência em Direito Civil e Sucessões — vem defendendo há anos que a legislação precisa acompanhar a realidade das famílias brasileiras, que hoje vão muito além do modelo “casamento tradicional com filhos”. Para esses autores, atualizar o Código Civil não é modismo: é adequar a lei ao que já acontece na vida real das pessoas.

Na prática, o que você precisa saber

Se você está em processo de separação ou tem um ente querido nessa situação, vale registrar: enquanto as mudanças não são aprovadas, a regra atual (extinção do processo em caso de morte) continua valendo. Quem tem bens, união estável ou está pensando em testamento deve buscar orientação jurídica para não deixar brechas — especialmente quem tem patrimônio digital, tema que a lei atual praticamente ignora.

Da Redação

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