Cuidadora de idosos sem carteira, grávida e demitida: TST garante direitos coletivos a domésticas e reacende debate sobre convenção da categoria
Decisão da 2ª Turma reconhece validade da negociação coletiva para trabalhadoras domésticas e contraria entendimento que excluía empregadores domésticos do conceito de categoria econômica. Tema, porém, ainda divide o próprio Tribunal.
Uma cuidadora de idosos de Campinas (SP) que trabalhou por cerca de dez meses sem carteira assinada, foi dispensada sem justa causa e ainda estava grávida no último dia do contrato conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento de direitos que lhe haviam sido negados duas vezes antes: os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores domésticos, incluindo piso salarial, adicional noturno e horas extras.
A decisão, unânime na 2ª Turma do TST, vai além do caso individual. Ela enfrentou uma questão que divide a jurisprudência trabalhista há anos — e que tem consequências diretas para mais de 6 milhões de brasileiros.
O caso
A trabalhadora prestou serviços a uma família no interior paulista entre 2021 e 2022, sem registro em carteira. Ao ser dispensada, ingressou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, as verbas rescisórias devidas — incluindo FGTS e multas previstas na CLT — e a aplicação das normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos domésticos ao seu contrato.
Ela também requereu a estabilidade garantida à gestante, argumentando que estava grávida no dia 26 de maio de 2022, data em que o contrato foi encerrado.
Do outro lado, os empregadores negaram a existência de vínculo de emprego e afirmaram que foi a própria trabalhadora quem pediu para sair — após não conseguir um reajuste salarial. Em audiência, consta nos autos que ela teria dito que não estava satisfeita com o que recebia e que, diante da negativa, não prestaria mais serviços à família.
Duas derrotas antes do TST
Em 2023, a juíza Flávia Farias de Arruda Corseuil, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, reconheceu o vínculo empregatício — mas negou a aplicação da convenção coletiva. O raciocínio: empregadores domésticos não exercem atividade lucrativa, logo não formam uma categoria econômica nos termos do art. 511, §1º, da CLT. E sem categoria econômica, não há convenção coletiva válida. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve esse entendimento.
A virada no TST
Ao chegar na 2ª Turma do TST, a relatora, ministra Liana Chaib, construiu um voto que vai na contramão dessa lógica — e com argumentos de peso.
O primeiro deles é constitucional. A chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015 ampliaram expressivamente o rol de direitos dessa categoria, incluindo explicitamente a possibilidade de negociação coletiva. Para Chaib, não é possível usar uma norma infraconstitucional — como o dispositivo da CLT sobre categoria econômica — para suprimir um direito que a própria Constituição assegurou.
O segundo argumento vem do direito internacional. A ministra citou a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante às trabalhadoras domésticas “a liberdade de associação e a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva”.
Quanto ao argumento de que empregadores domésticos não teriam finalidade lucrativa, Chaib foi direta: “O trabalho doméstico prestado por essas trabalhadoras, apesar de não gerar um lucro auferível de forma imediata aos seus empregadores, produz um ganho de bem-estar e garante o funcionamento do ambiente familiar, já que o trabalho de cuidado prestado por essas pessoas é indispensável para que seus patrões tenham a disponibilidade de dedicar mais tempo ao trabalho ou aos estudos, por exemplo — o que possibilita a geração de maiores ganhos financeiros no curto, médio e no longo prazo.”
Sobre o impacto mais amplo da decisão, a ministra foi ainda mais enfática: “O reconhecimento é garantia de uma maior isonomia entre a classe das trabalhadoras domésticas e aos demais profissionais, é dar chance a elas, através da união da categoria, de buscar melhores condições de trabalho e maiores ganhos econômicos, assim como já é garantido a todos os outros trabalhadores no Brasil.”
Chaib foi acompanhada pelos ministros Lélio Bentes Corrêa e Delaíde Miranda Arantes.
O contexto que a ministra trouxe para o centro do debate
Não foi só de argumentos jurídicos que se valeu o voto da relatora. Chaib trouxe dados do Dieese de 2025: dos mais de 6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, mais de 91% são mulheres — e 61% delas são mulheres negras, que recebem 56% a menos do que outras trabalhadoras.
A ministra conectou esses números a algo mais estrutural, apontando que a ausência histórica de proteção legislativa para essa categoria não é coincidência, mas reflexo das “raízes históricas cruéis de misoginia e racismo estrutural que permeiam a formação do Brasil”. Negar o direito à negociação coletiva, concluiu, seria perpetuar essa desigualdade e violar o princípio constitucional da não discriminação.
O debate ainda não acabou
A decisão é relevante, mas não encerra a discussão. O próprio TST ainda não tem posição uniforme sobre o tema: em outubro de 2025, a 8ª Turma da mesma Corte negou o reconhecimento de empregador doméstico como integrante de categoria econômica em outro caso, desta vez envolvendo um caseiro.
Ou seja, a depender de qual turma julgar um processo semelhante, o resultado pode ser completamente diferente. A matéria aguarda pacificação.
O processo tramita sob o número 0011434-87.2022.5.15.0093 no TST.
Da Redação, fonte TST













