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Me separei — e agora, com quem fica meu pet? 🐾

🐾 Porque o pet não escolheu a separação — mas você pode escolher protegê-lo.

Tudo o que você precisa saber, em linguagem simples e direta

Você terminou seu relacionamento e agora há uma questão que ninguém esperava ser tão difícil: o que acontece com o seu pet? Com o seu cachorro que dorme na cama dos dois há anos? Com a gata que veio junto quando vocês se mudaram para o primeiro apartamento?

Essa dúvida é muito mais comum do que parece — e o direito brasileiro já tem respostas para ela. Neste guia, vamos explicar tudo de forma simples, sem juridiquês, para que você entenda seus direitos e saiba como agir.

1. O pet tem algum direito legal na separação?

A resposta curta é: sim, mas de um jeito diferente dos filhos.

Durante muito tempo, a lei tratava os animais da mesma forma que uma TV ou um sofá — como um “bem” que pertencia ao casal e precisava ser dividido. Mas isso mudou bastante nos últimos anos.

Hoje, os tribunais brasileiros reconhecem que o animal de estimação é um ser com sentimentos — ele sofre, tem apego, sente medo de mudanças bruscas. Por isso, juízes de todo o país passaram a decidir a guarda do pet levando em conta o bem-estar do animal, e não apenas quem tem o nome no recibo de compra.

O Superior Tribunal de Justiça (o tribunal mais importante do país para esse tipo de caso) já decidiu, em 2018, que animais de companhia não podem ser tratados como simples objetos. O juiz deve analisar as condições oferecidas por cada pessoa antes de decidir quem fica com o pet.

2. Quem tem mais direito: quem comprou, quem cuidava ou quem está com o pet agora?

Essa é a pergunta de 1 milhão de reais — e a resposta é: depende de vários fatores juntos. Veja o que os juízes costumam analisar:

Quem cuidava no dia a dia?

Quem levava ao veterinário? Quem acordava de madrugada quando o pet estava doente? Quem pagava a ração, as vacinas, os remédios? Esse histórico de cuidado pesa muito na decisão.

Quem tem melhores condições de moradia?

Um apartamento pequeno sem área de lazer pode pesar contra uma parte em disputa de cachorro de porte grande. Um quintal, uma rotina estável e tempo disponível contam a favor.

Com quem o pet tem mais vínculo afetivo?

Parece subjetivo, mas isso pode ser demonstrado — laudos de veterinários comportamentais, testemunhas, histórico de convivência. O animal demonstra apego, e isso pode ser avaliado.

Quem tem o registro ou o histórico veterinário no nome?

Ter o pet registrado em seu nome (na prefeitura, no microchip, no histórico veterinário) é um ponto a seu favor — mas não é decisivo sozinho. Se você cuidava, mas o registro está no nome do outro, ainda assim pode ter direito à guarda.

💡 Dica prática:

Guarde todos os comprovantes que mostrem que você cuidava do pet: recibos veterinários, compras de ração, receitas de remédios. Isso pode fazer a diferença numa disputa.

3. Posso ter a guarda compartilhada do pet, como acontece com os filhos?

Sim! Essa é, inclusive, uma solução cada vez mais adotada pelos tribunais. Funciona assim: o pet fica uma parte do tempo com cada um dos ex-companheiros, de forma organizada.

O acordo pode incluir:

  • Alternância semanal, quinzenal ou mensal de residência
  • Quem arca com cada tipo de despesa (rotina x emergências)
  • Quem decide sobre a saúde do animal em caso de urgência
  • Direito de “visitas” quando o pet está com a outra parte

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, já determinou guarda compartilhada de dois cães com alternância quinzenal — tudo documentado numa decisão judicial, como se fosse a guarda de filhos.

A guarda compartilhada do pet funciona melhor quando as duas partes moram perto uma da outra e conseguem manter um mínimo de comunicação cordial. O objetivo é sempre o bem-estar do animal.

4. E se não chegamos a um acordo? O juiz pode decidir?

Sim. Se vocês não conseguirem chegar a um acordo, qualquer um dos dois pode entrar na Justiça pedindo a guarda do animal. O processo funciona de forma parecida com o de guarda de filhos.

O juiz vai ouvir as duas partes, analisar as provas apresentadas (recibos, testemunhas, laudos) e tomar uma decisão levando em conta o bem-estar do animal.

Uma coisa importante: você não precisa provar que a outra parte é uma pessoa ruim. Basta demonstrar que você tem melhores condições de oferecer uma vida boa para o pet.

💡 Atenção:

Ir para a Justiça é mais demorado, mais caro e mais desgastante do que um acordo. Se houver qualquer possibilidade de conversa, vale tentar primeiro. Uma mediação (uma espécie de negociação assistida por um profissional neutro) pode ajudar muito.

5. O que é mediação e por que ela pode ajudar?

Mediação é quando um profissional neutro — o mediador — ajuda as duas partes a conversarem e chegarem a um acordo. Não é um juiz: ele não decide nada. Ele facilita o diálogo.

No caso dos pets, a mediação é especialmente útil porque:

  • É muito mais rápida do que um processo judicial
  • É mais barata
  • Permite soluções criativas que um juiz talvez não determinasse
  • Preserva o relacionamento entre as partes (importante quando há filhos envolvidos)
  • Coloca o bem-estar do animal no centro da conversa

Muitos Fóruns possuem centros de mediação gratuitos (chamados CEJUSCs). Pergunte no Fórum da sua cidade.

6. Caso real: como isso funciona na prática?

Imagine esta situação: Ana e Pedro ficaram juntos por 6 anos. Durante esse tempo, adotaram Bolinha, uma vira-lata. O Bolinha está registrado no nome de Pedro, mas era Ana quem o levava ao veterinário, pagava as consultas e ficava com ele enquanto Pedro viajava a trabalho.

Quando se separaram, Pedro alegou ser o “dono” porque tem o registro. Ana mostrou 4 anos de recibos veterinários, fotos no dia a dia com o cachorro e depoimentos de vizinhos.

O resultado? O juiz determinou a guarda principal de Bolinha para Ana, com direito a visitas para Pedro nos finais de semana. O registro sozinho não foi suficiente — o histórico de cuidado falou mais alto.

O juiz não pergunta “de quem é o cachorro?”. Ele pergunta “quem cuida melhor do cachorro e tem melhores condições de continuar cuidando?”

7. Posso combinar o destino do pet antes de casar ou morar junto?

Sim, e isso é uma ideia excelente. Casais que vão se casar podem incluir cláusulas sobre o pet no chamado “pacto antenupcial” (um contrato pré-casamento). Quem vai morar junto em união estável pode fazer um “contrato de convivência”.

Nesses documentos é possível combinar previamente:

  • Com quem o animal fica em caso de separação
  • Como as despesas serão divididas
  • Quem toma decisões de saúde
  • Se haverá guarda compartilhada e como ela funcionará

Parece frio falar nisso antes de começar a relação, mas é muito mais tranquilo do que brigar por isso no meio de uma separação dolorosa.

8. E se o outro deixar o pet em más condições?

Se você tem motivos para acreditar que o pet está sofrendo maus-tratos ou negligência, isso muda tudo. Maus-tratos a animais é crime no Brasil — e a Lei 14.064/2020 endureceu as penas especialmente para cães e gatos.

Nessa situação, você pode:

  • Registrar um boletim de ocorrência
  • Pedir uma medida judicial de urgência para retirar o animal de risco
  • Entrar com pedido de guarda imediata alegando risco ao animal

Documente tudo: fotos, vídeos, laudos veterinários. Isso será fundamental para qualquer ação judicial.

9. Resumo: o que você deve fazer agora

Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre o seu pet, siga este caminho:

Passo 1 — Tente o diálogo primeiro

Converse com a outra parte. Pense no que é melhor para o animal. Um acordo combinado entre vocês é sempre a melhor saída.

Passo 2 — Se não funcionar, tente a mediação

Procure um mediador ou o CEJUSC do seu Fórum. É gratuito, rápido e menos desgastante do que um processo.

Passo 3 — Reúna seus documentos

Recibos veterinários, compras de ração, fotos com datas, testemunhas. Tudo que comprove que você cuidava do animal.

Passo 4 — Procure um advogado de família

Se o conflito for inevitável, um advogado especializado em Direito de Família vai te orientar da melhor forma, inclusive sobre a possibilidade de pedir uma liminar (decisão urgente) para garantir a guarda temporária do pet enquanto o processo tramita.

Uma última palavra

Separações são dolorosas. E quando um pet está no meio, a dor é ainda maior — porque ele não entende o que está acontecendo, só sente a ausência.

O direito brasileiro evoluiu muito para proteger esses seres que dependem de nós. Os juízes estão cada vez mais atentos à dimensão afetiva dessa questão. E o mais importante: você tem ferramentas legais para lutar pelo bem-estar do seu companheiro de quatro patas.

Se tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, procure um advogado de família. Cada situação é única — e merece uma análise cuidadosa.

🐾 Porque o pet não escolheu a separação — mas você pode escolher protegê-lo.

Da Redação

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