Silêncio que custa caro: TJ/SP condena mulher a indenizar ex-companheiro por ocultar verdadeira paternidade
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve, em parte, a sentença que condenou uma mulher a indenizar seu ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade. Para o colegiado, calar-se diante da possibilidade concreta de a criança ser filha de outro homem representou violação direta aos deveres de boa-fé, lealdade e transparência que devem orientar as relações familiares. A condenação — R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais — foi integralmente preservada. O Tribunal, no entanto, isentou o pai biológico de qualquer responsabilidade, por entender que não havia provas de sua participação no ato ilícito.
Uma descoberta que veio anos depois
Segundo os autos, o autor da ação registrou a criança na convicção de que era fruto do relacionamento mantido com a ré à época da concepção. Anos de convivência se passaram até que ele descobrisse não ser o pai biológico — revelação que surgiu quando o verdadeiro pai o procurou, pedindo a realização de um exame de DNA após notar forte semelhança física com a criança. O resultado confirmou a exclusão da paternidade do autor e apontou a ascendência biológica do terceiro.
Em primeira instância, a mulher já havia sido condenada a ressarcir os danos materiais — referentes ao auxílio financeiro prestado pelo autor durante o período de convivência — e a indenizar os danos morais. Naquela fase, o pai biológico também respondia solidariamente pelos danos materiais. Ao examinar os recursos, porém, o relator do caso, desembargador Pastorelo Kfouri, redirecionou o eixo da discussão: para ele, a controvérsia não se resume à busca pela certeza técnica sobre a paternidade, mas ao descumprimento do dever ético de comunicar a existência de uma dúvida razoável.
O que pesou na condenação
O magistrado entendeu que a conduta da ré atingiu diretamente a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que assumiu obrigações afetivas e sociais com base em uma premissa que não correspondia à realidade. Sobre a natureza da indenização por danos materiais, o colegiado fez uma distinção importante: ainda que os alimentos pagos em favor de menores sejam, via de regra, irrepetíveis, essa proteção jurídica não afasta a responsabilização patrimonial da genitora quando fica demonstrada conduta dolosa ou gravemente culposa que tenha induzido terceiro a assumir encargos financeiros indevidos. A indenização, portanto, não configura devolução de pensão alimentícia, mas reparação por ato ilícito — distinção que sustenta toda a lógica da decisão.
Por que o pai biológico ficou de fora da condenação
Já em relação à exclusão do pai biológico do polo passivo, o relator observou não haver demonstração de que ele soubesse da paternidade antes do exame de DNA, tampouco de que tivesse colaborado com a omissão da mãe. A fundamentação repousa no art. 942 do Código Civil, que exige prova de coautoria para configurar responsabilidade solidária — prova essa que, no caso concreto, não se materializou em relação ao genitor biológico.
Da Redação, fonte TJSP













