O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família
Para a criança com autismo, é necessário comprovar dois requisitos cumulativos: a deficiência e a vulnerabilidade social (baixa renda).
1. Requisito da Deficiência
Este requisito é plenamente atendido pelo diagnóstico de autismo. A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- Comprovação: O diagnóstico de TEA, confirmado por laudo médico, é a prova da deficiência. A lei do BPC exige um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), condição que o autismo atende por ser uma condição permanente
- Posição dos Tribunais: A Justiça tem um entendimento consolidado de que o diagnóstico de autismo, por si só, preenche o requisito da deficiência para fins de concessão do BPC, sendo desnecessárias outras provas sobre o grau do transtorno.
2. Requisito da Renda (Vulnerabilidade Social)
Este é o critério que gera mais dúvidas e análises no caso concreto.
- Regra Geral: A lei estabelece que a renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo;
- Flexibilização na Justiça: O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que este critério de 1/4 do salário-mínimo não é
absoluto. Ou seja, mesmo que a renda ultrapasse um pouco esse valor, o benefício pode ser concedido se for demonstrada a situação de vulnerabilidade por outros meios
O que os tribunais consideram: Na análise da vulnerabilidade, a Justiça leva em conta os gastos elevados que a família tem com a criança, como: Terapias (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional); Medicamentos; Consultas médicas; Alimentação especial; Transporte para os tratamentos.
Essas despesas podem ser deduzidas da renda familiar no cálculo, demonstrando que, na prática, o valor disponível para o sustento da família é muito baixo, justificando a concessão do benefício
Em resumo, para ter direito ao BPC-LOAS, a família da criança autista precisa passar por uma avaliação médica e social no INSS que irá atestar a deficiência (o que já é garantido pelo diagnóstico) e a condição de vulnerabilidade social, analisando a renda e os gastos do núcleo familiar.
Caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça, que tem uma visão mais ampla e protetiva sobre o critério de renda. Um advogado(a) faz toda a diferença nesses casos.





