Home / Juris in Foco / A conta invisível dos aplicativos: estudo do TST revela o custo real da chamada autonomia digital

A conta invisível dos aplicativos: estudo do TST revela o custo real da chamada autonomia digital

Durante anos, as plataformas digitais construíram sua narrativa em torno de uma promessa sedutora: flexibilidade, autonomia e liberdade para trabalhar sem os limites de uma relação tradicional de emprego. A expansão acelerada desse modelo transformou profundamente o mercado de trabalho brasileiro e atraiu milhões de pessoas em busca de renda, especialmente em períodos de crise econômica e retração do emprego formal.

Mas, à medida que a economia de plataformas amadurece, cresce também a necessidade de examinar com mais profundidade os custos que sustentam essa engrenagem.

Um levantamento elaborado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lança luz sobre uma dimensão frequentemente invisibilizada do trabalho plataformizado: a transferência dos custos operacionais e dos riscos da atividade econômica para os próprios trabalhadores.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 1,7 milhão de brasileiros atuavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços em 2024. Trata-se de um contingente expressivo, cuja relevância econômica contrasta com a persistente controvérsia jurídica em torno da natureza dessas relações de trabalho.

Embora as empresas se apresentem como companhias de tecnologia e rejeitem a existência de vínculo empregatício com motoristas e entregadores, o estudo do TST demonstra que a atividade é sustentada por despesas consideráveis assumidas diretamente pelos trabalhadores.

Os cálculos elaborados pelos pesquisadores consideraram um motorista que atua 22 dias por mês, durante oito horas diárias, em ambiente urbano e com velocidade média operacional de 25 quilômetros por hora.

Os resultados chamam atenção.

Para quem utiliza veículo próprio, os custos mensais chegam a aproximadamente R$ 5.566. No caso dos motoristas que trabalham com automóveis alugados, a despesa alcança R$ 5.706 por mês.

Nesse montante estão incluídos gastos com combustível, manutenção, depreciação do veículo, seguros, tributos, internet móvel, alimentação e até eventuais multas relacionadas à atividade.

Os números ajudam a compreender por que a discussão sobre trabalho em plataformas deixou de ser apenas uma questão tecnológica ou empresarial para se tornar um dos temas centrais do debate contemporâneo sobre proteção social e relações de trabalho.

O relatório também evidencia outro fenômeno preocupante: a intensificação da jornada.

Enquanto o Congresso Nacional discute alternativas para redução da carga horária dos trabalhadores formais, os dados da PNAD Contínua de 2024 mostram que os profissionais vinculados às plataformas trabalham, em média, 44,8 horas semanais. No setor privado tradicional, a média é de 39,3 horas.

A diferença de 5,5 horas semanais revela uma realidade distante da imagem frequentemente associada ao trabalho flexível.

Há ainda um aspecto menos visível, mas igualmente relevante: a falta de transparência nos mecanismos de remuneração.

De acordo com o levantamento, as plataformas retêm percentuais que variam entre 20% e 30% dos valores pagos pelos usuários pela intermediação das corridas. O estudo destaca que os critérios utilizados para definir esses descontos nem sempre são claramente informados aos trabalhadores, o que reduz a previsibilidade da renda obtida ao final de cada período.

Essa dinâmica se conecta a outro elemento cada vez mais presente no debate jurídico internacional: a chamada subordinação algorítmica.

Dados da PNAD Contínua indicam que 91,2% dos motoristas não possuem qualquer influência sobre a definição dos preços praticados pelas plataformas. Além disso, 76,7% afirmam não poder escolher livremente os clientes que atenderão.

Na prática, a organização da atividade permanece concentrada nas empresas, que utilizam mecanismos tecnológicos para distribuir demandas, definir remunerações, estabelecer critérios de desempenho e estruturar sistemas de recompensas e penalidades.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, a ideia de liberdade empreendedora frequentemente associada ao setor não pode servir para ocultar as condições concretas em que o trabalho é realizado.

Segundo o ministro, o trabalho mediado por plataformas digitais é marcado por jornadas extensas, remuneração reduzida e elevado grau de controle exercido por algoritmos, sem que haja o reconhecimento dos direitos trabalhistas tradicionalmente assegurados pela legislação social.

O estudo também chama atenção para um risco adicional: o crescimento do endividamento desses trabalhadores.

A preocupação se intensificou após a criação da modalidade de crédito do trabalhador prevista na Lei nº 15.179/2025. O modelo permite que empréstimos sejam ofertados diretamente por meio das plataformas, em parceria com instituições financeiras, com desconto automático das parcelas sobre os valores recebidos pelas corridas.

Em alguns casos, esses descontos podem atingir até 30% da remuneração.

Para os pesquisadores, a lógica reproduz mecanismos históricos de dependência econômica, agora adaptados ao ambiente digital e potencializados pela própria estrutura tecnológica das plataformas.

O debate brasileiro ocorre em sintonia com uma preocupação crescente da comunidade internacional.

Em junho deste ano, a Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção Internacional nº 193, dedicada à promoção do trabalho decente na economia de plataformas.

O documento reforça a necessidade de garantir aos trabalhadores desse setor direitos fundamentais como liberdade sindical, negociação coletiva, proteção contra discriminação, combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado, além do acesso a ambientes laborais seguros e saudáveis.

A iniciativa dialoga diretamente com o conceito de trabalho decente formulado pela própria OIT em 1999, baseado na promoção de oportunidades de trabalho produtivo exercido sob condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.

Mais do que discutir a natureza jurídica das plataformas, os dados apresentados pelo TST convidam a uma reflexão mais ampla sobre o futuro das relações de trabalho.

A tecnologia certamente transformou a forma como serviços são prestados e consumidos. O que permanece em aberto é se essa transformação será capaz de conviver com padrões mínimos de proteção social ou se continuará transferindo aos trabalhadores os riscos, os custos e as incertezas de uma atividade econômica cada vez mais lucrativa.

Nesse debate, a conta mais importante talvez não seja a financeira. É a conta social que o país terá de enfrentar diante da expansão de um modelo que cresce rapidamente, mas cuja promessa de autonomia ainda convive com sinais cada vez mais evidentes de precarização.

Da Redação, fonte: (Lara Aliano//NP/CF -Foto: Roverna Rosa/Agência Brasil); Site do TST

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoiamos

Clique na Imagem
Clique na Imagem

Parceiros

Marketing Jurídico para Advogados
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem