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STJ reforça proteção ao consumidor contra reajustes em planos “falsos coletivos

STJ confirma: plano de saúde “falso coletivo” deve seguir reajustes da ANS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que limitou os reajustes de um plano de saúde classificado como “falso coletivo” aos índices anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

A decisão foi proferida pelo ministro Raul Araújo, que negou recurso de uma operadora de saúde e reafirmou o entendimento consolidado da Corte: quando um contrato é formalmente coletivo, mas atende apenas um número reduzido de beneficiários pertencentes ao mesmo núcleo familiar, ele pode ser equiparado, de forma excepcional, a um plano individual ou familiar para fins de reajuste.

O que aconteceu?

A beneficiária ingressou com ação judicial alegando que a operadora aplicava aumentos abusivos nas mensalidades com base em critérios de sinistralidade e variação de custos hospitalares, sem a necessária transparência.

Embora o contrato estivesse registrado como plano coletivo empresarial, a autora demonstrou que a cobertura alcançava apenas integrantes de sua própria família, situação frequentemente denominada pela jurisprudência de “falso coletivo”.

Diante disso, pediu a nulidade das cláusulas de reajuste, a aplicação dos índices autorizados pela ANS para planos individuais e a devolução dos valores pagos em excesso.

Justiça reconheceu o “falso coletivo”

Tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram que o contrato possuía características incompatíveis com um verdadeiro plano coletivo empresarial.

As decisões declararam nulas as cláusulas de reajuste por sinistralidade e determinaram a substituição dos aumentos pelos índices oficiais da ANS, além da restituição dos valores cobrados indevidamente.

Entendimento foi mantido pelo STJ

Ao analisar o recurso da operadora, o ministro Raul Araújo afastou as alegações de cerceamento de defesa e destacou que a discussão era predominantemente jurídica, sendo desnecessária a realização de perícia atuarial.

O relator ressaltou que o entendimento do Tribunal paulista está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite a equiparação de contratos coletivos atípicos a planos individuais quando houver número reduzido de beneficiários pertencentes ao mesmo grupo familiar.

Segundo o ministro, rever a conclusão do TJ/SP exigiria reanálise de provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial.

O que essa decisão significa?

A decisão reforça a proteção dos consumidores que contratam planos de saúde registrados como coletivos, mas que, na prática, funcionam como contratos familiares.

Nesses casos, o STJ tem admitido a aplicação dos limites de reajuste definidos pela ANS para planos individuais e familiares, impedindo aumentos considerados excessivos ou sem justificativa adequada.

Processo: REsp 2.265.485

Da redação, fonte STJ

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