Enquanto o país registra números alarmantes de mortes e adoecimento no trabalho, setores patronais tentam suspender na Justiça a norma que obriga empresas a prevenir o sofrimento psicológico de quem trabalha.
Os números de 2025 deveriam ter parado o país. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil bateu recorde de acidentes de trabalho: foram 806.011 casos registrados e 3.644 mortes. Para entender a dimensão disso, faça as contas: um acidente acontece a cada 43 segundos. E a cada três horas e meia, em média, um trabalhador brasileiro morre por causa do próprio trabalho.
Há um recorte que precisa ser dito sem rodeios: 53% das pessoas acidentadas são pretas e pardas — trabalhadores que, em geral, ocupam as funções mais perigosas e precárias, muitas vezes por terem menos acesso à escolarização e, consequentemente, menos opções no mercado de trabalho.
Para a advogada trabalhista Maria Aparecida Rachid da Motta, do escritório Guimarães & Rachid Advocacia, esses números expõem uma realidade que a sociedade ainda trata como invisível: “Quando falamos em 806 mil acidentes em um único ano, não estamos falando de estatística — estamos falando de famílias inteiras que perderam seu provedor, muitas vezes em ambientes onde o risco já era conhecido e simplesmente não foi prevenido.”
O sofrimento que não deixa marca no corpo, mas adoece igual
Se os acidentes físicos já preocupam, o cenário da saúde mental é talvez ainda mais grave. A Previdência Social registrou 546.254 afastamentos por doenças mentais — e 63,46% desses benefícios foram concedidos a mulheres. Os motivos mais comuns? Estresse grave, respondendo por 28,6% dos casos, ansiedade, com 27,4%, e episódios depressivos, com 25,1%.
Não são situações isoladas. Burnout, ansiedade, depressão, distúrbios osteomusculares como LER e dores crônicas nas costas, doenças infecciosas e os efeitos de uma rotina de sobrecarga — como o estresse extremo e a insônia — formam o quadro mais comum entre quem adoece por causa do trabalho.
E há um setor que concentra boa parte desse sofrimento: hospitais e serviços de urgência lideram o número de acidentes registrados. Como observa Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, esse dado revela o alto custo humano de quem cuida da vida alheia em ambientes que, com frequência, estão sobrecarregados e funcionando de forma precária.
A norma que poderia mudar esse cenário — e o adiamento que já aconteceu
Diante desses números, era de se esperar uma resposta firme e rápida. Existe, de fato, uma resposta no horizonte: a nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam incluídos formalmente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, isso significa que a saúde mental deixa de ser um assunto só de RH e passa a fazer parte do núcleo das normas de segurança e saúde no trabalho. A partir de 26 de maio, todas as empresas com empregados regidos pela CLT serão obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais — exatamente como já fazem com riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Só que essa obrigação já deveria estar valendo desde 26 de maio de 2025. O setor empresarial pediu — e conseguiu — adiar a entrada em vigor por mais um ano.
Retrocedemos a 1925
E o adiamento não foi o fim da resistência. Enquanto os números de adoecimento continuam subindo, setores patronais recorreram à Justiça para suspender trechos da nova NR-1 e anular a obrigatoriedade de as empresas gerenciarem riscos como estresse, assédio e pressão psicológica.
O argumento usado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) é de que incluir a saúde mental entre os riscos ocupacionais, por meio de uma norma do Ministério do Trabalho, fere a separação de Poderes. Para a entidade, como esses temas não estão explicitamente detalhados na CLT, eles precisariam passar por debate e aprovação do Congresso — e não poderiam ser tratados por uma norma infralegal.
Vale lembrar o que já está escrito, com todas as letras, na Constituição e na legislação brasileira. O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 determina que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador — sem excluir nenhum tipo de risco, inclusive os psicossociais.
A advogada Maria Aparecida Rachid da Motta é incisiva quanto a esse argumento jurídico: “Dizer que a saúde mental do trabalhador precisa esperar uma nova lei específica para ser protegida é ignorar que a própria Constituição já garante essa proteção desde 1988. O risco psicossocial não é uma categoria nova de direito — é uma forma de adoecimento que sempre esteve dentro do conceito de saúde do trabalhador.”
Com todo o respeito a quem discorda, parece que voltamos a 1925. Naquela época, discutia-se a criação de 15 dias de férias para os trabalhadores, e setores patronais publicaram uma nota histórica criticando duramente a primeira Lei de Férias, o Decreto 4.982. O argumento? Que o trabalhador não saberia o que fazer com 15 dias de “ócio” e que o descanso seria perigoso — uma porta de entrada para vícios.
O que está por trás desses números
Essa situação alarmante de acidentes e adoecimento no trabalho não acontece por acaso. Falta conscientização. Falta prevenção. Falta responsabilidade social. Falta, sobretudo, uma atuação integrada entre Estado, empregadores e trabalhadores — e falta, no fundo, valorizar a vida de quem trabalha.
Esse cenário também é resultado de uma lógica maior: o capital global busca, a cada dia, novas formas de trabalho sem se importar se essas ocupações são de boa ou má qualidade. O que importa, nessa lógica, são os ganhos — sempre mais ganhos.
É urgente que todos — Estado, empresas e sociedade — assumam essa responsabilidade e adotem medidas reais de prevenção nos ambientes de trabalho, reduzindo acidentes e doenças ocupacionais. Não se trata de uma pauta corporativa ou sindical isolada. É uma questão de ordem pública, que interessa a toda a sociedade — porque é ela quem, no fim das contas, arca com as consequências dessas mazelas sociais. E essa urgência não pode mais esperar.
Da Redação













