Uma decisão importante foi tomada recentemente pela Justiça Federal: o simples diagnóstico de autismo não é suficiente para que uma pessoa receba o BPC — o benefício pago pelo governo a pessoas com deficiência de baixa renda. A partir de agora, é preciso passar por uma avaliação mais completa para ter direito ao benefício.
O que é o BPC?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio de um salário mínimo pago pelo governo a pessoas com deficiência ou idosos que vivem em situação de pobreza e não têm como se sustentar.
O que mudou?
Antes, muitas famílias conseguiam o BPC apresentando apenas o laudo médico que confirmava o diagnóstico de autismo. Agora, isso não basta.
Um tribunal chamado TNU — responsável por uniformizar decisões em casos parecidos em todo o Brasil — definiu que, além do diagnóstico, é preciso realizar uma avaliação biopsicossocial. Essa avaliação analisa não só a condição médica da pessoa, mas também como o autismo afeta a vida dela no dia a dia: se ela consegue estudar, trabalhar, se relacionar, e quais barreiras enfrenta em casa, na escola ou na sociedade.
Por que essa avaliação é necessária?
Porque o autismo se manifesta de formas muito diferentes em cada pessoa. Alguns têm dificuldades leves, outros precisam de apoio constante para realizar atividades básicas. A avaliação existe justamente para identificar quem realmente precisa do benefício — e garantir que ele chegue a quem mais depende dele.
As pessoas com autismo perderam o direito ao BPC?
Não. O benefício continua existindo e pode sim ser concedido para pessoas com autismo. O que muda é que agora a análise precisa ser mais completa, levando em conta o impacto real da condição na vida de cada pessoa.
O que isso significa na prática?
Quem já recebe o BPC não será afetado imediatamente. Mas quem está pedindo o benefício agora — ou vai pedir futuramente — precisará passar pela avaliação biopsicossocial, seja no processo administrativo do INSS ou em um processo judicial.
A decisão vale como orientação para juízes de todo o Brasil e deve influenciar milhares de casos.
Da Redação, fonte: O processo julgado é o PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, que deu origem ao Tema 376, criado justamente para uniformizar o entendimento sobre a necessidade ou não dessa avaliação nos casos envolvendo pessoas com autismo.













