Um caso que chamou a atenção da Justiça teve um desfecho definitivo: um servidor público foi condenado por tentar fraudar seguradoras após amputar o próprio pé para receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações.
Segundo o processo, o homem contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais em um curto período de tempo. As apólices, firmadas com diferentes seguradoras, garantiriam o pagamento de altos valores em caso de invalidez permanente.
Pouco mais de um mês após contratar os seguros, ele apareceu com o pé direito amputado e alegou ter sido vítima de um sequestro seguido de agressão praticada por criminosos desconhecidos.
No entanto, as investigações levantaram diversas dúvidas sobre essa versão. Durante o processo, a Justiça concluiu que não havia elementos que confirmassem a história do suposto ataque. Pelo contrário, as provas indicaram que a lesão teria sido provocada de forma intencional para permitir o recebimento das indenizações.
Entre os fatores que chamaram a atenção dos magistrados estavam a contratação de quatro seguros em sequência, o alto valor das coberturas contratadas e as inconsistências encontradas no relato apresentado pelo servidor.
Os desembargadores destacaram que o homem não conseguiu explicar detalhes básicos sobre o suposto crime, como a identidade dos agressores, a forma como ocorreu a agressão ou o motivo pelo qual teria sido escolhido como vítima.
Com base em laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e demais provas reunidas no processo, a Justiça manteve a condenação por tentativa de fraude.
A defesa ainda tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi admitido. Com isso, a condenação tornou-se definitiva, e o servidor iniciou o cumprimento da pena em regime aberto, com aplicação de medidas restritivas de direitos.
O caso serve como alerta de que tentativas de obter vantagens financeiras por meio de informações falsas ou fraudes contra seguradoras podem gerar consequências criminais e civis.
Processo: 0000568-08.2019.8.05.0237
Fonte: STJ
Da Redação













