Entre o acesso à Justiça e o esvaziamento da reparação civil
Os Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro historicamente desempenharam papel relevante na consolidação da proteção ao consumidor brasileiro, especialmente por meio dos Juizados Especiais Cíveis, criados com a proposta de oferecer acesso rápido, simples e menos burocrático ao Poder Judiciário.
Entretanto, nos últimos anos, cresceu significativamente o debate jurídico sobre a política adotada em relação aos pedidos de danos morais nas demandas consumeristas, sobretudo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A crítica central não está propriamente na concessão das indenizações, mas no movimento jurisprudencial que muitos operadores do Direito passaram a identificar como uma progressiva banalização ou minimização do dano moral nas relações de consumo.
Em diversos casos, situações que envolvem falha evidente na prestação de serviços, perda de tempo útil do consumidor, cobranças indevidas reiteradas, interrupções abusivas ou violações à dignidade do consumidor passaram a ser classificadas como “mero aborrecimento”.
Essa tendência tem provocado importantes reflexões sobre os limites da responsabilidade civil e sobre a efetividade da tutela consumerista no Brasil contemporâneo.
O enfraquecimento da função pedagógica da indenização
O dano moral no Direito do Consumidor não possui apenas função compensatória. Ele também exerce importante papel pedagógico e preventivo.
Ao condenar empresas por práticas abusivas, o sistema jurídico busca desestimular a repetição de condutas lesivas no mercado de consumo.
No entanto, quando a jurisprudência passa a restringir excessivamente o reconhecimento do dano moral — ou fixa indenizações extremamente reduzidas — cria-se um cenário preocupante:
o ilícito passa a ser economicamente suportável para grandes fornecedores.
Na prática, muitos consumidores enfrentam:
- cobranças indevidas recorrentes;
- negativação irregular;
- cancelamentos unilaterais;
- falhas bancárias;
- interrupções de serviços essenciais;
- longas jornadas de atendimento ineficaz;
- perda substancial de tempo útil.
Ainda assim, inúmeras decisões vêm entendendo que tais situações não ultrapassariam os limites do cotidiano moderno.
A consequência disso é o enfraquecimento da própria lógica protetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O problema do “mero aborrecimento”
A teoria do chamado “mero aborrecimento” tornou-se um dos pontos mais controversos da jurisprudência consumerista contemporânea.
Embora seja legítima a preocupação dos Tribunais em evitar a banalização dos pedidos indenizatórios, muitos juristas apontam que a aplicação excessiva desse entendimento acabou produzindo um efeito colateral perigoso: a relativização das violações sofridas pelo consumidor.
Em uma sociedade altamente digitalizada e dependente de serviços essenciais — bancos, telefonia, internet, energia, plataformas digitais — falhas reiteradas não representam apenas pequenos transtornos.
Frequentemente, elas afetam:
- produtividade;
- saúde emocional;
- dignidade;
- reputação;
- estabilidade financeira;
- organização familiar.
O consumidor contemporâneo não busca enriquecimento com ações judiciais. Em grande parte das vezes, procura apenas reconhecimento institucional de que houve violação indevida de seus direitos.
O impacto sobre o acesso efetivo à Justiça
Outro efeito relevante dessa política judicial é o desestímulo ao próprio acesso à Justiça.
Quando consumidores percebem que:
- demandas dificilmente geram reparação efetiva;
- indenizações são irrisórias;
- práticas abusivas são tratadas como fatos corriqueiros;
cria-se sensação de descrédito institucional.
Isso é especialmente sensível nos Juizados Especiais, cuja criação teve justamente o objetivo de democratizar o acesso ao Judiciário e fortalecer a proteção de direitos nas pequenas causas.
A redução excessiva do reconhecimento dos danos morais pode acabar favorecendo grandes fornecedores habituados à litigância massiva, que passam a incorporar o risco judicial como mero custo operacional.
A litigância predatória e o outro lado do debate
É importante reconhecer, contudo, que os Tribunais também enfrentam um problema real: o crescimento expressivo de demandas repetitivas e ações ajuizadas de forma oportunista.
O aumento da chamada litigância predatória levou o Judiciário a endurecer critérios para concessão de indenizações, especialmente diante da multiplicação de ações padronizadas.
Existe preocupação legítima com:
- banalização do dano moral;
- indústria do dano moral;
- judicialização artificial de conflitos mínimos.
O desafio institucional está justamente em encontrar equilíbrio entre:
- evitar abusos processuais;
- preservar a efetividade da proteção consumerista.
O problema surge quando o combate aos excessos acaba atingindo indistintamente consumidores que efetivamente sofreram violações relevantes.
O tempo útil como direito fundamental do consumidor
Um dos debates mais modernos da responsabilidade civil consumerista envolve a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor.
Esse entendimento reconhece que o tempo desperdiçado tentando resolver falhas criadas pelo fornecedor possui valor jurídico relevante.
Horas gastas em:
- atendimentos ineficazes;
- ligações intermináveis;
- tentativas frustradas de solução;
- deslocamentos;
- burocracias indevidas;
representam verdadeiro prejuízo existencial ao consumidor.
Apesar do avanço doutrinário e da crescente aceitação em Tribunais Superiores, parte significativa da jurisprudência dos Juizados ainda resiste em reconhecer adequadamente essa violação.
A necessidade de equilíbrio jurisprudencial
O Direito do Consumidor foi concebido constitucionalmente como instrumento de proteção da parte vulnerável da relação de consumo.
Por isso, o enfraquecimento excessivo da reparação moral pode comprometer:
- a função preventiva da responsabilidade civil;
- a confiança nas instituições;
- o equilíbrio das relações de consumo.
Ao mesmo tempo, é necessário evitar distorções e demandas artificiais.
A maturidade do sistema judicial depende justamente da capacidade de diferenciar:
- conflitos efetivamente relevantes;
- meros dissabores cotidianos;
- abusos processuais;
- violações concretas à dignidade do consumidor.
Um Judiciário entre eficiência e proteção de direitos
O atual cenário revela um Judiciário pressionado por alto volume de processos, litigância repetitiva e necessidade de racionalização das decisões.
Contudo, eficiência não pode significar esvaziamento da tutela jurisdicional.
O consumidor contemporâneo enfrenta relações cada vez mais assimétricas diante de grandes corporações altamente estruturadas e tecnologicamente avançadas.
Nesse contexto, reduzir excessivamente a reparação civil pode gerar sensação de impunidade empresarial e fragilização dos direitos fundamentais do consumidor.
O verdadeiro desafio dos Tribunais — especialmente dos Juizados Especiais — não está em negar indiscriminadamente o dano moral, mas em construir critérios equilibrados, proporcionais e coerentes com a realidade social contemporânea.
Porque o acesso à Justiça somente se concretiza plenamente quando o cidadão percebe que seus direitos não apenas existem no papel, mas são efetivamente reconhecidos e protegidos pelo sistema jurídico.





