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Nova tese do STJ sobre drogas pode aumentar a litigiosidade no sistema penal, alerta especialista

Nova tese do STJ sobre tráfico privilegiado pode ampliar controvérsias nos tribunais, avalia Mariana Rodrigues Valle Guimarães

Advogada aponta ausência de critérios objetivos para definir quantidade “expressiva” de drogas e alerta para possíveis impactos no contencioso criminal.

A recente definição do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do tráfico privilegiado promete influenciar significativamente a jurisprudência criminal brasileira. A tese fixada pela 3ª Seção da Corte, ao admitir que a apreensão de uma quantidade de drogas considerada expressiva possa afastar, por si só, a incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, inaugura uma nova fase de debates sobre os critérios utilizados para distinguir o traficante eventual daquele que se dedica de forma habitual à atividade criminosa.

Para a advogada Mariana Rodrigues Valle Guimarães, a decisão representa uma mudança relevante em relação à orientação que vinha sendo adotada pelo próprio STJ nos últimos anos.

Segundo ela, o entendimento anteriormente consolidado preservava uma distinção importante entre a quantidade de entorpecentes apreendida e os elementos efetivamente demonstrativos da dedicação do acusado ao tráfico.

“A jurisprudência vinha reconhecendo que o volume da droga poderia influenciar a dosimetria da pena, mas não necessariamente servir, isoladamente, para afastar a minorante. A nova tese modifica esse cenário ao admitir que determinadas apreensões, pela sua dimensão, sejam consideradas incompatíveis com a figura do traficante eventual”, observa.

A discussão foi enfrentada pela Corte durante o julgamento conjunto dos Temas Repetitivos 1.154 e 1.241. Na ocasião, os ministros estabeleceram que a apreensão de quantidade de drogas suficientemente expressiva pode justificar a não aplicação do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Nos demais casos, a exclusão da minorante deverá estar associada a outros elementos concretos que indiquem profissionalismo, dedicação à atividade criminosa ou integração a organização criminosa.

Embora reconheça a importância da uniformização jurisprudencial, Mariana Rodrigues Valle Guimarães destaca que a principal preocupação reside justamente na ausência de parâmetros objetivos para a aplicação da tese.

“Não foi estabelecido um critério quantitativo capaz de orientar com segurança o que se deve entender por quantidade expressiva. Isso faz com que a análise permaneça fortemente dependente das particularidades de cada caso e da interpretação adotada pelo julgador.”

Na avaliação da advogada, o risco é que situações semelhantes passem a receber soluções distintas em razão da falta de balizas mais precisas.

“Uma mesma quantidade de droga pode assumir significados completamente diferentes dependendo do contexto da investigação. O volume apreendido, isoladamente considerado, nem sempre é suficiente para revelar se existe atuação profissional, habitualidade ou vínculo com organizações criminosas.”

A preocupação ganha relevância diante da dimensão do tema na jurisprudência do STJ.

Levantamento realizado pelo advogado e pesquisador David Metzker demonstra que a matéria ocupa posição de destaque no contencioso criminal da Corte. Entre 2023 e abril de 2026, foram identificadas 5.437 concessões da minorante do tráfico privilegiado em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus.

Os dados revelam ainda que cerca de 98% dessas decisões foram proferidas monocraticamente, evidenciando o grau de estabilidade do entendimento anteriormente adotado.

Outro dado chama atenção: em 1.556 casos, o STJ reformou decisões das instâncias inferiores que haviam negado o benefício exclusivamente em razão da quantidade de drogas apreendida. Dentre esses processos, 947 envolviam apreensões superiores a 500 gramas.

Para Mariana Rodrigues Valle Guimarães, os números ajudam a dimensionar o alcance da mudança jurisprudencial.

“Não se trata de uma discussão pontual. Estamos diante de uma matéria que aparece de forma recorrente nos tribunais e que influencia diretamente a definição da pena em milhares de processos.”

A advogada também aponta possíveis reflexos processuais decorrentes da sistemática dos recursos repetitivos.

Com a fixação da tese, decisões alinhadas ao entendimento do STJ tendem a encontrar menor espaço para revisão pela via recursal tradicional. Segundo Mariana, esse cenário pode provocar um deslocamento das discussões para outros instrumentos processuais, especialmente o habeas corpus.

“Há uma preocupação legítima quanto aos efeitos práticos dessa dinâmica. Uma tese concebida para uniformizar julgamentos e conferir racionalidade ao sistema pode acabar transferindo parte da litigiosidade para outras vias processuais, sobretudo em um tema que já possui elevada demanda perante os tribunais.”

Para a especialista, a efetiva repercussão da decisão dependerá menos da redação da tese e mais da forma como ela será aplicada pelas instâncias ordinárias.

“A tendência é que os próximos julgamentos sejam determinantes para a construção dos contornos dessa orientação. O debate sobre o que caracteriza uma quantidade expressiva de drogas está longe de ser encerrado.”

Mais do que pacificar uma controvérsia, a nova tese do STJ inaugura uma etapa distinta na interpretação do tráfico privilegiado. Se antes a discussão se concentrava na possibilidade de utilização da quantidade de drogas para afastar a minorante, agora o desafio passa a ser definir, com segurança jurídica, quais circunstâncias tornam essa conclusão juridicamente legítima.

Da Redação, Fonte: STJ e Migalhas

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