Na segunda-feira, com o Brasil em campo às 14h, muitos trabalhadores vão querer saber se têm direito à folga. A resposta é direta: não têm. Mas a história não termina aí.
A Copa do Mundo mobiliza o país de um jeito que poucos eventos conseguem. Mas entre a paixão pelo futebol e o ambiente de trabalho existe uma fronteira jurídica que costuma gerar dúvidas — e, quando ignorada, gera também conflitos.
A pergunta que circula nos grupos de WhatsApp corporativos nesta semana tem uma resposta clara. Segundo a advogada trabalhista Maria Aparecida Rachid da Motta, do escritório Guimarães & Rachida Advocacia, a legislação brasileira simplesmente não prevê folga automática em dias de jogos da Seleção. “Não há qualquer obrigação legal. Perante a legislação trabalhista brasileira, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais. Sendo assim, esses dias não geram direito automático à folga ou ponto facultativo na iniciativa privada.”
Traduzindo: a decisão de liberar ou não os funcionários é inteiramente da empresa.
O que acontece com quem faltar sem autorização
Se o empregador optar por manter o expediente e o trabalhador não aparecer para assistir à partida, as consequências podem ser mais sérias do que muitos imaginam. A advogada é precisa ao explicar o alcance das penalidades: “Se a empresa optar por manter o expediente normal e o trabalhador faltar sem justificativa legal para assistir à partida, o empregador está autorizado a efetuar o desconto das horas não trabalhadas, além dos reflexos no Descanso Semanal Remunerado e, dependendo do caso, aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões.”
Ou seja, a falta injustificada não apenas resulta em desconto no salário — ela pode ainda comprometer o descanso semanal remunerado e abrir caminho para medidas disciplinares progressivas.
Flexibilizar é possível — e pode ser vantajoso
Embora não haja obrigação, a CLT abre espaço para que as empresas encontrem soluções criativas sem prejudicar a produtividade nem o time. Entre as alternativas mais comuns estão a compensação de jornada, o uso do banco de horas, a alteração dos horários de entrada e saída e até a transmissão da partida no próprio ambiente de trabalho.
Tudo isso é viável dentro do chamado poder diretivo do empregador — a prerrogativa que a legislação confere ao empresário de organizar a rotina e a jornada, desde que respeitados os limites constitucionais de horas diárias e semanais.
O problema não é o jogo — é a falta de comunicação
O ponto mais sensível, na avaliação de Maria Aparecida Rachid da Motta, não é técnico: é de gestão. “A palavra-chave é previsibilidade corporativa. O maior gerador de passivos trabalhistas e de atritos no ambiente de trabalho é a falta de comunicação.”
A recomendação é que a empresa informe com antecedência qual será a política adotada durante a Copa — se haverá flexibilização, compensação de horas, exibição dos jogos no escritório ou manutenção integral do expediente. “A recomendação técnica é que haja comunicação prévia, regras claras de conduta e tratamento isonômico entre os colaboradores.”
Isonomia, aliás, é um ponto que merece atenção: adotar critérios diferentes para funcionários em situações semelhantes pode gerar questionamentos e, eventualmente, passivos jurídicos.
A linha de fundo é simples. Quem pretende torcer pelo Brasil durante o horário de trabalho precisa, antes de qualquer coisa, verificar o que a empresa decidiu — e, se não houve comunicação clara, perguntar. Sem acordo ou autorização expressa, o entusiasmo com a Seleção não substitui o expediente.
Da Redação













